XV – custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País;  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

Este parágrafo trata de uma exceção à regra geral de licitações eletrônicas, ou seja, ele se aplica aos casos em que a licitação, por motivos excepcionais, seja realizada de forma presencial.

Quando a licitação é feita de forma presencial, a sessão pública de apresentação das propostas precisa ser registrada em áudio e vídeo. Isso visa garantir a transparência e a integridade do processo, para que qualquer pessoa possa verificar o que ocorreu durante a abertura das propostas, caso necessário.

Após o término da sessão, a gravação em áudio e vídeo deverá ser anexada ao processo licitatório, como parte do registro do que aconteceu na licitação. Isso assegura que não haja questionamentos sobre o que foi apresentado durante a sessão, mantendo o processo seguro e rastreável.

Exemplo: A Prefeitura de Belo Horizonte decidiu realizar uma licitação para a construção de um novo hospital na cidade. Inicialmente, a licitação seria realizada de forma eletrônica, mas, devido a problemas técnicos com a plataforma digital e ao número elevado de empresas interessadas, a Prefeitura decidiu realizar a sessão de apresentação das propostas de forma presencial, no auditório do município.

O edital da licitação já previa essa possibilidade de forma presencial, caso surgissem dificuldades. Para garantir a transparência e a segurança do processo, a Prefeitura seguiu o que diz o art. 17, § 5º, e providenciou a gravação da sessão pública em áudio e vídeo. Cada empresa apresentou sua proposta em um momento específico, e tudo foi registrado em detalhes.

Após o término da sessão pública, a gravação em áudio e vídeo foi inclusa no processo licitatório e ficou disponível para qualquer parte interessada, como um registro formal do que aconteceu durante o evento. Com isso, qualquer questionamento posterior sobre a abertura das propostas poderia ser respondido de forma clara e objetiva, pois a gravação estava ali para comprovar os fatos.

A gravação também teve um papel importante na garantia de equidade no processo, evitando que alguma empresa se sentisse prejudicada ou que alegasse alguma manipulação nas propostas apresentadas.

Dicas

  1. Entenda as Exceções: O parágrafo fala sobre uma exceção à licitação eletrônica. Isso pode ser importante em provas, pois ele pode ser utilizado para questionar quando e por que uma licitação presencial pode ocorrer.
  2. Atenção à Exigência de Gravação: Em um processo presencial, a exigência de gravação em áudio e vídeo é um ponto crucial, pois assegura a transparência e a regularidade do processo. Fique atento a isso em casos de questionamento sobre validação de sessões públicas.
  3. Importância do Registro em Vídeo: A gravação não é apenas um detalhe técnico; ela tem uma função probatória, podendo ser consultada caso haja questionamentos sobre o que ocorreu no momento da abertura das propostas.
  4. Situações Excepcionais: Questões de concurso podem abordar quando a licitação presencial pode ser admitida (como em situações excepcionais), além de pedir explicações sobre as condições e as exigências previstas para esse formato.
  5. Diferenciação de Modalidades: Em algumas provas, pode ser importante perceber a diferença entre as licitações realizadas de forma eletrônica e as realizadas de forma presencial, especialmente no que diz respeito a transparência, gravações e registro de propostas.

Resumo 

  • Art. 17, § 5º exige gravação em áudio e vídeo de sessões públicas presenciais, como forma de garantir a transparência e a integridade do processo licitatório.
  • A gravação deve ser juntada aos autos do processo, assegurando a veracidade e rastreabilidade do que ocorreu durante a apresentação das propostas.
  • Em concursos, pode ser solicitado que você explique quando e por que a gravação deve ser feita e qual a importância dela para o processo licitatório.


TÍTULO V


§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

Este parágrafo trata de uma exceção à regra geral de licitações eletrônicas, ou seja, ele se aplica aos casos em que a licitação, por motivos excepcionais, seja realizada de forma presencial.

Quando a licitação é feita de forma presencial, a sessão pública de apresentação das propostas precisa ser registrada em áudio e vídeo. Isso visa garantir a transparência e a integridade do processo, para que qualquer pessoa possa verificar o que ocorreu durante a abertura das propostas, caso necessário.

Após o término da sessão, a gravação em áudio e vídeo deverá ser anexada ao processo licitatório, como parte do registro do que aconteceu na licitação. Isso assegura que não haja questionamentos sobre o que foi apresentado durante a sessão, mantendo o processo seguro e rastreável.

Exemplo: A Prefeitura de Belo Horizonte decidiu realizar uma licitação para a construção de um novo hospital na cidade. Inicialmente, a licitação seria realizada de forma eletrônica, mas, devido a problemas técnicos com a plataforma digital e ao número elevado de empresas interessadas, a Prefeitura decidiu realizar a sessão de apresentação das propostas de forma presencial, no auditório do município.

O edital da licitação já previa essa possibilidade de forma presencial, caso surgissem dificuldades. Para garantir a transparência e a segurança do processo, a Prefeitura seguiu o que diz o art. 17, § 5º, e providenciou a gravação da sessão pública em áudio e vídeo. Cada empresa apresentou sua proposta em um momento específico, e tudo foi registrado em detalhes.

Após o término da sessão pública, a gravação em áudio e vídeo foi inclusa no processo licitatório e ficou disponível para qualquer parte interessada, como um registro formal do que aconteceu durante o evento. Com isso, qualquer questionamento posterior sobre a abertura das propostas poderia ser respondido de forma clara e objetiva, pois a gravação estava ali para comprovar os fatos.

A gravação também teve um papel importante na garantia de equidade no processo, evitando que alguma empresa se sentisse prejudicada ou que alegasse alguma manipulação nas propostas apresentadas.

Dicas

  1. Entenda as Exceções: O parágrafo fala sobre uma exceção à licitação eletrônica. Isso pode ser importante em provas, pois ele pode ser utilizado para questionar quando e por que uma licitação presencial pode ocorrer.
  2. Atenção à Exigência de Gravação: Em um processo presencial, a exigência de gravação em áudio e vídeo é um ponto crucial, pois assegura a transparência e a regularidade do processo. Fique atento a isso em casos de questionamento sobre validação de sessões públicas.
  3. Importância do Registro em Vídeo: A gravação não é apenas um detalhe técnico; ela tem uma função probatória, podendo ser consultada caso haja questionamentos sobre o que ocorreu no momento da abertura das propostas.
  4. Situações Excepcionais: Questões de concurso podem abordar quando a licitação presencial pode ser admitida (como em situações excepcionais), além de pedir explicações sobre as condições e as exigências previstas para esse formato.
  5. Diferenciação de Modalidades: Em algumas provas, pode ser importante perceber a diferença entre as licitações realizadas de forma eletrônica e as realizadas de forma presencial, especialmente no que diz respeito a transparência, gravações e registro de propostas.

Resumo 

  • Art. 17, § 5º exige gravação em áudio e vídeo de sessões públicas presenciais, como forma de garantir a transparência e a integridade do processo licitatório.
  • A gravação deve ser juntada aos autos do processo, assegurando a veracidade e rastreabilidade do que ocorreu durante a apresentação das propostas.
  • Em concursos, pode ser solicitado que você explique quando e por que a gravação deve ser feita e qual a importância dela para o processo licitatório.
Advogada Mariana Diniz

II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


§ 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.


§ 3º Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será mantida a classificação da informação nos termos da legislação precedente.


Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão


DO ALISTAMENTO


XV – custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País;  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)