§ 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.


XVI – multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.


§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

O parágrafo primeiro do mesmo artigo define os símbolos da República Federativa do Brasil, que são a bandeira, o hino, as armas e o selo nacional. Esses símbolos representam o país e sua história, e são utilizados em diversas situações, como em eventos oficiais, escolas e repartições públicas.


Art. 78. A autorização para reproduzir obra de arte plástica, por qualquer processo, deve se fazer por escrito e se presume onerosa.


Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:


XVI – multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.


§ 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de:

O art. 17, § 6º trata da possibilidade de a Administração Pública exigir uma certificação como condição para a aceitação de determinados documentos e serviços em uma licitação.

A certificação deve ser feita por uma organização independente que esteja acreditada pelo Inmetro, que é o órgão responsável pela metrologia e qualidade no Brasil. Essa certificação visa garantir que os produtos e serviços atendam a certos padrões de qualidade e conformidade, assegurando que a Administração possa confiar nos estudos, projetos e materiais apresentados durante a licitação.

A exigência de certificação é prevista em três situações:

  1. Projetos: Quando forem apresentados estudos, anteprojetos, projetos básicos ou executivos, a Administração pode exigir que esses documentos passem por uma certificação independente para garantir sua qualidade e conformidade com as especificações.
  2. Conclusão de Fases de Contratos: Caso a empresa tenha de concluir alguma fase ou objeto do contrato, a certificação pode ser exigida para validar que o trabalho foi executado conforme as normas estabelecidas.
  3. Material e Corpo Técnico: Quando a empresa se qualifica na licitação, a Administração pode pedir que o material ou o corpo técnico da empresa seja certificado por uma organização independente, garantindo que a empresa tem capacidade técnica e os recursos necessários para cumprir o contrato.

Exemplo: A Secretaria de Saúde de São Paulo decidiu contratar uma empresa para desenvolver o projeto executivo de um novo hospital na cidade. O edital estabeleceu que a empresa vencedora deveria entregar um projeto executivo detalhado, incluindo plantas arquitetônicas e cálculos estruturais, e que esse projeto precisaria ser certificado por uma organização independente acreditada pelo Inmetro. A certificação garantiria que o projeto estivesse em conformidade com as normas técnicas exigidas para construções de grande porte e fosse viável para execução.

Além disso, a empresa contratada também teria que comprovar que os materiais utilizados na obra fossem certificados pelo Inmetro para garantir a qualidade e segurança das construções. No caso do corpo técnico, a Administração exigiu uma certificação de que a equipe da empresa estivesse qualificada de acordo com as normas técnicas pertinentes à área de construção hospitalar.

Após a entrega do projeto executivo, a certificação do Inmetro garantiu que o projeto seguisse todas as normas de segurança e qualidade, e, assim, o projeto foi aprovado sem necessidade de modificações. Esse processo de certificação assegurou à Secretaria de Saúde que a empresa contratada não apenas cumpria as exigências do edital, mas também tinha competência técnica para entregar um projeto seguro e de alta qualidade.


DA COMPETÊNCIA


§ 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de:

O art. 17, § 6º trata da possibilidade de a Administração Pública exigir uma certificação como condição para a aceitação de determinados documentos e serviços em uma licitação.

A certificação deve ser feita por uma organização independente que esteja acreditada pelo Inmetro, que é o órgão responsável pela metrologia e qualidade no Brasil. Essa certificação visa garantir que os produtos e serviços atendam a certos padrões de qualidade e conformidade, assegurando que a Administração possa confiar nos estudos, projetos e materiais apresentados durante a licitação.

A exigência de certificação é prevista em três situações:

  1. Projetos: Quando forem apresentados estudos, anteprojetos, projetos básicos ou executivos, a Administração pode exigir que esses documentos passem por uma certificação independente para garantir sua qualidade e conformidade com as especificações.
  2. Conclusão de Fases de Contratos: Caso a empresa tenha de concluir alguma fase ou objeto do contrato, a certificação pode ser exigida para validar que o trabalho foi executado conforme as normas estabelecidas.
  3. Material e Corpo Técnico: Quando a empresa se qualifica na licitação, a Administração pode pedir que o material ou o corpo técnico da empresa seja certificado por uma organização independente, garantindo que a empresa tem capacidade técnica e os recursos necessários para cumprir o contrato.

Exemplo: A Secretaria de Saúde de São Paulo decidiu contratar uma empresa para desenvolver o projeto executivo de um novo hospital na cidade. O edital estabeleceu que a empresa vencedora deveria entregar um projeto executivo detalhado, incluindo plantas arquitetônicas e cálculos estruturais, e que esse projeto precisaria ser certificado por uma organização independente acreditada pelo Inmetro. A certificação garantiria que o projeto estivesse em conformidade com as normas técnicas exigidas para construções de grande porte e fosse viável para execução.

Além disso, a empresa contratada também teria que comprovar que os materiais utilizados na obra fossem certificados pelo Inmetro para garantir a qualidade e segurança das construções. No caso do corpo técnico, a Administração exigiu uma certificação de que a equipe da empresa estivesse qualificada de acordo com as normas técnicas pertinentes à área de construção hospitalar.

Após a entrega do projeto executivo, a certificação do Inmetro garantiu que o projeto seguisse todas as normas de segurança e qualidade, e, assim, o projeto foi aprovado sem necessidade de modificações. Esse processo de certificação assegurou à Secretaria de Saúde que a empresa contratada não apenas cumpria as exigências do edital, mas também tinha competência técnica para entregar um projeto seguro e de alta qualidade.

Advogada Mariana Diniz

§ 1º Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)