§ 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


        § 4o  Não se incluem no cômputo do percentual previsto no inciso I deste artigo encargos e tributos de qualquer natureza.                 (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;


Art. 96. É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.


Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

Alistamento eleitoral é o procedimento administrativo-eleitoral pelo qual se qualificam e se inscrevem os eleitores. (José Jairo Gomes). Compreende as etapas de qualificação e inscrição:

  • Qualificação: ato de comparecer perante o órgão responsável da Justiça Eleitoral (o cartório eleitoral), de forma presencial ou digital, apresentando os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a realização da inscrição eleitoral.
  • Inscrição: após a conferência dos documentos e constatação do preenchimento dos requisitos, a Justiça Eleitoral expede o título de eleitor. Então, a pessoa passa a fazer parte do corpo de eleitores, estando vinculado a uma Zona Eleitoral e a uma Seção Eleitoral.

No ordenamento jurídico brasileiro, com o deferimento do alistamento eleitoral a pessoa torna-se CIDADÃ – a cidadania é adquirida quando se pode participar da vida política do país.

Exemplo: João, um jovem de 17 anos que acaba de completar o ensino médio, decide que quer votar nas próximas eleições. Ele vai ao cartório eleitoral mais próximo para fazer seu alistamento.

  1. Na etapa de qualificação, João apresenta os documentos necessários, como carteira de identidade e comprovante de residência, e declara que não possui nenhuma condição que impeça seus direitos políticos. O atendente verifica que ele é um cidadão brasileiro, maior de 16 anos e apto a votar.
  2. Em seguida, João passa para a etapa de inscrição, onde seus dados são registrados no sistema, e ele recebe seu número de inscrição eleitoral, oficializando seu alistamento.

Agora, João está apto a votar nas próximas eleições!


§ 1o  São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:                    (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


§ 5o  O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput, a ser aplicado na mesma finalidade.                  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 1o  São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:                    (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


DOS DIREITOS POLÍTICOS


§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.