II – aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento).               (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


§ 6o  No exercício financeiro em que a fundação ou instituto de pesquisa não despender a totalidade dos recursos que lhe forem assinalados, a eventual sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias, conforme previstas no caput deste artigo.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


II – aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento).               (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;


Da Utilização de Fonograma


II – aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento).               (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


DA FASE PREPARATÓRIA


IV - a distribuição;


Seção I


V - a conexão ou continência;