§ 2o  Para os fins desta Lei, inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet.              (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


§ 3o  Não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato:              (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Esse artigo trata das despesas de natureza pessoal do candidato que não são consideradas despesas eleitorais e, portanto, não precisam ser declaradas na prestação de contas. Isso inclui despesas como combustível e manutenção do veículo utilizado pelo candidato durante a campanha, remuneração, alimentação e hospedagem do condutor desse veículo, alimentação e hospedagem própria do candidato, além do uso de linhas telefônicas registradas em seu nome, limitadas a três linhas. Exemplo: O candidato João, durante sua campanha eleitoral, utiliza seu próprio carro para se deslocar de um evento para outro. Ele registra todas as despesas de combustível e manutenção do veículo como despesas pessoais, pois são compreendidos gastos próprios da vida cotidiana, não relacionados diretamente à campanha eleitoral.


Da Instrução do Processo Licitatório


VI - a prevenção;


Da Instrução do Processo Licitatório


CAPÍTULO VII


Art. 44-A.  As atividades de direção exercidas nos órgãos partidários e em suas fundações e institutos, bem como as de assessoramento e as de apoio político-partidário, assim definidas em normas internas de organização, não geram vínculo de emprego, não sendo aplicável o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando remuneradas com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.      (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


I - pela promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;


§ 1º As associações reguladas por este artigo exercem atividade de interesse público, por determinação desta Lei, devendo atender a sua função social. (Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)


§ 3o  Não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato:              (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Esse artigo trata das despesas de natureza pessoal do candidato que não são consideradas despesas eleitorais e, portanto, não precisam ser declaradas na prestação de contas. Isso inclui despesas como combustível e manutenção do veículo utilizado pelo candidato durante a campanha, remuneração, alimentação e hospedagem do condutor desse veículo, alimentação e hospedagem própria do candidato, além do uso de linhas telefônicas registradas em seu nome, limitadas a três linhas. Exemplo: O candidato João, durante sua campanha eleitoral, utiliza seu próprio carro para se deslocar de um evento para outro. Ele registra todas as despesas de combustível e manutenção do veículo como despesas pessoais, pois são compreendidos gastos próprios da vida cotidiana, não relacionados diretamente à campanha eleitoral.