TÍTULO IV


Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão


§ 6º  Os recursos originados do fundo de que trata o art. 16-C desta Lei utilizados para pagamento das despesas previstas no § 4º deste artigo serão informados em anexo à prestação de contas dos candidatos.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


Da Utilização da Obra Audiovisual


Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.


§ 6º  Os recursos originados do fundo de que trata o art. 16-C desta Lei utilizados para pagamento das despesas previstas no § 4º deste artigo serão informados em anexo à prestação de contas dos candidatos.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


II – a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

O inciso II do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 especifica que, na fase preparatória do processo licitatório, deve haver uma definição do objeto da contratação . Essa definição deve ser feita utilizando um dos seguintes documentos, conforme o caso:

  1. Termo de referência
  2. Anteprojeto
  3. Projeto básico
  4. Projeto executivo

Elementos principais

  1. Definição do objeto
    • É uma descrição detalhada do bem ou serviço a ser contratado.
    • Deve ser claro, preciso e suficiente para evitar dúvidas ou interpretações equivocadas.
  2. Documentos utilizados
    • Termo de referência : Usado principalmente para contratações comuns, como aquisição de bens e serviços gerais.
      • Exemplo: Compra de equipamentos de informática com especificações técnicas detalhadas.
    • Anteprojeto : Documento preliminar que apresenta ideias gerais para obras ou serviços de engenharia.
      • Exemplo: Planejamento de um parque público.
    • Projeto básico : Documento técnico mais detalhado que subsidia licitações de obras ou serviços de engenharia.
      • Exemplo: Construção de uma escola, com detalhes sobre estrutura, materiais e layout.
    • Projeto executivo : Documento técnico definitivo e completo, necessário para a execução de obras e serviços complexos.
      • Exemplo: Execução de uma ponte, contendo cálculos estruturais e plantas planejadas.

Exemplo: Uma prefeitura deseja construir uma unidade básica de saúde. Para isso:

  1. Anteprojeto : Desenvolver uma visão geral com a ideia preliminar da obra, incluindo os espaços necessários (salas de atendimento, recepção, etc.).
  2. Projeto básico : Detalhamento de dimensões, materiais, etapas de construção e custos estimados.
  3. Projeto executivo : Definir os cálculos estruturais, instalações elétricas e hidráulicas, plantas planejadas e cronograma físico-financeiro.

Se a contratação fosse para aquisição de móveis hospitalares, seria suficiente um termo de referência , detalhando as especificações técnicas e a quantidade necessária.

Dicas

  1. Escolha do documento correto
    • Simples? Use termo de referência.
    • Complexo ou engenharia? Utilize anteprojeto, projeto básico ou executivo.
      Macete: Pense na complexidade como uma escala:
    • Baixa complexidade → Termo de referência.
    • Alta complexidade → Projeto básico ou executivo.
  2. Cuidado com a precisão
    • A definição do objeto é crucial para evitar aditivos contratuais ou desentendimentos com fornecedores.
      Dica prática: Consulte especialistas técnicos para redigir especificações adequadas.
  3. Adequação ao interesse público
    • O objeto deve estar alinhado à necessidade descrita no inciso I, garantindo transparência e eficiência.

A definição do objeto é essencial para garantir que o bem ou serviço contratado atenda à necessidade da Administração Pública com qualidade e economia. Um planejamento bem detalhado evita retrabalho e garante o sucesso da licitação.


DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO


II – a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

O inciso II do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 especifica que, na fase preparatória do processo licitatório, deve haver uma definição do objeto da contratação . Essa definição deve ser feita utilizando um dos seguintes documentos, conforme o caso:

  1. Termo de referência
  2. Anteprojeto
  3. Projeto básico
  4. Projeto executivo

Elementos principais

  1. Definição do objeto
    • É uma descrição detalhada do bem ou serviço a ser contratado.
    • Deve ser claro, preciso e suficiente para evitar dúvidas ou interpretações equivocadas.
  2. Documentos utilizados
    • Termo de referência : Usado principalmente para contratações comuns, como aquisição de bens e serviços gerais.
      • Exemplo: Compra de equipamentos de informática com especificações técnicas detalhadas.
    • Anteprojeto : Documento preliminar que apresenta ideias gerais para obras ou serviços de engenharia.
      • Exemplo: Planejamento de um parque público.
    • Projeto básico : Documento técnico mais detalhado que subsidia licitações de obras ou serviços de engenharia.
      • Exemplo: Construção de uma escola, com detalhes sobre estrutura, materiais e layout.
    • Projeto executivo : Documento técnico definitivo e completo, necessário para a execução de obras e serviços complexos.
      • Exemplo: Execução de uma ponte, contendo cálculos estruturais e plantas planejadas.

Exemplo: Uma prefeitura deseja construir uma unidade básica de saúde. Para isso:

  1. Anteprojeto : Desenvolver uma visão geral com a ideia preliminar da obra, incluindo os espaços necessários (salas de atendimento, recepção, etc.).
  2. Projeto básico : Detalhamento de dimensões, materiais, etapas de construção e custos estimados.
  3. Projeto executivo : Definir os cálculos estruturais, instalações elétricas e hidráulicas, plantas planejadas e cronograma físico-financeiro.

Se a contratação fosse para aquisição de móveis hospitalares, seria suficiente um termo de referência , detalhando as especificações técnicas e a quantidade necessária.

Dicas

  1. Escolha do documento correto
    • Simples? Use termo de referência.
    • Complexo ou engenharia? Utilize anteprojeto, projeto básico ou executivo.
      Macete: Pense na complexidade como uma escala:
    • Baixa complexidade → Termo de referência.
    • Alta complexidade → Projeto básico ou executivo.
  2. Cuidado com a precisão
    • A definição do objeto é crucial para evitar aditivos contratuais ou desentendimentos com fornecedores.
      Dica prática: Consulte especialistas técnicos para redigir especificações adequadas.
  3. Adequação ao interesse público
    • O objeto deve estar alinhado à necessidade descrita no inciso I, garantindo transparência e eficiência.

A definição do objeto é essencial para garantir que o bem ou serviço contratado atenda à necessidade da Administração Pública com qualidade e economia. Um planejamento bem detalhado evita retrabalho e garante o sucesso da licitação.

Advogada Mariana Diniz

I – (revogado);        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)