Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


III – a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

O inciso III do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória do processo licitatório deve incluir a definição das condições de execução e pagamento , além de tratar das garantias prestadas ou oferecidas e das condições de coleta do objeto contratado.

Elementos principais

  1. Condições de execução
    • Determinar como o contratado deve realizar a entrega do objeto .
    • Podem incluir:
      • Prazos de entrega ou execução.
      • Padrões de qualidade exigidos.
      • Cronogramas físicos-financeiros (quando aplicável).
        Exemplo: Para a construção de uma estrada, especifique o prazo de 12 meses e a entrega de relatórios mensais de progresso.
  2. Condições de pagamento
    • Estabelecem quando e como o pagamento será realizado pela Administração Pública.
    • Podem incluir:
      • Parcelas vinculadas ao cumprimento de etapas.
      • Necessidade de comprovação de qualidade e entrega.
        Exemplo: Pagamento de 30% na entrega inicial dos materiais e o restante após a conclusão da obra.
  3. Garantias Ordinárias e Ofertadas
    • Garantias Obrigatórias do contratado:
      • Tipos : Caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária.
      • Finalidade : Assegurar o cumprimento do contrato.
    • Garantias oferecidas pela Administração Pública:
      • Exemplo : Pagamento antecipado pode ser condicionado à apresentação de seguro-garantia pelo contratado.
  4. Condições de recebimento
    • Estabelecem os critérios e procedimentos para a acessibilidade do objeto pela Administração.
    • Pode ser:
      • Provisório : Para verificar a conformidade inicial.
      • Definitivo : Após constatar que tudo foi entregue e está em conformidade.
        Exemplo: Para uma obra pública, a coleta definitiva ocorre após inspeção técnica que confirma o cumprimento de todas as especificações.

Exemplo: Uma prefeitura contrata a pavimentação de uma avenida:

  1. Condições de execução : O contrato determina que a obra deve ser concluída em 6 meses, com verificações mensais da qualidade do asfalto.
  2. Condições de pagamento : O pagamento será dividido em três parcelas: 30% após a entrega inicial dos materiais, 40% na conclusão da metade da obra e 30% na finalização.
  3. Garantias relevantes : O contratado deve apresentar um seguro-garantia de 5% do valor do contrato para cobrir eventuais descumprimentos.
  4. Condições de coleta : A coleta provisória ocorre após a conclusão da obra, e o definitivo, 30 dias depois, após vistoria técnica.

Dicas 

  1. Clareza nas condições de execução
    • Detalhe prazos, responsabilidades e especificações no contrato.
      Dica prática: Use cronogramas claros, com etapas definidas.
  2. Condições de pagamento vinculadas ao desempenho
    • Prefira pagamentos atrelados ao cumprimento de etapas, minimizando riscos para a Administração.
      Macete: Pense no modelo “entrega-recebe”, ou seja, pague apenas pelo que foi entregue e aprovado.
  3. Garantias como segurança para a Administração
    • Veja garantias fornecidas à complexidade do contrato.
      Exemplo prático: Para grandes obras, o seguro-garantia pode ser mais adequado que uma cautela simples.
  4. Recebimento rigoroso
    • Crie uma equipe de inspeção para garantir que o objeto esteja em conformidade.
      Dica: Utilize checklists baseadas nos critérios definidos no contrato.

Claramente que as condições de execução, pagamento, garantias e obtenção evitam conflitos, garantem o cumprimento contratual e asseguram que os recursos públicos sejam bem empregados.

Advogada Mariana Diniz

II – (revogado);        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 45. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017) 


Art. 42. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.


§ 3º Pode o titular transferir-se, a qualquer momento, para outra associação, devendo comunicar o fato, por escrito, à associação de origem. (Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)


Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.


§ 1º  Fica excluído do limite previsto no caput deste artigo o pagamento de honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados às campanhas eleitorais e em favor destas.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


Art. 45-A.  (VETADO).     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentosdeterminará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará teremsido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura dorequerente na folha individual de votação” e nas duas vias do título eleitoral,dando recibo da petição e do documento.