§ 1º  Fica excluído do limite previsto no caput deste artigo o pagamento de honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados às campanhas eleitorais e em favor destas.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


§ 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.


SEÇÃO II


§ 1º  Fica excluído do limite previsto no caput deste artigo o pagamento de honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados às campanhas eleitorais e em favor destas.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


IV – o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

O inciso IV do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 determina que a fase preparatória do processo licitatório deve incluir o orçamento estimado para a contratação. Esse orçamento deve ser detalhado e fundamentado, apresentando as composições dos preços que embasam sua formação.

Elementos principais

  1. Orçamento estimado
    • Representa o valor aproximado necessário para a contratação.
    • Deve ser baseado em dados reais e de mercado, respeitando a economicidade e a eficiência.
    • É confidencial até a fase final da licitação, salvo em casos de pregão ou outra situação justificada.
  2. Composição dos preços
    • Detalha como o valor do orçamento foi formado.
    • Pode incluir:
      • Custos diretos (materiais, mão de obra, equipamentos).
      • Custos indiretos (administração, transporte, impostos).
      • Margens de lucro.
    • No caso de obras, é comum usar tabelas de referência, como o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou SICRO (Sistema de Custos Rodoviários).
  3. Fontes de pesquisa para o orçamento
    • Pesquisa de mercado.
    • Contratações similares realizadas anteriormente.
    • Bancos de preços públicos, como o Painel de Preços do Governo Federal .

Exemplo: Imagine que uma prefeitura planeje a construção de uma praça pública:

  1. Orçamento estimado : A equipe técnica realiza uma pesquisa de mercado e consulta tabelas de referência, concluindo que o custo será de R$ 500.000,00.
  2. Composição dos preços :
    • Custos diretos:
      • Material: R$ 300.000,00 (piso, bancos, iluminação).
      • Mão de obra: R$ 100.000,00.
    • Custódios:
      • Transporte de materiais: R$ 20.000,00.
      • Margem de lucro e impostos: R$ 80.000,00.
  3. A planilha detalhada com todos esses valores está incluída no processo licitatório, garantindo transparência e controle.

Dicas 

  1. Transparência e realismo no orçamento
    • Utilize dados de mercado atualizados e confiáveis.
      Dica prática: Consulte várias fontes para evitar discrepâncias e prevenir sobrepreço ou superfaturamento.
  2. Atenção à confidencialidade
    • O orçamento estimado deve ser sigiloso para não comprometer a competitividade.
      Exceção: Pregões ou licitações que exijam ampla transparência podem ser divulgadas.
  3. Padronização de referências
    • Sempre que possível, utilize tabelas oficiais (SINAPI, SICRO) para calcular preços de obras e serviços.
      Macete: Associe SINAPI a construção civil e SICRO a obras rodoviárias.
  4. Revisão e atualização periódica
    • O orçamento deve refletir os valores vigentes no mercado no momento da contratação.
      Dica: Antes da publicação do edital, revise as planilhas para evitar dessatualizações.

O orçamento detalhado e fundamentado garante que a contratação seja planejada de forma eficiente, evitando gastos desnecessários e promovendo maior controle sobre o uso dos recursos públicos.


§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.


IV – o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

O inciso IV do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 determina que a fase preparatória do processo licitatório deve incluir o orçamento estimado para a contratação. Esse orçamento deve ser detalhado e fundamentado, apresentando as composições dos preços que embasam sua formação.

Elementos principais

  1. Orçamento estimado
    • Representa o valor aproximado necessário para a contratação.
    • Deve ser baseado em dados reais e de mercado, respeitando a economicidade e a eficiência.
    • É confidencial até a fase final da licitação, salvo em casos de pregão ou outra situação justificada.
  2. Composição dos preços
    • Detalha como o valor do orçamento foi formado.
    • Pode incluir:
      • Custos diretos (materiais, mão de obra, equipamentos).
      • Custos indiretos (administração, transporte, impostos).
      • Margens de lucro.
    • No caso de obras, é comum usar tabelas de referência, como o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou SICRO (Sistema de Custos Rodoviários).
  3. Fontes de pesquisa para o orçamento
    • Pesquisa de mercado.
    • Contratações similares realizadas anteriormente.
    • Bancos de preços públicos, como o Painel de Preços do Governo Federal .

Exemplo: Imagine que uma prefeitura planeje a construção de uma praça pública:

  1. Orçamento estimado : A equipe técnica realiza uma pesquisa de mercado e consulta tabelas de referência, concluindo que o custo será de R$ 500.000,00.
  2. Composição dos preços :
    • Custos diretos:
      • Material: R$ 300.000,00 (piso, bancos, iluminação).
      • Mão de obra: R$ 100.000,00.
    • Custódios:
      • Transporte de materiais: R$ 20.000,00.
      • Margem de lucro e impostos: R$ 80.000,00.
  3. A planilha detalhada com todos esses valores está incluída no processo licitatório, garantindo transparência e controle.

Dicas 

  1. Transparência e realismo no orçamento
    • Utilize dados de mercado atualizados e confiáveis.
      Dica prática: Consulte várias fontes para evitar discrepâncias e prevenir sobrepreço ou superfaturamento.
  2. Atenção à confidencialidade
    • O orçamento estimado deve ser sigiloso para não comprometer a competitividade.
      Exceção: Pregões ou licitações que exijam ampla transparência podem ser divulgadas.
  3. Padronização de referências
    • Sempre que possível, utilize tabelas oficiais (SINAPI, SICRO) para calcular preços de obras e serviços.
      Macete: Associe SINAPI a construção civil e SICRO a obras rodoviárias.
  4. Revisão e atualização periódica
    • O orçamento deve refletir os valores vigentes no mercado no momento da contratação.
      Dica: Antes da publicação do edital, revise as planilhas para evitar dessatualizações.

O orçamento detalhado e fundamentado garante que a contratação seja planejada de forma eficiente, evitando gastos desnecessários e promovendo maior controle sobre o uso dos recursos públicos.

Advogada Mariana Diniz

III – (revogado).        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 45-A.  (VETADO).     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


Art. 43. O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: