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VII – o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;
Tradução Jurídica
O inciso VII do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 trata da definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia , com a necessidade de observar as potenciais de economia de escala . Essa etapa tem como objetivo detalhar as condições em que os bens e serviços serão fornecidos ou executados, promovendo eficiência e economicidade.
Elementos principais
- Regime de Ajuste
- Bens : Forma como serão entregues (única ou parcelada).
- Serviços : Definição das etapas de execução ou periodicidade.
- Obras e serviços de engenharia : Determinação do regime de execução (empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, entre outros).
- Economia de escala
- Trata-se da vantagem económica obtida ao contratar maiores quantidades ou serviços de forma integrada.
- Exemplo: Comprar em grande quantidade para reduzir o custo unitário ou contratar serviços agrupados para evitar gastos com múltiplos contratos.
- Tipos de regime de execução em obras e serviços de engenharia
- Empreitado por preço global : O contratado recebe um valor fixo para entregar o serviço completo.
- Empreitado por preço unitário : O pagamento é feito conforme as unidades entregues.
- Contratação integrada : Uma única empresa que realiza o projeto básico, executivo e obra.
- Contrato por tarefa : Contratação de mão de obra por tempo determinado para realizar um serviço específico.
- Objetivo da definição do regime
- Garantir que a contratação seja adequada à complexidade do objeto.
- Promover a eficiência operacional e o custo-benefício.
Exemplo: Imagine que uma prefeitura desejasse realizar uma reforma de várias escolas. As definições do regime podem incluir:
- Bens : Compra de materiais escolares e de construção, com entrega parcelada conforme a necessidade de cada escola, aproveitando economia de escala pela aquisição em grande quantidade.
- Serviços : Contratação de uma empresa para serviços de manutenção (limpeza, pintura), com previsão de execução mensal.
- Obras : Reforma de escolas sob o regime de empreitada por preço global , contratando uma única empresa para realizar todo o serviço com base em um projeto definido previamente.
Dicas
- Escolha do regime adequado ao objeto
- Simples? Fornecimento parcelado ou contratado por tarefa.
- Complexo? Empreitada por preço global ou contratação integrada.
Dica prática: Utilize o regime mais eficiente e com menor custo para o escopo definido.
- Atenção à economia de escala
- Agrupar demandas semelhantes pode reduzir custos e otimizar contratações.
Exemplo prático: Uma prefeitura pode contratar a manutenção de várias escolas em um único lote, em vez de licitar cada escola individualmente.
- Agrupar demandas semelhantes pode reduzir custos e otimizar contratações.
- Previsão no edital
- Detalhe no edital o regime escolhido e justifique, com base em princípios de eficiência e economicidade.
Macete: Relação “regime + economia = contratação eficiente”.
- Detalhe no edital o regime escolhido e justifique, com base em princípios de eficiência e economicidade.
- Análise prévia de mercado
- Avalie as condições do mercado para escolher o regime mais vantajoso.
Dica prática: Faça cotações e consulte outros órgãos que já contrataram serviços semelhantes.
- Avalie as condições do mercado para escolher o regime mais vantajoso.
Prefiro definir o regime de fornecimento adequado, de prestação de serviços ou de execução de obras que garanta a eficiência, evite retrabalho e promova o uso racional dos recursos públicos, sempre observando os potenciais de economia de escala.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
Tradução Jurídica
Explicação: Esse parágrafo estabelece as condições de elegibilidade para candidatura a cargos políticos no Brasil. São elas: ter a nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, estar alistado como eleitor, ter domicílio eleitoral na circunscrição correspondente ao cargo, estar filiado a um partido político e atender à idade mínima estabelecida para cada cargo específico.
I – A NACIONALIDADE BRASILEIRA;
Cabe destacar que o estrangeiro é inalistável, salvo se o mesmo se naturalizar. Contudo, o português equiparado, apesar de estrangeiro, exerce os direitos de brasileiro naturalizado, e pode votar e ser votado nas mesmas condições que o naturalizado.
EXEMPLIFICANDO: O candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Luiz Antonio Serrano Sanches da Silva (PP) afirma que é “brasileiro de coração”. “O Hino Nacional que eu sei cantar é o brasileiro”, conta ele, que vive no país desde os anos 1960. O documento que comprova que ele é “português com igualdade de direitos”, apesar de ainda possuir cidadania portuguesa, ele pode se candidatar pela quarta vez ao mesmo cargo.
LULA X BOLSONARO: Finalmente eu vou revelar pra vocês se eu votaria no Lula ou no Bolsonaro. A verdade é que eu não gosto de nenhum dos dois! Inclusive tem um amigo meu que mora em Belo Horizonte, foi eleito para ser vereador, e ele é um português equiparado e mora aqui há anos. Tem uma paixão genuína pelo país! Ele sim seria um ótimo presidente! Imagina ter um português de Portugal no comando novamente #Eca? O que que vocês acham? Vocês apoiam a candidatura dele? NA NA NI NA NÃO! O português equiparado pode ser eleito para ocupar cargo político sim! Contudo, ele não pode se candidatar para cargos que são privativos de brasileiro nato, como é o caso do cargo de Presidente. Então, esse suposto amigo meu (a despeito de ter sido eleito para ser vereador) nunca poderia ser eleito para ser presidente! Isso é matéria de prova!!!
A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo. O brasileiro naturalizado e o português equiparado não podem ser eleitos para os cargos privativos de BRASILEIROS NATOS.
Exemplo: Vamos utilizar os personagens Ana e Carlos para ilustrar essas condições. Ana é uma brasileira nata, com pleno exercício dos direitos políticos, está devidamente alistada como eleitora e tem domicílio eleitoral em sua cidade. Além disso, Ana é filiada a um partido político e tem 30 anos de idade. Todas essas condições tornam Ana elegível para concorrer ao cargo de Deputada Estadual.
II – O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS;
O pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3.º, inciso II, da Constituição Federal, e havendo a possibilidade de suspensão por força de condenação criminal (art. 15, III, CF), impõe-se a necessidade de fazer prova do pleno exercício dos direitos políticos, por meio da apresentação de certidões criminais expedidas pelo Poder Judiciário (art. 11, § 1.º, VII, da Lei n.º 9.504 /97 e art. 27 da Resolução TSE n.º 23.373) certidão negativa, atestando a inexistência de ação criminal ajuizada contra o requerente de candidatura.
III – O ALISTAMENTO ELEITORAL;
No Brasil, a aquisição dessa capacidade se dá com o alistamento realizado perante os órgãos competentes da Justiça Eleitoral a pedido do interessado (não há inscrição de ofício no Brasil). A obtenção da qualidade de eleitor, comprovada por meio da obtenção do título de eleitor, dá ao nacional a condição de cidadão tornando-o apto ao exercício de direitos políticos, tais como votar, propor ação popular, dar início ao processo legislativo das leis (iniciativa popular) e etc.
Entretanto, a obtenção do título de eleitor não permite ao cidadão o exercício de todos os direitos políticos, haja vista que o direito de ser votado (capacidade eleitoral passiva), não é adquirido com o mero alistamento eleitoral (para ser elegível o cidadão dependerá do preenchimento de outras condições).r
A vigente Constituição de 1988 consagra o sufrágio universal, ou seja, não é exigido para o exercício do direito de voto a satisfação de nenhuma condição econômica, profissional, intelectual e etc.
IV – O DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO;
A circunscrição eleitoral é o espaço geográfico onde se disputa determinada eleição. A circunscrição eleitoral na eleição para presidente e vice-presidente da República é o País. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual, a circunscrição é o Estado – ou o Distrito Federal, nos pleitos em que são eleitos os deputados distritais e os deputados federais, os senadores, o governador e o vice-governador do DF. O Município, por sua vez, é a circunscrição eleitoral nas eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.Exemplo: Vamos usar os personagens Maria e João para ilustrar essa condição de elegibilidade. Maria reside no estado do Rio de Janeiro e está interessada em se candidatar ao cargo de Deputada Federal. De acordo com o artigo mencionado, Maria precisa ter o domicílio eleitoral no estado do Rio de Janeiro, que é a circunscrição para as eleições federais no estado. Se Maria tiver cumprido essa condição, ela estará elegível para se candidatar ao cargo de Deputada Federal pelo estado do Rio de Janeiro.
V – A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;
Um dos requisitos para se candidatar a um cargo eletivo no Brasil é estar filiado a um partido político. No Brasil é proibida a candidatura avulsa, desta forma estar filiado a um partido político é requisito obrigatório, lembrando que foi definido pelo TSE e pelo STF que a titularidade do mandato é do partido e não do candidato.
VI – A IDADE MÍNIMA DE: A) TRINTA E CINCO ANOS PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SENADOR; B) TRINTA ANOS PARA GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL; C) VINTE E UM ANOS PARA DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO E JUIZ DE PAZ; D) DEZOITO ANOS PARA VEREADOR.
Conforme o texto legal, para se candidatar ao cargo de Presidente da República e a Senador, o candidato deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer ao cargo de Governador, a idade mínima exigida é de 30 anos. Por sua vez, aqueles que pleitearem uma vaga de deputado federal, deputado estadual ou distrital e prefeito devem ter no mínimo 21 anos e, por fim, destaca-se que aos 18 anos, o cidadão já pode concorrer ao cargo de vereador.
Desse modo, as condições de elegibilidade são as seguintes: nacionalidade brasileira ou condição de equiparado a português, sendo que para Presidente e Vice-Presidente da República exige-se a condição de brasileiro nato; idade mínima; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição (o eleitor deverá ser domiciliado no local pelo qual se candidata); filiação partidária.
ATENÇÃO
35 -> Presidente da República e Senador (na data da posse).
30 -> Governador (na data da posse)
21 ->Deputado estadual e Deputado federal (na data da posse -> todos os deputados, federal e estadual -> PEGADINHA DE PROVA)
18 -> Vereador (até a data limite para o registro de candidatura, ou seja, 15 de agosto do ano das eleições.)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
Tradução Jurídica
VII – o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;
Tradução Jurídica
O inciso VII do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 trata da definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia , com a necessidade de observar as potenciais de economia de escala . Essa etapa tem como objetivo detalhar as condições em que os bens e serviços serão fornecidos ou executados, promovendo eficiência e economicidade.
Elementos principais
- Regime de Ajuste
- Bens : Forma como serão entregues (única ou parcelada).
- Serviços : Definição das etapas de execução ou periodicidade.
- Obras e serviços de engenharia : Determinação do regime de execução (empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, entre outros).
- Economia de escala
- Trata-se da vantagem económica obtida ao contratar maiores quantidades ou serviços de forma integrada.
- Exemplo: Comprar em grande quantidade para reduzir o custo unitário ou contratar serviços agrupados para evitar gastos com múltiplos contratos.
- Tipos de regime de execução em obras e serviços de engenharia
- Empreitado por preço global : O contratado recebe um valor fixo para entregar o serviço completo.
- Empreitado por preço unitário : O pagamento é feito conforme as unidades entregues.
- Contratação integrada : Uma única empresa que realiza o projeto básico, executivo e obra.
- Contrato por tarefa : Contratação de mão de obra por tempo determinado para realizar um serviço específico.
- Objetivo da definição do regime
- Garantir que a contratação seja adequada à complexidade do objeto.
- Promover a eficiência operacional e o custo-benefício.
Exemplo: Imagine que uma prefeitura desejasse realizar uma reforma de várias escolas. As definições do regime podem incluir:
- Bens : Compra de materiais escolares e de construção, com entrega parcelada conforme a necessidade de cada escola, aproveitando economia de escala pela aquisição em grande quantidade.
- Serviços : Contratação de uma empresa para serviços de manutenção (limpeza, pintura), com previsão de execução mensal.
- Obras : Reforma de escolas sob o regime de empreitada por preço global , contratando uma única empresa para realizar todo o serviço com base em um projeto definido previamente.
Dicas
- Escolha do regime adequado ao objeto
- Simples? Fornecimento parcelado ou contratado por tarefa.
- Complexo? Empreitada por preço global ou contratação integrada.
Dica prática: Utilize o regime mais eficiente e com menor custo para o escopo definido.
- Atenção à economia de escala
- Agrupar demandas semelhantes pode reduzir custos e otimizar contratações.
Exemplo prático: Uma prefeitura pode contratar a manutenção de várias escolas em um único lote, em vez de licitar cada escola individualmente.
- Agrupar demandas semelhantes pode reduzir custos e otimizar contratações.
- Previsão no edital
- Detalhe no edital o regime escolhido e justifique, com base em princípios de eficiência e economicidade.
Macete: Relação “regime + economia = contratação eficiente”.
- Detalhe no edital o regime escolhido e justifique, com base em princípios de eficiência e economicidade.
- Análise prévia de mercado
- Avalie as condições do mercado para escolher o regime mais vantajoso.
Dica prática: Faça cotações e consulte outros órgãos que já contrataram serviços semelhantes.
- Avalie as condições do mercado para escolher o regime mais vantajoso.
Prefiro definir o regime de fornecimento adequado, de prestação de serviços ou de execução de obras que garanta a eficiência, evite retrabalho e promova o uso racional dos recursos públicos, sempre observando os potenciais de economia de escala.
§ 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Tradução Jurídica
VIII – a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
Tradução Jurídica
O inciso VIII do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, na fase preparatória da licitação, deve ser definida a modalidade de licitação , os sorteios de julgamento , o modo de disputa e a combinação eficiente dessas parâmetros, envolvendo a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, levando em conta o ciclo de vida do objeto .
Elementos principais
- Modalidade de licitação
Refere-se ao formato do procedimento licitatório. A Lei nº 14.133/2021 prevê as seguintes modalidades:- Concorrência : Utilizada para contratos de maior complexidade ou valor elevado.
- Pregão : Para bens e serviços comuns.
- Concurso : Escolha de trabalhos técnicos, artísticos ou científicos.
- Leilão : Para venda de bens.
- Diálogo competitivo : Para contratações inovadoras ou de alta complexidade técnica.
- Critério de julgamento
- Defina como será escolhida a melhor proposta. Os critérios são:
- Menor preço : Para contratações onde o preço é o fator principal.
- Maior desconto : Aplicável em compras com preços tabelados.
- Melhor técnica ou técnica e preço : Para serviços especializados, como consultorias.
- Lança maior : Para alienação de bens.
- Maior retorno : Utilizado em contratos econômicos de eficiência.
- Defina como será escolhida a melhor proposta. Os critérios são:
- Modo de disputa
- Refere-se à forma como os licitantes apresentam suas propostas:
- Aberto : Propostas apresentadas publicamente em lances sucessivos (ex.: pregão).
- Fechado : Propostas entregues em envelopes lacrados.
- Híbrido : Combinação de propostas fechadas e lanças abertas.
- Refere-se à forma como os licitantes apresentam suas propostas:
- Ciclo de vida do objeto
- Inclui custos diretos e indiretos relacionados ao objeto ao longo de sua utilização, como manutenção, operação e descarte.
- Exemplo: A contratação de veículos pode levar em conta o custo inicial e o consumo de combustível ao longo dos anos.
- Adequação e eficiência
- A escolha da combinação entre modalidades, sorteios e modo de disputa deve levar em conta a complexidade do objeto e a obtenção do melhor custo-benefício.
Exemplo: Uma prefeitura deseja contratar iluminação pública sustentável:
- Modalidade : Concorrência, devido ao alto valor e à complexidade técnica.
- Critério de julgamento : Técnica e preço, para avaliar a eficiência energética e o custo dos equipamentos.
- Modo de disputa : Fechado, pois os critérios técnicos excluídos análises apresentadas antes da abertura das propostas.
- Ciclo de vida : Considere não apenas o custo de aquisição das luminárias, mas também o consumo de energia e a manutenção ao longo de 10 anos.
Dicas
- Escolha da modalidade adequada
- Simples e direto? Use pregão .
- Complexo ou técnico? Opte por concorrência ou diálogo competitivo .
Macete: Associação “pregão = simples” e “concorrência = complexo”.
- Critério de seleção selecionado ao objeto
- Contratações de rotina: Menor preço .
- Projetos técnicos: Técnica e preço .
Dica prática: Use os direcionamentos que melhor refletem os objetivos da contratação.
- Modo de disputa considerando a competitividade
- Aberto incentivo mais competição (ex.: pregão).
- Fechado reduz a influência externa em propostas técnicas.
- Ciclo de vida e custo-benefício
- Leve em conta os custos futuros para evitar escolhas que pareçam vantajosas apenas no momento inicial.
Exemplo prático: Avalie custos operacionais em contratos de equipamentos.
- Leve em conta os custos futuros para evitar escolhas que pareçam vantajosas apenas no momento inicial.
Definir com precisão a modalidade, seleções de julgamento, modo de disputa e analisar o ciclo de vida do objeto contribui para que a Administração Pública obtenha o resultado mais vantajoso , alinhando eficiência, transparência e economicidade.
§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
Art. 47-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Tradução Jurídica
.................................................................................” (NR)