VII – o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;

O inciso VII do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 trata da definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia , com a necessidade de observar as potenciais de economia de escala . Essa etapa tem como objetivo detalhar as condições em que os bens e serviços serão fornecidos ou executados, promovendo eficiência e economicidade.

Elementos principais

  1. Regime de Ajuste
    • Bens : Forma como serão entregues (única ou parcelada).
    • Serviços : Definição das etapas de execução ou periodicidade.
    • Obras e serviços de engenharia : Determinação do regime de execução (empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, entre outros).
  2. Economia de escala
    • Trata-se da vantagem económica obtida ao contratar maiores quantidades ou serviços de forma integrada.
    • Exemplo: Comprar em grande quantidade para reduzir o custo unitário ou contratar serviços agrupados para evitar gastos com múltiplos contratos.
  3. Tipos de regime de execução em obras e serviços de engenharia
    • Empreitado por preço global : O contratado recebe um valor fixo para entregar o serviço completo.
    • Empreitado por preço unitário : O pagamento é feito conforme as unidades entregues.
    • Contratação integrada : Uma única empresa que realiza o projeto básico, executivo e obra.
    • Contrato por tarefa : Contratação de mão de obra por tempo determinado para realizar um serviço específico.
  4. Objetivo da definição do regime
    • Garantir que a contratação seja adequada à complexidade do objeto.
    • Promover a eficiência operacional e o custo-benefício.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura desejasse realizar uma reforma de várias escolas. As definições do regime podem incluir:

  1. Bens : Compra de materiais escolares e de construção, com entrega parcelada conforme a necessidade de cada escola, aproveitando economia de escala pela aquisição em grande quantidade.
  2. Serviços : Contratação de uma empresa para serviços de manutenção (limpeza, pintura), com previsão de execução mensal.
  3. Obras : Reforma de escolas sob o regime de empreitada por preço global , contratando uma única empresa para realizar todo o serviço com base em um projeto definido previamente.

Dicas 

  1. Escolha do regime adequado ao objeto
    • Simples? Fornecimento parcelado ou contratado por tarefa.
    • Complexo? Empreitada por preço global ou contratação integrada.
      Dica prática: Utilize o regime mais eficiente e com menor custo para o escopo definido.
  2. Atenção à economia de escala
    • Agrupar demandas semelhantes pode reduzir custos e otimizar contratações.
      Exemplo prático: Uma prefeitura pode contratar a manutenção de várias escolas em um único lote, em vez de licitar cada escola individualmente.
  3. Previsão no edital
    • Detalhe no edital o regime escolhido e justifique, com base em princípios de eficiência e economicidade.
      Macete: Relação “regime + economia = contratação eficiente”.
  4. Análise prévia de mercado
    • Avalie as condições do mercado para escolher o regime mais vantajoso.
      Dica prática: Faça cotações e consulte outros órgãos que já contrataram serviços semelhantes.

Prefiro definir o regime de fornecimento adequado, de prestação de serviços ou de execução de obras que garanta a eficiência, evite retrabalho e promova o uso racional dos recursos públicos, sempre observando os potenciais de economia de escala.


§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

 

Explicação: Esse parágrafo estabelece as condições de elegibilidade para candidatura a cargos políticos no Brasil. São elas: ter a nacionalidade brasileira,  pleno exercício dos direitos políticos, estar alistado como eleitor, ter domicílio eleitoral na circunscrição correspondente ao cargo, estar filiado a um partido político e atender à idade mínima estabelecida para cada cargo específico.

I – A NACIONALIDADE BRASILEIRA;

Cabe destacar que o estrangeiro é inalistável, salvo se o mesmo se naturalizar. Contudo, o português equiparado, apesar de estrangeiro, exerce os direitos de brasileiro naturalizado, e pode votar e ser votado nas mesmas condições que o naturalizado.

EXEMPLIFICANDO: O candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Luiz Antonio Serrano Sanches da Silva (PP) afirma que é “brasileiro de coração”. “O Hino Nacional que eu sei cantar é o brasileiro”, conta ele, que vive no país desde os anos 1960. O documento que comprova que ele é “português com igualdade de direitos”, apesar de ainda possuir cidadania portuguesa, ele pode se candidatar pela quarta vez ao mesmo cargo.

LULA X BOLSONARO: Finalmente eu vou revelar pra vocês se eu votaria no Lula ou no Bolsonaro. A verdade é que eu não gosto de nenhum dos dois! Inclusive tem um amigo meu que mora em Belo Horizonte, foi eleito para ser vereador, e ele é um português equiparado e mora aqui há anos. Tem uma paixão genuína pelo país! Ele sim seria um ótimo presidente! Imagina ter um português de Portugal no comando novamente #Eca? O que que vocês acham? Vocês apoiam a candidatura dele? NA NA NI NA NÃO! O português equiparado pode ser eleito para ocupar cargo político sim! Contudo, ele não pode se candidatar para cargos que são privativos de brasileiro nato, como é o caso do cargo de Presidente. Então, esse suposto amigo meu (a despeito de ter sido eleito para ser vereador) nunca poderia ser eleito para ser presidente! Isso é matéria de prova!!!

A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo. O brasileiro naturalizado e o português equiparado não podem ser eleitos para os cargos privativos de BRASILEIROS NATOS.

Exemplo: Vamos utilizar os personagens Ana e Carlos para ilustrar essas condições. Ana é uma brasileira nata, com pleno exercício dos direitos políticos, está devidamente alistada como eleitora e tem domicílio eleitoral em sua cidade. Além disso, Ana é filiada a um partido político e tem 30 anos de idade. Todas essas condições tornam Ana elegível para concorrer ao cargo de Deputada Estadual.

II – O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

O pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3.º, inciso II, da Constituição Federal, e havendo a possibilidade de suspensão por força de condenação criminal (art. 15, III, CF), impõe-se a necessidade de fazer prova do pleno exercício dos direitos políticos, por meio da apresentação de certidões criminais expedidas pelo Poder Judiciário (art. 11, § 1.º, VII, da Lei n.º 9.504 /97 e art. 27 da Resolução TSE n.º 23.373) certidão negativa, atestando a inexistência de ação criminal ajuizada contra o requerente de candidatura.

III – O ALISTAMENTO ELEITORAL;

No Brasil, a aquisição dessa capacidade se dá com o alistamento realizado perante os órgãos competentes da Justiça Eleitoral a pedido do interessado (não há inscrição de ofício no Brasil). A obtenção da qualidade de eleitor, comprovada por meio da obtenção do título de eleitor, dá ao nacional a condição de cidadão tornando-o apto ao exercício de direitos políticos, tais como votar, propor ação popular, dar início ao processo legislativo das leis (iniciativa popular) e etc.

Entretanto, a obtenção do título de eleitor não permite ao cidadão o exercício de todos os direitos políticos, haja vista que o direito de ser votado (capacidade eleitoral passiva), não é adquirido com o mero alistamento eleitoral (para ser elegível o cidadão dependerá do preenchimento de outras condições).r

A vigente Constituição de 1988 consagra o sufrágio universal, ou seja, não é exigido para o exercício do direito de voto a satisfação de nenhuma condição econômica, profissional, intelectual e etc.

IV – O DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO;

A circunscrição eleitoral é o espaço geográfico onde se disputa determinada eleição. A circunscrição eleitoral na eleição para presidente e vice-presidente da República é o País. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual, a circunscrição é o Estado – ou o Distrito Federal, nos pleitos em que são eleitos os deputados distritais e os deputados federais, os senadores, o governador e o vice-governador do DF. O Município, por sua vez, é a circunscrição eleitoral nas eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.Exemplo: Vamos usar os personagens Maria e João para ilustrar essa condição de elegibilidade. Maria reside no estado do Rio de Janeiro e está interessada em se candidatar ao cargo de Deputada Federal. De acordo com o artigo mencionado, Maria precisa ter o domicílio eleitoral no estado do Rio de Janeiro, que é a circunscrição para as eleições federais no estado. Se Maria tiver cumprido essa condição, ela estará elegível para se candidatar ao cargo de Deputada Federal pelo estado do Rio de Janeiro.

V – A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;         

Um dos requisitos para se candidatar a um cargo eletivo no Brasil é estar filiado a um partido político. No Brasil é proibida a candidatura avulsa, desta forma estar filiado a um partido político é requisito obrigatório,  lembrando que foi definido pelo TSE e pelo STF que a titularidade do mandato é do partido e não do candidato.

VI – A IDADE MÍNIMA DE: A) TRINTA E CINCO ANOS PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SENADOR; B) TRINTA ANOS PARA GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL; C) VINTE E UM ANOS PARA DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO E JUIZ DE PAZ; D) DEZOITO ANOS PARA VEREADOR.

Conforme o texto legal, para se candidatar ao cargo de Presidente da República e a Senador, o candidato deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer ao cargo de Governador, a idade mínima exigida é de 30 anos. Por sua vez, aqueles que pleitearem uma vaga de deputado federal, deputado estadual ou distrital e prefeito devem ter no mínimo 21 anos e, por fim, destaca-se que aos 18 anos, o cidadão já pode concorrer ao cargo de vereador.

Desse modo, as condições de elegibilidade são as seguintes: nacionalidade brasileira ou condição de equiparado a português, sendo que para Presidente e Vice-Presidente da República exige-se a condição de brasileiro nato; idade mínima; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição (o eleitor deverá ser domiciliado no local pelo qual se candidata); filiação partidária.

ATENÇÃO

35 -> Presidente da República e Senador (na data da posse).

30 -> Governador (na data da posse)

21 ->Deputado estadual e Deputado federal (na data da posse -> todos os deputados, federal e estadual -> PEGADINHA DE PROVA)

18 -> Vereador (até a data limite para o registro de candidatura, ou seja, 15 de agosto do ano das eleições.)

 

 


§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)


VII – o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;

O inciso VII do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 trata da definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia , com a necessidade de observar as potenciais de economia de escala . Essa etapa tem como objetivo detalhar as condições em que os bens e serviços serão fornecidos ou executados, promovendo eficiência e economicidade.

Elementos principais

  1. Regime de Ajuste
    • Bens : Forma como serão entregues (única ou parcelada).
    • Serviços : Definição das etapas de execução ou periodicidade.
    • Obras e serviços de engenharia : Determinação do regime de execução (empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, entre outros).
  2. Economia de escala
    • Trata-se da vantagem económica obtida ao contratar maiores quantidades ou serviços de forma integrada.
    • Exemplo: Comprar em grande quantidade para reduzir o custo unitário ou contratar serviços agrupados para evitar gastos com múltiplos contratos.
  3. Tipos de regime de execução em obras e serviços de engenharia
    • Empreitado por preço global : O contratado recebe um valor fixo para entregar o serviço completo.
    • Empreitado por preço unitário : O pagamento é feito conforme as unidades entregues.
    • Contratação integrada : Uma única empresa que realiza o projeto básico, executivo e obra.
    • Contrato por tarefa : Contratação de mão de obra por tempo determinado para realizar um serviço específico.
  4. Objetivo da definição do regime
    • Garantir que a contratação seja adequada à complexidade do objeto.
    • Promover a eficiência operacional e o custo-benefício.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura desejasse realizar uma reforma de várias escolas. As definições do regime podem incluir:

  1. Bens : Compra de materiais escolares e de construção, com entrega parcelada conforme a necessidade de cada escola, aproveitando economia de escala pela aquisição em grande quantidade.
  2. Serviços : Contratação de uma empresa para serviços de manutenção (limpeza, pintura), com previsão de execução mensal.
  3. Obras : Reforma de escolas sob o regime de empreitada por preço global , contratando uma única empresa para realizar todo o serviço com base em um projeto definido previamente.

Dicas 

  1. Escolha do regime adequado ao objeto
    • Simples? Fornecimento parcelado ou contratado por tarefa.
    • Complexo? Empreitada por preço global ou contratação integrada.
      Dica prática: Utilize o regime mais eficiente e com menor custo para o escopo definido.
  2. Atenção à economia de escala
    • Agrupar demandas semelhantes pode reduzir custos e otimizar contratações.
      Exemplo prático: Uma prefeitura pode contratar a manutenção de várias escolas em um único lote, em vez de licitar cada escola individualmente.
  3. Previsão no edital
    • Detalhe no edital o regime escolhido e justifique, com base em princípios de eficiência e economicidade.
      Macete: Relação “regime + economia = contratação eficiente”.
  4. Análise prévia de mercado
    • Avalie as condições do mercado para escolher o regime mais vantajoso.
      Dica prática: Faça cotações e consulte outros órgãos que já contrataram serviços semelhantes.

Prefiro definir o regime de fornecimento adequado, de prestação de serviços ou de execução de obras que garanta a eficiência, evite retrabalho e promova o uso racional dos recursos públicos, sempre observando os potenciais de economia de escala.

Advogada Mariana Diniz

§ 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


VIII – a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

O inciso VIII do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, na fase preparatória da licitação, deve ser definida a modalidade de licitação , os sorteios de julgamento , o modo de disputa e a combinação eficiente dessas parâmetros, envolvendo a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, levando em conta o ciclo de vida do objeto .

Elementos principais

  1. Modalidade de licitação
    Refere-se ao formato do procedimento licitatório. A Lei nº 14.133/2021 prevê as seguintes modalidades:

    • Concorrência : Utilizada para contratos de maior complexidade ou valor elevado.
    • Pregão : Para bens e serviços comuns.
    • Concurso : Escolha de trabalhos técnicos, artísticos ou científicos.
    • Leilão : Para venda de bens.
    • Diálogo competitivo : Para contratações inovadoras ou de alta complexidade técnica.
  2. Critério de julgamento
    • Defina como será escolhida a melhor proposta. Os critérios são:
      • Menor preço : Para contratações onde o preço é o fator principal.
      • Maior desconto : Aplicável em compras com preços tabelados.
      • Melhor técnica ou técnica e preço : Para serviços especializados, como consultorias.
      • Lança maior : Para alienação de bens.
      • Maior retorno : Utilizado em contratos econômicos de eficiência.
  3. Modo de disputa
    • Refere-se à forma como os licitantes apresentam suas propostas:
      • Aberto : Propostas apresentadas publicamente em lances sucessivos (ex.: pregão).
      • Fechado : Propostas entregues em envelopes lacrados.
      • Híbrido : Combinação de propostas fechadas e lanças abertas.
  4. Ciclo de vida do objeto
    • Inclui custos diretos e indiretos relacionados ao objeto ao longo de sua utilização, como manutenção, operação e descarte.
    • Exemplo: A contratação de veículos pode levar em conta o custo inicial e o consumo de combustível ao longo dos anos.
  5. Adequação e eficiência
    • A escolha da combinação entre modalidades, sorteios e modo de disputa deve levar em conta a complexidade do objeto e a obtenção do melhor custo-benefício.

Exemplo: Uma prefeitura deseja contratar iluminação pública sustentável:

  1. Modalidade : Concorrência, devido ao alto valor e à complexidade técnica.
  2. Critério de julgamento : Técnica e preço, para avaliar a eficiência energética e o custo dos equipamentos.
  3. Modo de disputa : Fechado, pois os critérios técnicos excluídos análises apresentadas antes da abertura das propostas.
  4. Ciclo de vida : Considere não apenas o custo de aquisição das luminárias, mas também o consumo de energia e a manutenção ao longo de 10 anos.

Dicas 

  1. Escolha da modalidade adequada
    • Simples e direto? Use pregão .
    • Complexo ou técnico? Opte por concorrência ou diálogo competitivo .
      Macete: Associação “pregão = simples” e “concorrência = complexo”.
  2. Critério de seleção selecionado ao objeto
    • Contratações de rotina: Menor preço .
    • Projetos técnicos: Técnica e preço .
      Dica prática: Use os direcionamentos que melhor refletem os objetivos da contratação.
  3. Modo de disputa considerando a competitividade
    • Aberto incentivo mais competição (ex.: pregão).
    • Fechado reduz a influência externa em propostas técnicas.
  4. Ciclo de vida e custo-benefício
    • Leve em conta os custos futuros para evitar escolhas que pareçam vantajosas apenas no momento inicial.
      Exemplo prático: Avalie custos operacionais em contratos de equipamentos.

Definir com precisão a modalidade, seleções de julgamento, modo de disputa e analisar o ciclo de vida do objeto contribui para que a Administração Pública obtenha o resultado mais vantajoso , alinhando eficiência, transparência e economicidade.

Advogada Mariana Diniz

§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 47-A.  (VETADO).     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


.................................................................................” (NR)