IV - os artistas intérpretes;


I - a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o respectivo pedido de medida cautelar;


II – no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.


§ 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.               (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


X – a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;

O inciso X do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 exige que, na fase preparatória do processo licitatório, seja realizada uma análise dos riscos que possam comprometer tanto o sucesso da licitação quanto a boa execução do contrato . O objetivo desta análise é identificar e mitigar possíveis problemas antes da contratação, garantindo que a Administração Pública minimize os riscos de falhas durante a execução do contrato.

Elementos principais

  1. Análise dos riscos
    A análise de riscos envolve a identificação de fatores que podem comprometer o cumprimento do objeto da licitação e da execução do contrato, como:

    • Riscos técnicos : Falta de experiência da empresa contratada ou deficiência na execução dos serviços/obras.
    • Riscos financeiros : Inadimplência ou dificuldades financeiras da empresa contratada.
    • Riscos operacionais : Falhas na execução das tarefas conforme o cronograma ou especificações contratuais.
    • Riscos jurídicos : Possíveis litígios ou ações que podem resultar em atrasos ou rescisões contratuais.
  2. Identificação de riscos no ciclo de vida do objeto
    A análise deve ser abrangente e considerar todo o ciclo de vida do objeto da licitação, desde a contratação até a execução do contrato , passando por eventuais manutenções, prorrogações ou alterações .

    • Exemplo: Se uma licitação envolve a construção de um prédio, é necessário avaliar os riscos de atraso na obra, problemas com fornecimento de materiais e questões ambientais.
  3. Mitigação de riscos
    Após identificar os riscos, a Administração Pública deve propor ações de mitigação , como:

    • Garantias : Exigir garantias contratuais adequadas (como caução, seguro, ou fiança) para reduzir riscos financeiros.
    • Cláusulas contratuais : Estabelecer cláusulas que responsabilizam o contratado por falhas na execução e contemplam deliberações para o não cumprimento de prazos e especificações.
  4. Acompanhamento e monitoramento dos riscos
    A Administração também deve estabelecer mecanismos de monitoramento e acompanhamento contínuo durante a execução do contrato, a fim de identificar rapidamente qualquer risco que se concretize e tomar as providências necessárias.

Exemplo: Uma Prefeitura deseja contratar uma empresa para a construção de uma escola . A análise de riscos realizada durante a fase preparatória inclui:

  1. Riscos técnicos : Falta de experiência da empresa em construções educacionais. A mitigação consiste em exigir no edital que a empresa comprove experiência mínima em obras similares.
  2. Riscos financeiros : Uma empresa contratada pode não ter capacidade para arcar com os custos da obra, ou que poderia atrasar o cronograma. A mitigação envolve a exigência de garantia bancária de 10% do valor do contrato e comprovação de patrimônio.
  3. Riscos operacionais : A obra pode ser afetada por intempéries ou falta de materiais. Para mitigar, a Administração estabelece um cronograma detalhado e cláusulas que preveem prazos extras em caso de força maior.
  4. Riscos jurídicos : Possíveis disputas sobre mudanças no projeto original ou observações de falhas na execução. A mitigação envolve a inclusão de cláusulas claras de responsabilidade e deliberações para eventuais descumprimentos.

Dicas 

  1. Identificação precoce dos riscos
    • Realizar uma análise detalhada dos possíveis riscos no início do processo licitatório facilita a implementação de medidas corretivas antes da assinatura do contrato.
      Dica prática: Utilize uma matriz de risco para categorizar os tipos de risco (alto, médio e baixo) e ações planejadas de mitigação adequadas.
  2. Exigência de garantias adequadas
    • Garantias são fundamentais para minimizar riscos financeiros. Exigir um seguro ou cautela pode proteger a Administração caso a empresa contratada enfrente dificuldades financeiras.
      Macete: Lembre-se de que a garantia não pode ser excessiva, mas deve ser suficiente para cobrir os riscos do contrato.
  3. Cláusulas contratuais claras
    • As cláusulas de deliberação e fiscalização devem ser especificadas para evitar ambiguidades que possam ser exploradas por contratados em situações de conflito.
      Dica prática: Incluir prejuízos proporcionais aos prejuízos causados ​​por falha, como multas por atraso.
  4. Acompanhamento constante
    • O risco não desaparece após a assinatura do contrato. A Administração deve implementar mecanismos de controle contínuo e auditoria durante a execução do contrato.
      Macete: Utilize relatórios periódicos de acompanhamento para garantir que os riscos sejam monitorados e mitigados ao longo do tempo.

Conclusão: A análise de riscos no início do processo licitatório é uma etapa crucial para a segurança jurídica e o sucesso da contratação. Ao identificar, analisar e mitigar riscos, a Administração Pública garante que o contrato será cumprido conforme as expectativas, com a execução de qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.


DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU


X – a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;

O inciso X do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 exige que, na fase preparatória do processo licitatório, seja realizada uma análise dos riscos que possam comprometer tanto o sucesso da licitação quanto a boa execução do contrato . O objetivo desta análise é identificar e mitigar possíveis problemas antes da contratação, garantindo que a Administração Pública minimize os riscos de falhas durante a execução do contrato.

Elementos principais

  1. Análise dos riscos
    A análise de riscos envolve a identificação de fatores que podem comprometer o cumprimento do objeto da licitação e da execução do contrato, como:

    • Riscos técnicos : Falta de experiência da empresa contratada ou deficiência na execução dos serviços/obras.
    • Riscos financeiros : Inadimplência ou dificuldades financeiras da empresa contratada.
    • Riscos operacionais : Falhas na execução das tarefas conforme o cronograma ou especificações contratuais.
    • Riscos jurídicos : Possíveis litígios ou ações que podem resultar em atrasos ou rescisões contratuais.
  2. Identificação de riscos no ciclo de vida do objeto
    A análise deve ser abrangente e considerar todo o ciclo de vida do objeto da licitação, desde a contratação até a execução do contrato , passando por eventuais manutenções, prorrogações ou alterações .

    • Exemplo: Se uma licitação envolve a construção de um prédio, é necessário avaliar os riscos de atraso na obra, problemas com fornecimento de materiais e questões ambientais.
  3. Mitigação de riscos
    Após identificar os riscos, a Administração Pública deve propor ações de mitigação , como:

    • Garantias : Exigir garantias contratuais adequadas (como caução, seguro, ou fiança) para reduzir riscos financeiros.
    • Cláusulas contratuais : Estabelecer cláusulas que responsabilizam o contratado por falhas na execução e contemplam deliberações para o não cumprimento de prazos e especificações.
  4. Acompanhamento e monitoramento dos riscos
    A Administração também deve estabelecer mecanismos de monitoramento e acompanhamento contínuo durante a execução do contrato, a fim de identificar rapidamente qualquer risco que se concretize e tomar as providências necessárias.

Exemplo: Uma Prefeitura deseja contratar uma empresa para a construção de uma escola . A análise de riscos realizada durante a fase preparatória inclui:

  1. Riscos técnicos : Falta de experiência da empresa em construções educacionais. A mitigação consiste em exigir no edital que a empresa comprove experiência mínima em obras similares.
  2. Riscos financeiros : Uma empresa contratada pode não ter capacidade para arcar com os custos da obra, ou que poderia atrasar o cronograma. A mitigação envolve a exigência de garantia bancária de 10% do valor do contrato e comprovação de patrimônio.
  3. Riscos operacionais : A obra pode ser afetada por intempéries ou falta de materiais. Para mitigar, a Administração estabelece um cronograma detalhado e cláusulas que preveem prazos extras em caso de força maior.
  4. Riscos jurídicos : Possíveis disputas sobre mudanças no projeto original ou observações de falhas na execução. A mitigação envolve a inclusão de cláusulas claras de responsabilidade e deliberações para eventuais descumprimentos.

Dicas 

  1. Identificação precoce dos riscos
    • Realizar uma análise detalhada dos possíveis riscos no início do processo licitatório facilita a implementação de medidas corretivas antes da assinatura do contrato.
      Dica prática: Utilize uma matriz de risco para categorizar os tipos de risco (alto, médio e baixo) e ações planejadas de mitigação adequadas.
  2. Exigência de garantias adequadas
    • Garantias são fundamentais para minimizar riscos financeiros. Exigir um seguro ou cautela pode proteger a Administração caso a empresa contratada enfrente dificuldades financeiras.
      Macete: Lembre-se de que a garantia não pode ser excessiva, mas deve ser suficiente para cobrir os riscos do contrato.
  3. Cláusulas contratuais claras
    • As cláusulas de deliberação e fiscalização devem ser especificadas para evitar ambiguidades que possam ser exploradas por contratados em situações de conflito.
      Dica prática: Incluir prejuízos proporcionais aos prejuízos causados ​​por falha, como multas por atraso.
  4. Acompanhamento constante
    • O risco não desaparece após a assinatura do contrato. A Administração deve implementar mecanismos de controle contínuo e auditoria durante a execução do contrato.
      Macete: Utilize relatórios periódicos de acompanhamento para garantir que os riscos sejam monitorados e mitigados ao longo do tempo.

Conclusão: A análise de riscos no início do processo licitatório é uma etapa crucial para a segurança jurídica e o sucesso da contratação. Ao identificar, analisar e mitigar riscos, a Administração Pública garante que o contrato será cumprido conforme as expectativas, com a execução de qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.

Advogada Mariana Diniz

II – pela publicação da sentença condenatória;         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 48-A.  (VETADO).     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


“Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”