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§ 5o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Tradução Jurídica
III - a responsabilidade do produtor para com os co-autores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de co-produção.
Tradução Jurídica
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
Tradução Jurídica
§ 5o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Tradução Jurídica
IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
Tradução Jurídica
DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
Tradução Jurídica
IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
Tradução Jurídica
§ 7º Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
Art. 50-A. A propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão será realizada entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos), em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)
Tradução Jurídica
O Art. 50-A da Lei nº 9.096, incluído pela Lei nº 14.291 de 2022, define as diretrizes para a transmissão de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Vamos explicar cada parte:
Propaganda Partidária Gratuita:
- Horário de Exibição:
- A propaganda partidária gratuita será veiculada entre 19h30 e 22h30, tanto no rádio quanto na televisão.
- Esses horários foram escolhidos por abrangerem um período de grande audiência, aumentando o alcance da propaganda partidária.
- Âmbito Nacional e Estadual:
- As inserções podem ser transmitidas tanto em âmbito nacional quanto estadual.
- Isso significa que partidos políticos têm a oportunidade de divulgar suas mensagens em redes de alcance estadual ou nacional, conforme sua necessidade ou estratégia.
- Responsabilidade:
- A propaganda é de iniciativa e responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
- Isso quer dizer que são os partidos, por meio de suas direções, que organizam e respondem pela veiculação de suas propagandas, garantindo que estejam de acordo com a legislação vigente.
Contexto da Norma:
Este artigo visa regulamentar como os partidos políticos podem fazer uso do tempo de propaganda gratuita para divulgar suas posições e programas. Ele garante que o acesso aos meios de comunicação seja realizado de forma organizada e equitativa, respeitando as regras eleitorais.
O Art. 50-A define que a propaganda partidária gratuita na televisão e no rádio será transmitida entre 19h30 e 22h30, tanto em nível nacional quanto estadual. A organização e a responsabilidade pela veiculação cabem aos órgãos de direção partidária.
Exemplificando: Otto, Mila e Babi estavam em casa durante a noite, quando começou a transmissão obrigatória da propaganda partidária gratuita, entre 19h30 e 22h30, na TV e no rádio. Otto, interessado em política, observava as mensagens curtas dos partidos, notando como seguiam as regras para evitar fake news e preconceitos. Babi, atenta às questões sociais, também ouvia a propaganda enquanto preparava o jantar, sabendo da importância desse momento para os partidos. Mila, menos envolvida, prestava pouca atenção, mas reconhecia o esforço dos partidos para conquistar eleitores nesse horário de grande audiência.
Brasília, 18 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.