- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
Tradução Jurídica
§ 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 1º As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 (trinta) segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)
Tradução Jurídica
O § 1º do Art. 50-A, incluído pela Lei nº 14.291 de 2022, estabelece que as transmissões da propaganda partidária gratuita devem seguir o formato de inserções de 30 segundos, veiculadas no intervalo da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
- Transmissões em Bloco:
- A propaganda partidária será realizada em bloco, ou seja, as inserções ocorrerão em sequência, sem interrupção.
- Cadeia Nacional ou Estadual:
- As inserções podem ser transmitidas em rede de cadeia nacional ou estadual, conforme a necessidade do partido.
- Inserções de 30 Segundos:
- As inserções terão uma duração fixa de 30 segundos, o que permite que os partidos transmitam suas mensagens de forma curta e direta.
- Esse formato favorece uma comunicação mais objetiva e ágil.
- Intervalo da Programação Normal:
- As propagandas serão veiculadas durante os intervalos comerciais das emissoras, inseridas na programação regular.
- Isso faz com que as inserções alcancem uma audiência já sintonizada, sem interromper a programação principal.
O § 1º determina que a propaganda partidária gratuita será transmitida em formato de blocos de 30 segundos durante os intervalos comerciais da programação normal das emissoras de rádio e televisão, em rede nacional ou estadual.
Exemplificando: Mila, uma influenciadora digital com interesse crescente por política, assistia televisão em uma noite tranquila. Durante o intervalo comercial de seu programa favorito, ela notou uma sequência de propagandas partidárias. Cada inserção durava apenas 30 segundos e apresentava as ideias dos partidos de maneira clara e objetiva. Enquanto isso, Babi, envolvida com questões sociais, estava no rádio do carro, e também foi exposta às inserções no mesmo horário. Ambas refletiam sobre as mensagens rápidas, que foram transmitidas tanto em rede estadual quanto nacional, percebendo a importância de acompanhar e entender as propostas políticas de forma prática e acessível.
§ 8º Mediante comunicação do interessado e preservada a ampla defesa e o direito ao contraditório, o Ministério da Cultura poderá, no caso de inconsistência nas informações mencionadas no § 6º deste artigo, determinar sua retificação e demais medidas necessárias à sua regularização, conforme disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
Tradução Jurídica
Art. 23-A. É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 2º O órgão partidário respectivo apresentará à Justiça Eleitoral requerimento da fixação das datas de formação das cadeias nacional e estaduais. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)
Tradução Jurídica
O § 2º do Art. 50-A, incluído pela Lei nº 14.291 de 2022, estabelece que o órgão do partido político responsável deve solicitar à Justiça Eleitoral a definição das datas em que as transmissões da propaganda partidária serão realizadas.
- Órgão Partidário Responsável:
- O partido, por meio de seus órgãos de direção competentes (nacional ou estadual), é quem deve formalizar o pedido para veiculação da propaganda.
- Requerimento à Justiça Eleitoral:
- O pedido deve ser feito através de um requerimento dirigido à Justiça Eleitoral, responsável por organizar e supervisionar a propaganda partidária.
- Fixação das Datas:
- O objetivo do requerimento é que a Justiça Eleitoral defina as datas em que serão formadas as cadeias de transmissão (nacional ou estadual) para a veiculação da propaganda partidária.
O § 2º determina que o partido político, através de seus órgãos, deve apresentar um requerimento à Justiça Eleitoral para que sejam fixadas as datas de transmissão da propaganda partidária, tanto em âmbito nacional quanto estadual.
Exemplificando: Carlos e Júlia, estão se preparando para sua propaganda partidária. Alice, responsável pela coordenação, sabe que o próximo passo é garantir que suas inserções sejam veiculadas nos horários estabelecidos pela legislação. Alice, Carlos e Júlia reúnem-se para organizar o pedido à Justiça Eleitoral. Eles preenchem o requerimento formal detalhando as datas desejadas para a veiculação da propaganda, considerando o melhor período para atingir sua audiência-alvo. A Justiça Eleitoral, após receber e revisar o pedido, define as datas e horários para a transmissão das inserções do partido “Futuro Unido”. Com isso, a equipe pode planejar e ajustar suas campanhas conforme o cronograma estabelecido, assegurando a veiculação adequada de sua propaganda partidária.
§ 9º As associações deverão disponibilizar sistema de informação para comunicação periódica, pelo usuário, da totalidade das obras e fonogramas utilizados, bem como para acompanhamento, pelos titulares de direitos, dos valores arrecadados e distribuídos. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
Tradução Jurídica
I – a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Tradução Jurídica
§ 2º O órgão partidário respectivo apresentará à Justiça Eleitoral requerimento da fixação das datas de formação das cadeias nacional e estaduais. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)
Tradução Jurídica
Art. 46. As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordocom o modelo aprovado pelo Tribunal, Superior Eleitoral.