VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

O Art. 18, § 1º, VII da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o estudo técnico preliminar deve conter a descrição da solução como um todo , abrangendo todos os aspectos necessários para atender à necessidade da contratação . Quando aplicável, deverão também incluir os critérios relativos à manutenção e à assistência técnica que a contratação possa exigir.

Elementos principais

  1. Descrição da solução de um todo
    A descrição da solução de um todo envolve uma explicação completa sobre o objeto contratado, abordando não apenas o produto ou serviço em si, mas também como ele será executado , fornecido ou realizado ao longo do tempo. Esta descrição deve ser clara e detalhada para garantir que todas as partes envolvidas (licitantes, gestores e fiscais) compreendam perfeitamente o que está sendo contratado e quais são os requisitos essenciais.

    • Exemplo : Se a licitação para a compra de equipamentos médicos para um hospital, a descrição da solução incluirá o tipo de equipamento (como ventiladores pulmonares), suas características técnicas , o processo de entrega , o treinamento necessário para os profissionais de saúde e as condições de garantia do fabricante.
  2. Exigências de manutenção
    Quando uma solução contratada envolve bens ou serviços que interrompem a manutenção periódica, o estudo técnico preliminar deve detalhar quais são as condições e os procedimentos para garantir que o objeto da contratação continue funcionando corretamente durante sua vida útil . A manutenção pode envolver reparos , substituição de peças , atualizações de software ou outras ações necessárias.

    • Exemplo : Em uma licitação para a compra de veículos para o transporte escolar, a descrição da solução pode incluir critérios de manutenção regular, como revisões periódicas , troca de peças e disponibilidade de assistência técnica em caso de falha mecânica durante o uso.
  3. Exigências de assistência técnica
    A assistência técnica envolve a prestação de serviços especializados para garantir que os bens ou serviços contratados funcionem corretamente ao longo do tempo. Isso pode incluir a instalação , o suporte técnico durante o uso, o treinamento de usuários e até o atendimento emergencial em caso de falhas.

    • Exemplo : Em um contrato para aquisição de sistemas de informática , pode haver critérios de assistência técnica contínua , incluindo suporte para configuração de software , atualizações regulares e atendimento remoto em caso de problemas técnicos.

Exemplo: A Secretaria de Saúde de um município está realizando uma licitação para a aquisição de equipamentos de tomografia para o hospital municipal. O estudo técnico preliminar elaborado pela Secretaria inclui os seguintes pontos:

  1. Descrição da solução como um todo :
    O estudo detalha que a solução inclui a compra de dois aparelhos de tomografia computadorizada , com características técnicas específicas como número de cortes e qualidade de imagem . A descrição também menciona o processo de entrega e instalação de aparelhos no hospital e a capacitação dos profissionais de saúde para operar o equipamento corretamente.
  2. Exigências de manutenção :
    O estudo inclui critérios de manutenção regular, com a previsão de revisão anual para verificação do funcionamento dos aparelhos, a troca de peças conforme o uso, e a disponibilidade de manutenção preventiva para evitar falhas. Também é especificado que a empresa contratada deverá fornecer peças sob demanda e a verificação de segurança dos equipamentos realizada após cada manutenção.
  3. Exigências de assistência técnica :
    Além da manutenção, o estudo técnico preliminar exige que a empresa contratada forneça assistência técnica contínua , com suporte remoto 24 horas por dia, 7 dias por semana, para resolver problemas técnicos urgentes. A empresa também deve disponibilizar um técnico especializado para manutenção corretiva no prazo de 48 horas após solicitação.

Dicas 

  1. Seja claro e detalhado
    A descrição da solução deve ser completa e precisa , cobrindo todos os aspectos que serão tratados, desde o detalhado até o uso contínuo . Quanto mais detalhado para a descrição, menor a chance de haver interpretações equivocadas durante o processo de licitação.

    Dica prática : Crie especificações técnicas detalhadas para o objeto de contratação, incluindo todas as características essenciais , critérios de desempenho e padrões de qualidade .

  2. Inclua critérios claros de manutenção e assistência
    Se a solução envolve bens ou serviços que excluem manutenção e assistência técnica, não deixe de incluir as condições e frequências de manutenção . Isso ajuda a garantir que o objeto contratado seja mantido em boas condições durante sua vida útil .

    Macete : Defina frequências claras para manutenção preventiva e tenha uma cláusula de cláusulas para atrasos ou falhas nos serviços de manutenção.

  3. Considere a duração e os custos totais
    Ao descrever a solução, leve em conta não apenas o valor inicial da contratação , mas também os custos de manutenção e assistência técnica ao longo do tempo. Isso ajuda a garantir que uma solução escolhida seja financeiramente viável a longo prazo.

    Dica prática : Considere usar um modelo de contrato de longo prazo , que contemple a técnica de manutenção e assistência por um período adequado à vida útil do objeto, como 3 a 5 anos .

Conclusão: A descrição da solução no estudo técnico preliminar, incluindo os critérios de manutenção e assistência técnica , é fundamental para garantir que a contratação atenda às necessidades da Administração Pública de forma sustentável e eficiente ao longo do tempo. Além disso, essas exigências ajudam a garantir que os contratados cumpram todas as responsabilidades, oferecendo qualidade , segurança e funcionalidade contínua ao objeto contratado. Ao detalhar essas exigências, a Administração protege o interesse público e garante que o contrato traga benefícios duradouros para a comunidade.


III – a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha.                 (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

§ 5º da Constituição: O presidente da República, os governadores de estado, os prefeitos e seus sucessores podem ser reeleitos apenas uma vez para um novo mandato subsequente. Isso significa que eles podem ser eleitos para um segundo mandato, mas não podem ser reeleitos novamente após esse segundo mandato. Exemplo: Maria é eleita prefeita de uma cidade e cumpre seu primeiro mandato de quatro anos. Nas eleições seguintes, ela se candidata novamente e é reeleita para um segundo mandato. Após o término desse segundo mandato, Maria não poderá concorrer à reeleição para um terceiro mandato como prefeita.

EXEMPLIFICANDO: Na cidade “Belezura” no interior de Goiás, o Prefeito Giovane foi eleito para exercer o mandato de 4 anos (2004 a 2008) e depois reeleito (2008 a 2012). Após esse período de 8 anos o seu vice, Fernando, decidiu se candidatar. É possível?  Nesse caso, o vice-prefeito que concorre ao cargo principal só pode ser eleito uma vez, caso tenha substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição (de abril a outubro de 2012).  


VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

O Art. 18, § 1º, VIII da Lei nº 14.133/2021 trata da justificativa sobre a decisão de parcelar ou não uma contratação no âmbito de um processo licitatório. A justificativa deve ser aplicada quando a Administração optar por dividir o objeto contratado em partes menores ou, ao contrário, decidir não parcelar a contratação, levando em consideração os aspectos que envolvem a vantagem e a eficiência do processo licitatório.

Elementos principais

  1. Justificativa para o parcelamento
    Quando a Administração optar por parcelar a contratação, ela deverá apresentar uma explicação clara e fundamentada para tal decisão. O parcelamento pode ser justificado por uma série de motivos, como a busca por uma maior competitividade , o atendimento a diferentes necessidades de unidades ou órgãos , ou a necessidade de adequação à capacidade operacional de empresas menores , permitindo que um maior número de empresas participem do processo licitatório.

    • Exemplo : Em uma licitação para a compra de materiais de construção para várias obras no município, a Administração pode decidir parcelar a contratação em lotes , para que empresas menores possam participar da licitação, ampliando a concorrência e permitindo que diferentes fornecedores atendam às necessidades específicas de cada obra.
  2. Justificativa para não parcelar
    Quando a Administração decide não parcelar a contratação, ou seja, quando opta por realizar uma licitação como um único objeto , ela também deve apresentar as razões que sustentam essa decisão. A não divisão pode ser justificada por fatores como a dificuldade de controle de múltiplos contratos, a necessidade de garantir a integralidade e a qualidade do objeto ou a economia de escala , que pode ser comprometida se a contratação for parcelada.

    • Exemplo : Se uma licitação para a construção de um estádio , a Administração pode optar por não parcelar o objeto, justificando que a obra precisa ser realizada de forma única , para garantir a qualidade e a uniformidade de todo o projeto, evitando problemas de coordenação e atrasos decorrentes da divisão da obra em diferentes lotes.

Exemplo: A Prefeitura de uma cidade está realizando uma licitação para aquisição de materiais para reforma de escolas municipais . O estudo técnico preliminar é elaborado e apresenta as seguintes justificativas quanto ao parcelamento da contratação:

  1. Justificativa para o parcelamento :
    A Prefeitura decide parcelar a contratação em lotes para a compra de diferentes tipos de materiais, como tijolos , cimento , argamassa , lâmpadas , etc. A justificativa apresentada no estudo técnico é que a divisão de contratação permitirá que empresas menores , especializadas em um tipo de material específico, podem participar da licitação, o que aumentaria a competitividade e reduziria o custo final devido à diversificação de fornecedores .
  2. Justificativa para não parcelar :
    Em outra situação, a Secretaria de Obras decide não parcelar a contratação para a construção de um novo centro de saúde . A justificativa para essa decisão é que a obra envolve uma série de interdependências técnicas entre as diferentes fases da construção e a necessidade de garantir a qualidade e a consistência do projeto como um todo. A divisão em contratos múltiplos poderia gerar dificuldades de progresso entre as etapas e atrasos na entrega. Nesse caso, a decisão de não parcelar visa garantir que a obra seja realizada de forma integrada , evitando risco de execução fracionada .

Dicas 

  1. Análise de vantagem
    Antes de decidir parcelar ou não uma contratação, é fundamental realizar uma análise detalhada para verificar qual alternativa encontrada melhor resultado para a Administração , considerando aspectos como competitividade , economia de escala , coordenação do contrato e qualidade do serviço ou produto .

    Dica prática : Para objetos complexos, como obras de grande porte , normalmente não se recomenda o parcelamento, a não ser que haja técnica sólida justificativa que demonstre vantagens claras para a Administração.

  2. Evite o parcelamento sem necessidade
    O parcelamento não deve ser utilizado de forma automática ou indiscriminada , pois pode levar à fragmentação do controle contratual e dificultar a gestão administrativa . Além disso, quando o parcelamento é excessivo, pode resultar em dificuldades operacionais e até mesmo aumento de custos .

    Macete : Ao decidir pelo parcelamento, verifique se cada parte da contratação tem autonomia técnica e financeira , ou seja, se a divisão não afetará o resultado final da execução do contrato.

  3. Motivos claros e documentados
    Sempre que optar por parcelar ou não parcelar uma contratação, documente uma justificativa de forma clara e detalhada. Isso garantirá que a decisão seja compreendida e aceita tanto pelos licitantes quanto pelos órgãos de controle, além de ser um fator de transparência no processo licitatório.

    Dica prática : Apresente uma justificativa de forma objetiva, destacando os benefícios e riscos de cada decisão, com base em estudos de previsões e dados de mercado .

Conclusão: O parcelamento ou não de uma contratação no processo licitatório é uma decisão estratégica que deve ser bem fundamentada, levando em consideração a vantagem para a Administração Pública. A decisão de parcelar pode ser vantajosa quando você busca aumentar a competitividade ou atender às necessidades específicas de diferentes unidades ou órgãos. No entanto, a divisão não pode ser preferível quando o objeto da contratação é complexo , exigindo integralidade na execução, ou quando a economia de escala é essencial para garantir a eficiência e a qualidade da execução. O importante é que qualquer decisão seja acompanhada de uma justificativa técnica e econômica sólida , que garanta que a escolha será benéfica para o processo licitatório e para o interesse público.


§ 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.


VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

O Art. 18, § 1º, VIII da Lei nº 14.133/2021 trata da justificativa sobre a decisão de parcelar ou não uma contratação no âmbito de um processo licitatório. A justificativa deve ser aplicada quando a Administração optar por dividir o objeto contratado em partes menores ou, ao contrário, decidir não parcelar a contratação, levando em consideração os aspectos que envolvem a vantagem e a eficiência do processo licitatório.

Elementos principais

  1. Justificativa para o parcelamento
    Quando a Administração optar por parcelar a contratação, ela deverá apresentar uma explicação clara e fundamentada para tal decisão. O parcelamento pode ser justificado por uma série de motivos, como a busca por uma maior competitividade , o atendimento a diferentes necessidades de unidades ou órgãos , ou a necessidade de adequação à capacidade operacional de empresas menores , permitindo que um maior número de empresas participem do processo licitatório.

    • Exemplo : Em uma licitação para a compra de materiais de construção para várias obras no município, a Administração pode decidir parcelar a contratação em lotes , para que empresas menores possam participar da licitação, ampliando a concorrência e permitindo que diferentes fornecedores atendam às necessidades específicas de cada obra.
  2. Justificativa para não parcelar
    Quando a Administração decide não parcelar a contratação, ou seja, quando opta por realizar uma licitação como um único objeto , ela também deve apresentar as razões que sustentam essa decisão. A não divisão pode ser justificada por fatores como a dificuldade de controle de múltiplos contratos, a necessidade de garantir a integralidade e a qualidade do objeto ou a economia de escala , que pode ser comprometida se a contratação for parcelada.

    • Exemplo : Se uma licitação para a construção de um estádio , a Administração pode optar por não parcelar o objeto, justificando que a obra precisa ser realizada de forma única , para garantir a qualidade e a uniformidade de todo o projeto, evitando problemas de coordenação e atrasos decorrentes da divisão da obra em diferentes lotes.

Exemplo: A Prefeitura de uma cidade está realizando uma licitação para aquisição de materiais para reforma de escolas municipais . O estudo técnico preliminar é elaborado e apresenta as seguintes justificativas quanto ao parcelamento da contratação:

  1. Justificativa para o parcelamento :
    A Prefeitura decide parcelar a contratação em lotes para a compra de diferentes tipos de materiais, como tijolos , cimento , argamassa , lâmpadas , etc. A justificativa apresentada no estudo técnico é que a divisão de contratação permitirá que empresas menores , especializadas em um tipo de material específico, podem participar da licitação, o que aumentaria a competitividade e reduziria o custo final devido à diversificação de fornecedores .
  2. Justificativa para não parcelar :
    Em outra situação, a Secretaria de Obras decide não parcelar a contratação para a construção de um novo centro de saúde . A justificativa para essa decisão é que a obra envolve uma série de interdependências técnicas entre as diferentes fases da construção e a necessidade de garantir a qualidade e a consistência do projeto como um todo. A divisão em contratos múltiplos poderia gerar dificuldades de progresso entre as etapas e atrasos na entrega. Nesse caso, a decisão de não parcelar visa garantir que a obra seja realizada de forma integrada , evitando risco de execução fracionada .

Dicas 

  1. Análise de vantagem
    Antes de decidir parcelar ou não uma contratação, é fundamental realizar uma análise detalhada para verificar qual alternativa encontrada melhor resultado para a Administração , considerando aspectos como competitividade , economia de escala , coordenação do contrato e qualidade do serviço ou produto .

    Dica prática : Para objetos complexos, como obras de grande porte , normalmente não se recomenda o parcelamento, a não ser que haja técnica sólida justificativa que demonstre vantagens claras para a Administração.

  2. Evite o parcelamento sem necessidade
    O parcelamento não deve ser utilizado de forma automática ou indiscriminada , pois pode levar à fragmentação do controle contratual e dificultar a gestão administrativa . Além disso, quando o parcelamento é excessivo, pode resultar em dificuldades operacionais e até mesmo aumento de custos .

    Macete : Ao decidir pelo parcelamento, verifique se cada parte da contratação tem autonomia técnica e financeira , ou seja, se a divisão não afetará o resultado final da execução do contrato.

  3. Motivos claros e documentados
    Sempre que optar por parcelar ou não parcelar uma contratação, documente uma justificativa de forma clara e detalhada. Isso garantirá que a decisão seja compreendida e aceita tanto pelos licitantes quanto pelos órgãos de controle, além de ser um fator de transparência no processo licitatório.

    Dica prática : Apresente uma justificativa de forma objetiva, destacando os benefícios e riscos de cada decisão, com base em estudos de previsões e dados de mercado .

Conclusão: O parcelamento ou não de uma contratação no processo licitatório é uma decisão estratégica que deve ser bem fundamentada, levando em consideração a vantagem para a Administração Pública. A decisão de parcelar pode ser vantajosa quando você busca aumentar a competitividade ou atender às necessidades específicas de diferentes unidades ou órgãos. No entanto, a divisão não pode ser preferível quando o objeto da contratação é complexo , exigindo integralidade na execução, ou quando a economia de escala é essencial para garantir a eficiência e a qualidade da execução. O importante é que qualquer decisão seja acompanhada de uma justificativa técnica e econômica sólida , que garanta que a escolha será benéfica para o processo licitatório e para o interesse público.

Advogada Mariana Diniz

§ 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 4º A critério do órgão partidário nacional, as inserções em redes nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, com comunicação prévia ao Tribunal Superior Eleitoral.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

O § 4º do Art. 50-A, incluído pela Lei nº 14.291 de 2022, permite que as inserções de propaganda partidária em redes nacionais possam conter conteúdo regionalizado se assim for decidido pelo órgão partidário nacional.

  1. Critério do Órgão Partidário Nacional:
    • O órgão partidário nacional tem a discricionariedade de decidir se as inserções em redes nacionais incluirão conteúdo específico para diferentes regiões.
  2. Conteúdo Regionalizado:
    • As inserções poderão ser adaptadas para atender a questões regionais, refletindo temas e interesses locais que sejam relevantes para o público de diferentes áreas.
  3. Comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral:
    • Caso o partido decida regionalizar o conteúdo, deverá informar previamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre essa decisão.

O § 4º permite que o órgão partidário nacional escolha incluir conteúdo regionalizado nas inserções de propaganda em redes nacionais. No entanto, essa decisão deve ser comunicada previamente ao TSE.

Exemplificando: O Partido Democrático, representado por Babi, Gabriela, Otto e Enzo, decide incluir conteúdo regionalizado em suas inserções de propaganda nacional. Otto comunica essa decisão ao TSE, e após a confirmação, a equipe trabalha na criação e transmissão do conteúdo ajustado para diferentes regiões, buscando maior relevância e impacto local.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 11. Findo o período de 5 (cinco) anos previsto no § 10 sem que tenha ocorrido a identificação dos créditos e valores retidos, estes serão distribuídos aos titulares de direitos de autor e de direitos conexos dentro da mesma rubrica em que foram arrecadados e na proporção de suas respectivas arrecadações durante o período da retenção daqueles créditos e valores, sendo vedada a sua destinação para outro fim. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)


III – a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha.                 (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)