II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da República, o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso;


§ 8o  Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.          (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§ 7º da Constituição: No território de jurisdição do atual presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal, ou prefeito, os cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau (ou por adoção) são inelegíveis nas eleições. No entanto, essa restrição não se aplica caso eles já sejam titulares de mandato eletivo e estejam concorrendo à reeleição. Exemplo: Maria é a esposa do atual Presidente e Maria decide se candidatar a prefeita em uma cidade do Estado e País em que seu marido exerce o cargo de presidente. De acordo com o artigo mencionado, Maria é considerada inelegível para concorrer ao cargo de prefeita, pois ela é íntima do Presidente da República. A menos que ela já seja titular de mandato eletivo e esteja concorrendo à reeleição, Maria não poderá ser candidata nessa circunstância.

O Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos poderão, também, ser reeleitos para os mesmos cargos, por um único período subseqüente;

  • O Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos, reeleitos ou não, poderão candidatar-se ao cargo do titular, mesmo tendo substituído este no curso do mandato;
  • O Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos por dois mandatos consecutivos, não poderão se eleger para vice em um terceiro mandato de vice;
  • Não pode o Chefe do Executivo, que esteja exercendo o segundo mandato eletivo, renunciar antes do término desse com o intuito de pleitear nova recondução para o período subsequente (é vedada a reeleição para um terceiro mandato subsequente);

EXEMPLIFICANDO: Janja esposa de Lula, pretende se candidatar à presidência nas próximas eleições…e para ela a eleição TÁ NO PAPO! Pode isso? NÃO PODE, simplesmente porque não seria justo com os demais candidatos, uma vez que o Lula usaria do seu prestígio e influência para beneficiar a candidatura da sua esposa! Portanto, a esposa do Presidente da República não pode candidatar-se a nenhum cargo eletivo em nenhuma circunscrição, uma vez que a posição do Presidente da República é nacional, ou seja, a circunscrição é o país. No entanto, a esposa de um prefeito, ainda que seja de uma capital, pode se candidatar ao cargo de Governadora do mesmo estado-membro, uma vez que a circunscrição do prefeito é apenas o município, não abarcando a circunscrição estadual. Entretanto, o inverso não se aplica, pois a circunscrição estadual abrange a circunscrição municipal, assim a esposa do Governador do Estado não pode se candidatar a cargo eletivo no Estado.

EXEMPLIFICANDO: Imagine, por exemplo, uma situação em que o Prefeito do Município X é cassado e, durante o curso do mandato, o casal se divorcia. Esse divórcio não tornará a ex-esposa do Prefeito elegível para cargos do mesmo Município, pois, segundo a Súmula Vinculante nº 18, a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa. Nessa situação hipotética, para que a ex-esposa do Prefeito do Município X pudesse se candidatar a algum cargo eletivo desse mesmo Município, seria necessário que houvesse a desincompatibilização, com a renúncia do titular do cargo até 06 (seis) meses antes do pleito eleitoral.


X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

O Art. 18, § 1º, X da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o estudo técnico preliminar deve conter as precauções que a Administração tomará antes da celebração do contrato , especialmente no que diz respeito à capacitação de seus servidores ou empregados para fiscalização e gestão contratual .

Elementos principais

  1. Providências da Administração
    Este dispositivo exige que a Administração adote medidas antecipadas para garantir que a execução do contrato ocorra de forma eficaz, eficiente e em conformidade com as exigências determinadas no processo licitatório. Entre essas medidas, destaca-se a necessidade de capacitar especificamente os servidores públicos que estão envolvidos na gestão e fiscalização do contrato .

    • Exemplo : Antes de celebrar um contrato para prestação de serviços de limpeza em diversos órgãos públicos, a Administração deve planejar atividades que garantam que seus fiscais e gestores possuam conhecimento técnico adequado sobre o serviço contratado, as obrigações do contratado , e as condições de monitoramento.
  2. Capacitação de servidores ou empregados
    A capacitação é uma etapa essencial para garantir que os servidores responsáveis ​​pela gestão e fiscalização do contrato possuam as habilidades e competências para controlar a execução do contrato de forma eficaz. Isso inclui treinamento sobre o monitoramento de prazos , qualidade do objeto contratado, controle de custos , e obrigações legais de cumprimento dos termos contratuais.

    • Exemplo : Para a contratação de serviços de tecnologia da informação , a Administração deve capacitar os servidores para entender os aspectos técnicos do contrato, como o desempenho do sistema contratado , o cumprimento dos prazos técnicos e a manutenção preventiva , além de gerenciamento de questões orçamentárias envolvidas.

Exemplo: A Secretaria Municipal de Saúde está realizando uma licitação para contratação de serviços de vigilância sanitária para vários postos de saúde no município. O estudo técnico preliminar inclui as seguintes exceções antecipadas :

  1. Providências para fiscalização e gestão contratual :
    Antes de celebrar o contrato com a empresa vencedora, a Secretaria adota as seguintes medidas:

    • Planejamento de capacitação : A Secretaria de cursos de treinamento para os servidores que atuarão como fiscais do contrato. O treinamento abrange temas como o controle de qualidade dos serviços prestados, o monitoramento de prazos e a interpretação das cláusulas contratuais . Além disso, a capacitação abordará aspectos de gestão de contratos administrativos , como ajustes de contrato e decisões em caso de descumprimento.
    • Planejamento da infraestrutura de fiscalização : A Secretaria também está organizando a infraestrutura necessária para o acompanhamento do contrato, com a disponibilização de sistemas de controle de prazos e qualidade . Esses sistemas irão ajudar os servidores a monitorar os indicadores de desempenho do contrato de forma integrada.
  2. Capacitação contínua :
    Além da capacitação inicial, será implementado um programa de atualização contínua para os servidores, a fim de manter as atualizações sobre novas normas e técnicas de fiscalização.

Dicas 

  1. Treinamento específico para fiscalização
    Ao planejar a capacitação, é importante garantir que os servidores envolvidos diretamente na fiscalização do contrato recebam treinamentos específicos sobre o tipo de serviço ou produto contratado. Isso aumentará a qualidade da fiscalização e permitirá que os servidores se identifiquem com mais facilidade eventualmente problemas na execução do contrato.

    Dica prática : Se o contrato envolve serviços especializados , como consultoria jurídica ou desenvolvimento de software , a capacitação deve incluir, além de conhecimentos técnicos, também o acompanhamento de indicadores e padrões de desempenho específicos para o serviço.

  2. Planeje a capacitação com antecedência
    As capacitações devem ser planejadas antecipadamente , de modo que, antes da assinatura do contrato , os servidores já estejam preparados para desempenhar suas funções de supervisão de forma adequada.

    Macete : É fundamental incluir no cronograma de capacitação temas como gestão de riscos , auditorias e compliance , que são essenciais para uma boa gestão contratual e para prevenir possíveis irregularidades durante a execução do contrato.

  3. Usar ferramentas tecnológicas para gestão
    A utilização de ferramentas tecnológicas pode facilitar a gestão contratual . Existem sistemas que permitem o monitoramento de prazos , a verificação de qualidade dos serviços prestados e o controle orçamentário . Além disso, esses sistemas ajudam na avaliação de desempenho da execução do contrato, sendo uma ferramenta útil para os servidores.

    Dica prática : Considere a utilização de softwares de gestão de contratos , que permitem o controle dos dados de vencimento , limites de valores e alertas de prazos , facilitando o trabalho dos fiscais e gerentes.

  4. Gestão de riscos e prevenção de problemas
    Durante a capacitação, os servidores devem ser preparados para identificar riscos que possam comprometer o cumprimento do contrato e tomar as ações corretivas adequadas antes que o problema se agrave.

    Macete : Elaborou um plano de contingência que envolve ações específicas para resolver problemas imprevistos , como deficiência de desempenho dos contratados ou atraso na entrega de produtos ou serviços. Esse plano pode ser parte da capacitação.

Conclusão: O Art. 18, § 1º, X da Lei nº 14.133/2021 destaca a importância de planejar, com antecedência, as disposições necessárias para garantir a boa execução do contrato , principalmente no que diz respeito à capacitação dos servidores responsáveis ​​pela fiscalização e pela gestão contratual . Essas medidas são essenciais para garantir que os contratos públicos sejam executados de acordo com o planejamento, com eficiência , transparência e responsabilidade fiscal . A preparação antecipada, incluindo a capacitação específica e a implantação de ferramentas de monitoramento , é um passo fundamental para garantir o sucesso na gestão dos contratos administrativos e o melhor uso dos recursos públicos.


CAPÍTULO IV


X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

O Art. 18, § 1º, X da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o estudo técnico preliminar deve conter as precauções que a Administração tomará antes da celebração do contrato , especialmente no que diz respeito à capacitação de seus servidores ou empregados para fiscalização e gestão contratual .

Elementos principais

  1. Providências da Administração
    Este dispositivo exige que a Administração adote medidas antecipadas para garantir que a execução do contrato ocorra de forma eficaz, eficiente e em conformidade com as exigências determinadas no processo licitatório. Entre essas medidas, destaca-se a necessidade de capacitar especificamente os servidores públicos que estão envolvidos na gestão e fiscalização do contrato .

    • Exemplo : Antes de celebrar um contrato para prestação de serviços de limpeza em diversos órgãos públicos, a Administração deve planejar atividades que garantam que seus fiscais e gestores possuam conhecimento técnico adequado sobre o serviço contratado, as obrigações do contratado , e as condições de monitoramento.
  2. Capacitação de servidores ou empregados
    A capacitação é uma etapa essencial para garantir que os servidores responsáveis ​​pela gestão e fiscalização do contrato possuam as habilidades e competências para controlar a execução do contrato de forma eficaz. Isso inclui treinamento sobre o monitoramento de prazos , qualidade do objeto contratado, controle de custos , e obrigações legais de cumprimento dos termos contratuais.

    • Exemplo : Para a contratação de serviços de tecnologia da informação , a Administração deve capacitar os servidores para entender os aspectos técnicos do contrato, como o desempenho do sistema contratado , o cumprimento dos prazos técnicos e a manutenção preventiva , além de gerenciamento de questões orçamentárias envolvidas.

Exemplo: A Secretaria Municipal de Saúde está realizando uma licitação para contratação de serviços de vigilância sanitária para vários postos de saúde no município. O estudo técnico preliminar inclui as seguintes exceções antecipadas :

  1. Providências para fiscalização e gestão contratual :
    Antes de celebrar o contrato com a empresa vencedora, a Secretaria adota as seguintes medidas:

    • Planejamento de capacitação : A Secretaria de cursos de treinamento para os servidores que atuarão como fiscais do contrato. O treinamento abrange temas como o controle de qualidade dos serviços prestados, o monitoramento de prazos e a interpretação das cláusulas contratuais . Além disso, a capacitação abordará aspectos de gestão de contratos administrativos , como ajustes de contrato e decisões em caso de descumprimento.
    • Planejamento da infraestrutura de fiscalização : A Secretaria também está organizando a infraestrutura necessária para o acompanhamento do contrato, com a disponibilização de sistemas de controle de prazos e qualidade . Esses sistemas irão ajudar os servidores a monitorar os indicadores de desempenho do contrato de forma integrada.
  2. Capacitação contínua :
    Além da capacitação inicial, será implementado um programa de atualização contínua para os servidores, a fim de manter as atualizações sobre novas normas e técnicas de fiscalização.

Dicas 

  1. Treinamento específico para fiscalização
    Ao planejar a capacitação, é importante garantir que os servidores envolvidos diretamente na fiscalização do contrato recebam treinamentos específicos sobre o tipo de serviço ou produto contratado. Isso aumentará a qualidade da fiscalização e permitirá que os servidores se identifiquem com mais facilidade eventualmente problemas na execução do contrato.

    Dica prática : Se o contrato envolve serviços especializados , como consultoria jurídica ou desenvolvimento de software , a capacitação deve incluir, além de conhecimentos técnicos, também o acompanhamento de indicadores e padrões de desempenho específicos para o serviço.

  2. Planeje a capacitação com antecedência
    As capacitações devem ser planejadas antecipadamente , de modo que, antes da assinatura do contrato , os servidores já estejam preparados para desempenhar suas funções de supervisão de forma adequada.

    Macete : É fundamental incluir no cronograma de capacitação temas como gestão de riscos , auditorias e compliance , que são essenciais para uma boa gestão contratual e para prevenir possíveis irregularidades durante a execução do contrato.

  3. Usar ferramentas tecnológicas para gestão
    A utilização de ferramentas tecnológicas pode facilitar a gestão contratual . Existem sistemas que permitem o monitoramento de prazos , a verificação de qualidade dos serviços prestados e o controle orçamentário . Além disso, esses sistemas ajudam na avaliação de desempenho da execução do contrato, sendo uma ferramenta útil para os servidores.

    Dica prática : Considere a utilização de softwares de gestão de contratos , que permitem o controle dos dados de vencimento , limites de valores e alertas de prazos , facilitando o trabalho dos fiscais e gerentes.

  4. Gestão de riscos e prevenção de problemas
    Durante a capacitação, os servidores devem ser preparados para identificar riscos que possam comprometer o cumprimento do contrato e tomar as ações corretivas adequadas antes que o problema se agrave.

    Macete : Elaborou um plano de contingência que envolve ações específicas para resolver problemas imprevistos , como deficiência de desempenho dos contratados ou atraso na entrega de produtos ou serviços. Esse plano pode ser parte da capacitação.

Conclusão: O Art. 18, § 1º, X da Lei nº 14.133/2021 destaca a importância de planejar, com antecedência, as disposições necessárias para garantir a boa execução do contrato , principalmente no que diz respeito à capacitação dos servidores responsáveis ​​pela fiscalização e pela gestão contratual . Essas medidas são essenciais para garantir que os contratos públicos sejam executados de acordo com o planejamento, com eficiência , transparência e responsabilidade fiscal . A preparação antecipada, incluindo a capacitação específica e a implantação de ferramentas de monitoramento , é um passo fundamental para garantir o sucesso na gestão dos contratos administrativos e o melhor uso dos recursos públicos.

Advogada Mariana Diniz

Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)    (Vide ADI 7236)


§ 6º As inserções serão entregues às emissoras com a antecedência mínima acordada e em mídia com tecnologia compatível com a da emissora recebedora.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

O § 6º do Art. 50-A, incluído pela Lei nº 14.291 de 2022, trata das regras para a entrega das inserções de propaganda partidária gratuita para as emissoras de rádio e televisão.

  1. Antecedência Mínima:
    • As inserções de propaganda devem ser entregues às emissoras com a antecedência mínima que for acordada. Isso garante que as emissoras tenham tempo suficiente para preparar e veicular as inserções conforme o planejado.
  2. Compatibilidade da Mídia:
    • As inserções devem ser fornecidas em uma mídia cuja tecnologia seja compatível com a tecnologia utilizada pela emissora que irá transmitir a propaganda. Isso significa que o formato e o meio de armazenamento das inserções precisam ser compatíveis com o sistema da emissora para garantir que a transmissão ocorra sem problemas técnicos.

O § 6º estabelece que as inserções de propaganda partidária devem ser entregues às emissoras com a antecedência mínima acordada e em mídias compatíveis com a tecnologia da emissora recebedora, assegurando a eficiência na veiculação da propaganda.

Exemplificando: Devido a uma sobreposição de solicitações para a mesma data, a Justiça Eleitoral, representada por Flavinho, prioriza o Partido Azul de Erick, que fez a solicitação primeiro. Silvia e o Partido Verde são redirecionados para uma nova data, garantindo que o critério de prioridade pelo tempo de requerimento seja seguido.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 13. Os dirigentes das associações serão eleitos para mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução precedida de nova eleição. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)


§ 8o  Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.          (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)