III – registro das eventuais sobras ou dívidas de campanha.                (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;


VII - designar:


III – registro das eventuais sobras ou dívidas de campanha.                (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

O Art. 18, § 3º da Lei nº 14.133/2021 trata de uma exceção relacionada à elaboração do estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia . De acordo com esse parágrafo, em determinadas situações, a Administração Pública pode optar por dispensar a elaboração de projetos (como projeto executivo ou anteprojeto ) e realizar a planejamento do objeto apenas por meio de um termo de referência ou projeto básico , desde que seja demonstrado que essa decisão não prejudicará a aferição dos padrões de desempenho e qualidade do objeto contratado.

Análise detalhada do Art. 18, § 3º

Contexto : Obras e Serviços Comuns de Engenharia

O parágrafo se aplica à contratação de obras e serviços comuns de engenharia . Isso se refere a serviços e construções que são considerados repetitivos , com padrões bem definidos e com um nível de complexidade técnica que não justifica a necessidade de um projeto executivo completo.

Exemplos incluem construção de escolas , reformas de prédios e execução de serviços de pavimentação . Nesses casos, a Administração já pode ter um conhecimento prévio suficiente sobre o que precisa ser feito, e um projeto executivo complexo pode não ser necessário.

Dispensa de elaboração de projetos completos

A Lei permite que a elaboração do objeto seja feita por meio de documentos simplificados , como um termo de referência ou um projeto básico , dispensando a elaboração de projetos executivos completos . Porém, isso só pode ser feito se não houver prejuízo para a avaliação dos padrões de desempenho e qualidade da obra ou serviço contratado.

Isso significa que, mesmo dispensando o projeto executivo, o órgão público deve garantir que a qualidade da execução será monitorada de maneira eficiente, e que as exigências técnicas do projeto serão atendidas.

Termo de Referência ou Projeto Básico

  • Termo de Referência : Documento que descreve, de maneira clara e objetiva, o objeto da contratação , os procedimentos para execução e as condições de entrega . Ele serve como base para a elaboração do edital de licitação e contratação.
  • Projeto Básico : Documento que define as condições técnicas gerais para a execução de obras e serviços, com um grau de detalhamento maior do que o termo de referência, mas não tão completo quanto um projeto executivo . Em muitas situações, o projeto básico é suficiente para garantir a execução de obras de engenharia .

Exceção e Risco

A exceção só será permitida se ficar claro que não há prejuízo na verificação dos padrões de desempenho e qualidade da obra ou serviço. Em outras palavras, a Administração precisa garantir que, mesmo sem um projeto executivo completo, ela ainda será capaz de monitorar e exigir a qualidade do que está sendo contratado, garantindo que o serviço ou a obra esteja de acordo com as exigências técnicas.

Exemplo: Imagine que uma Prefeitura precisa realizar a pavimentação de uma rua em um bairro. Sabendo que a pavimentação de ruas segue padrões técnicos muito bem definidos , a Administração pode optar por elaborar apenas um termo de referência ou um projeto básico , sem a necessidade de um projeto executivo completo . Isso é possível porque as especificações do serviço são bem conhecidas e não há grandes incertezas quanto à execução da obra.

No entanto, a Administração deve garantir que, durante a execução, as especificações de qualidade (como o tipo de material a ser utilizado e as técnicas de pavimentação) sejam rigorosamente seguidas, para não comprometer o desempenho da obra e a sua durabilidade.

Dicas 

  1. Entenda quando a dispensa é aplicável
    A dispensa de projetos executivos só é possível para obras e serviços comuns de engenharia com padrões bem definidos e baixo nível de complexidade . Se a obra exige um alto grau de personalização ou inovação, é fundamental elaborar o projeto executivo completo .
  2. Garanta a qualidade e o controle
    Mesmo que você opte por um termo de referência ou projeto básico, sempre há a necessidade de garantir que os padrões de qualidade e desempenho sejam atendidos. Fiscalizar rigorosamente a execução do contrato para evitar problemas futuros.
  3. Evite simplificação excessiva
    A simplificação do processo, ao não exigir um projeto executivo, não deve ser feita em detrimento da qualidade do serviço . Sempre que possível, envolva especialistas técnicos para garantir que os documentos simplificados ainda atendam aos requisitos de qualidade e eficiência .

Conclusão: O Art. 18, § 3º da Lei nº 14.133/2021 possibilita a simplificação do estudo técnico preliminar e a contratação de obras e serviços comuns de engenharia por meio da dispensa de projetos executivos completos , podendo ser especificados apenas por meio de termo de referência ou projeto básico , desde que não haja prejuízo para a qualidade e desempenho da obra ou serviço contratado. Essa flexibilização visa tornar os processos licitatórios mais adequados e adequados às necessidades da Administração, sem abrir mão da eficiência e qualidade nas contratações.


DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA


§ 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

O Art. 18, § 3º da Lei nº 14.133/2021 trata de uma exceção relacionada à elaboração do estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia . De acordo com esse parágrafo, em determinadas situações, a Administração Pública pode optar por dispensar a elaboração de projetos (como projeto executivo ou anteprojeto ) e realizar a planejamento do objeto apenas por meio de um termo de referência ou projeto básico , desde que seja demonstrado que essa decisão não prejudicará a aferição dos padrões de desempenho e qualidade do objeto contratado.

Análise detalhada do Art. 18, § 3º

Contexto : Obras e Serviços Comuns de Engenharia

O parágrafo se aplica à contratação de obras e serviços comuns de engenharia . Isso se refere a serviços e construções que são considerados repetitivos , com padrões bem definidos e com um nível de complexidade técnica que não justifica a necessidade de um projeto executivo completo.

Exemplos incluem construção de escolas , reformas de prédios e execução de serviços de pavimentação . Nesses casos, a Administração já pode ter um conhecimento prévio suficiente sobre o que precisa ser feito, e um projeto executivo complexo pode não ser necessário.

Dispensa de elaboração de projetos completos

A Lei permite que a elaboração do objeto seja feita por meio de documentos simplificados , como um termo de referência ou um projeto básico , dispensando a elaboração de projetos executivos completos . Porém, isso só pode ser feito se não houver prejuízo para a avaliação dos padrões de desempenho e qualidade da obra ou serviço contratado.

Isso significa que, mesmo dispensando o projeto executivo, o órgão público deve garantir que a qualidade da execução será monitorada de maneira eficiente, e que as exigências técnicas do projeto serão atendidas.

Termo de Referência ou Projeto Básico

  • Termo de Referência : Documento que descreve, de maneira clara e objetiva, o objeto da contratação , os procedimentos para execução e as condições de entrega . Ele serve como base para a elaboração do edital de licitação e contratação.
  • Projeto Básico : Documento que define as condições técnicas gerais para a execução de obras e serviços, com um grau de detalhamento maior do que o termo de referência, mas não tão completo quanto um projeto executivo . Em muitas situações, o projeto básico é suficiente para garantir a execução de obras de engenharia .

Exceção e Risco

A exceção só será permitida se ficar claro que não há prejuízo na verificação dos padrões de desempenho e qualidade da obra ou serviço. Em outras palavras, a Administração precisa garantir que, mesmo sem um projeto executivo completo, ela ainda será capaz de monitorar e exigir a qualidade do que está sendo contratado, garantindo que o serviço ou a obra esteja de acordo com as exigências técnicas.

Exemplo: Imagine que uma Prefeitura precisa realizar a pavimentação de uma rua em um bairro. Sabendo que a pavimentação de ruas segue padrões técnicos muito bem definidos , a Administração pode optar por elaborar apenas um termo de referência ou um projeto básico , sem a necessidade de um projeto executivo completo . Isso é possível porque as especificações do serviço são bem conhecidas e não há grandes incertezas quanto à execução da obra.

No entanto, a Administração deve garantir que, durante a execução, as especificações de qualidade (como o tipo de material a ser utilizado e as técnicas de pavimentação) sejam rigorosamente seguidas, para não comprometer o desempenho da obra e a sua durabilidade.

Dicas 

  1. Entenda quando a dispensa é aplicável
    A dispensa de projetos executivos só é possível para obras e serviços comuns de engenharia com padrões bem definidos e baixo nível de complexidade . Se a obra exige um alto grau de personalização ou inovação, é fundamental elaborar o projeto executivo completo .
  2. Garanta a qualidade e o controle
    Mesmo que você opte por um termo de referência ou projeto básico, sempre há a necessidade de garantir que os padrões de qualidade e desempenho sejam atendidos. Fiscalizar rigorosamente a execução do contrato para evitar problemas futuros.
  3. Evite simplificação excessiva
    A simplificação do processo, ao não exigir um projeto executivo, não deve ser feita em detrimento da qualidade do serviço . Sempre que possível, envolva especialistas técnicos para garantir que os documentos simplificados ainda atendam aos requisitos de qualidade e eficiência .

Conclusão: O Art. 18, § 3º da Lei nº 14.133/2021 possibilita a simplificação do estudo técnico preliminar e a contratação de obras e serviços comuns de engenharia por meio da dispensa de projetos executivos completos , podendo ser especificados apenas por meio de termo de referência ou projeto básico , desde que não haja prejuízo para a qualidade e desempenho da obra ou serviço contratado. Essa flexibilização visa tornar os processos licitatórios mais adequados e adequados às necessidades da Administração, sem abrir mão da eficiência e qualidade nas contratações.

Advogada Mariana Diniz

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.


§ 9º As inserções deverão ser veiculadas pelas emissoras de rádio e de televisão no horário estabelecido no caput, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 (três) horas de veiculação, da seguinte forma:   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

O § 9º do Art. 50-A da Lei nº 14.291, de 2022, dispõe sobre a forma de veiculação das inserções de propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão. Ele estabelece que:

  • Distribuição das Inserções:
    • As inserções deverão ser veiculadas no horário estabelecido no caput (entre 19h30 e 22h30).
    • As inserções devem ser divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais ao longo das 3 horas de veiculação.
  • Objetivo da Proporcionalidade:
    • A intenção é que as inserções não sejam concentradas em um único momento, mas distribuídas de maneira equilibrada durante os intervalos comerciais, de forma a atingir uma audiência diversificada ao longo do período de 3 horas.

As inserções de propaganda partidária devem ser transmitidas entre 19h30 e 22h30 e distribuídas proporcionalmente nos intervalos comerciais, ao longo das três horas de veiculação, garantindo uma exibição equilibrada.

Exemplificando: Babi está cuidando da organização da propaganda partidária do Partido da Justiça e precisa definir as datas de veiculação. Para isso, ela solicita ajuda de Enzo, que orienta sobre a necessidade de enviar um requerimento à Justiça Eleitoral, solicitando as datas. Babi organiza todos os documentos e, com o apoio de Enzo, faz o pedido com antecedência, garantindo que o partido tenha suas inserções definidas dentro do calendário estipulado.

Advogada Ana Caroline Guimarães

I - o cumprimento, pelos estatutos da entidade solicitante, dos requisitos estabelecidos na legislação para sua constituição; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)