Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:


§ 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso II do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório.

O § 2º do Art. 19 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, caso não sejam utilizados:

  1. O catálogo eletrônico de padronização (referido no inciso II do caput), ou
  2. Os modelos padronizados de minutas de editais, termos de referência, contratos e outros documentos (referidos no inciso IV do caput),

deve-se elaborar uma justificativa por escrito, que será anexada ao processo licitatório.

Finalidade da Exigência

  1. Assegurar a Transparência:
    • Explicitar os motivos da decisão, evitando arbitrariedades ou desvios.
  2. Preservar a Eficiência:
    • O catálogo e os modelos padronizados são criados para garantir eficiência e uniformidade; a justificativa previne seu abandono sem razões plausíveis.
  3. Viabilizar a Fiscalização:
    • Permitir o controle interno e externo do processo licitatório, identificando a necessidade ou não de alterações nos padrões.

Exemplo: Cenário – Justificativa para Não Utilização de Catálogo

Um órgão público precisa adquirir equipamentos de informática especializados para um laboratório de pesquisa. O catálogo eletrônico contém apenas especificações para equipamentos padrão, como computadores de uso geral. Para atender às demandas específicas do laboratório, o órgão opta por não utilizar o catálogo.

Na justificativa, é informado que:

  • O catálogo disponível não contempla os equipamentos com as especificações técnicas necessárias para o projeto.
  • A aquisição é excepcional e fundamentada em um estudo técnico preliminar que demonstrou a inviabilidade de usar itens padronizados.

Essa justificativa foi anexada ao processo licitatório para garantir transparência e conformidade com a lei.

Implicações da Exigência

  1. Evitar Uso Arbitrário:
    • A necessidade de justificar reduz o risco de desvios e favorecimentos indevidos.
  2. Promover a Rastreabilidade:
    • Facilita a avaliação posterior de decisões em auditorias e análises de desempenho.
  3. Estímulo à Padronização:
    • Obriga os gestores a ponderar a decisão de abandonar padrões já estabelecidos.

Dicas 

  1. Aponte o Papel da Justificação:
    • Relacione a exigência com o princípio da transparência e o controle externo e interno.
  2. Lembre-se do Contexto de Padronização:
    • Explique que tanto o catálogo quanto as minutas padronizadas visam a eficiência e uniformidade nos processos administrativos.
  3. Foque na Importância do Registro:
    • A justificativa escrita e anexada ao processo licitatório é essencial para a legalidade e a rastreabilidade do ato administrativo.

Resumo: O Art. 19, § 2º da Lei nº 14.133/2021 exige que a decisão de não utilizar o catálogo eletrônico de padronização ou os modelos padronizados de minutas seja justificada por escrito e anexada ao processo. Essa norma fortalece a transparência, facilita a fiscalização e garante que decisões excepcionais sejam devidamente fundamentadas e documentadas.

Advogada Mariana Diniz

Art. 50-B. O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para:   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

O Art. 50-B da Lei nº 9.096/1995, adicionado pela Lei nº 14.291, de 2022, trata da propaganda partidária gratuita e como ela deve ser transmitida pelas emissoras de rádio e televisão. Vamos analisar o que esse artigo estabelece:

  1. Direito à Propaganda Partidária Gratuita:
    • O artigo assegura que partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm o direito de divulgar propaganda partidária gratuita.
  2. Meio de Transmissão:
    • A propaganda partidária gratuita deve ser transmitida no rádio e na televisão exclusivamente por meio de inserções. Inserções são blocos de tempo específicos em que a propaganda partidária pode ser veiculada.
  3. Finalidade das Inserções:
    • As inserções são usadas para promover as atividades e posições dos partidos políticos, bem como para divulgar suas propostas e atividades aos eleitores.

Contexto e Importância:

  • Publicidade e Acesso:
    • A propaganda partidária gratuita é um mecanismo importante para garantir que todos os partidos políticos, especialmente os menores ou com menos recursos financeiros, tenham uma oportunidade justa de se comunicar com o público.
  • Inserções:
    • A utilização de inserções para essa propaganda busca garantir que o tempo de mídia seja bem distribuído e que todos os partidos possam ter uma chance de se fazer ouvir sem que haja um monopolização do espaço de mídia.
  • Registro no TSE:
    • A exigência de que o partido tenha o estatuto registrado no TSE garante que a propaganda seja realizada apenas por partidos devidamente registrados e regulamentados, assegurando a conformidade com as normas eleitorais.

O Art. 50-B da Lei dos Partidos Políticos estabelece que partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral têm direito a divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, exclusivamente por meio de inserções. Esse artigo busca assegurar um acesso equitativo dos partidos políticos aos meios de comunicação e promover a transparência e a equidade no processo eleitoral.

Exemplificando: Flavinho, sempre atento aos detalhes, destacou que essa propaganda deve ser feita através de inserções – blocos de tempo específicos destinados a promover o partido. Isso ajuda a garantir que todos os partidos, inclusive os menores e com menos recursos, tenham a oportunidade de divulgar suas propostas.

Advogada Ana Caroline Guimarães

g) demonstrações contábeis anuais, quando aplicável; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)


III – encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;


IV – havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois turnos, até o trigésimo dia posterior a sua realização.


§ 1º Os eleitores inscritos em tais condições deverão ser localizados em uma mesmaseção da respectiva zona.


I – difundir os programas partidários;   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)


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IV – havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois turnos, até o trigésimo dia posterior a sua realização.