§ 2º Se no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores, o númerode eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão deoutros ainda que não sejam cegos.


Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

EXEMPLIFICANDO: Se uma lei for publicada em 10/10/2017, entrará em vigor em 10/10/2017, mas só poderá regular as eleições que ocorrerem após o dia 10/10/2018. É interessante notar que o texto constitucional, no citado art. 16, apenas impediria, literalmente, que uma lei pretendesse alterar, com menos de um ano de antecedência das eleições, o processo eleitoral a elas aplicável.

Trata-se de princípio considerado Cláusula Pétrea pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que constitui sustentáculo do modelo democrático brasileiro e traduz a segurança jurídica do processo eleitoral. Outrossim, estabelece um limite temporal para a aplicação de normas que modifiquem o processo eleitoral, evitando manipulações, prejuízos ou benefícios em favor de grupo ou partido político.

Nesses termos, o princípio da anterioridade eleitoral garante que a lei entra em vigor (É VÁLIDA) na data de sua publicação, e não poderá ser aplicada (EFICÁCIA) na eleição de até um ano da sua vigência. Em outras palavras, a lei valerá para a eleição futura se entrar em vigor 366 dias antes do pleito, ou seja, 01 ano e 01 dia antes da eleição.

Exemplificando: Em Progressolândia, uma cidade fictícia, o Deputado Claudio propõe uma lei que altera o processo eleitoral. A lei é publicada em 15/08/2022. Seguindo o princípio da anterioridade eleitoral, essa lei só poderá ser aplicada a partir das eleições que ocorrerem após 15/08/2023. Isso permite que os candidatos e eleitores tenham conhecimento prévio das regras eleitorais, promovendo assim um ambiente estável e justo para o processo eleitoral em Progressolândia.

Exemplificando 2: No ano de 2023, o partido no poder, ciente de uma eminente reforma eleitoral que beneficiaria sua posição, propôs uma alteração substancial nas regras do processo eleitoral local. A lei, que modificava a distribuição dos tempos de propaganda, limites de gastos e regras de participação, foi publicada em 02/05/2023, apenas quatro meses antes das eleições municipais marcadas para 02/09/2023. Ao desconsiderar o princípio da anterioridade eleitoral, o partido União Progressista conseguiu obter uma vantagem significativa sobre os demais concorrentes. Com a nova legislação em vigor, teve acesso a mais tempo de propaganda eleitoral, pôde ajustar sua estratégia financeira de campanha com base nos novos limites estabelecidos e adaptou-se às novas regras de participação, criando uma condição favorável e prejudicando a equidade do processo eleitoral.

Essa conduta comprometeu a segurança jurídica do pleito, uma vez que as demais legendas não tiveram tempo hábil para se adaptar às alterações repentinas. Esse cenário gerou um ambiente de desigualdade e favorecimento indevido, destacando a importância do respeito ao princípio da anterioridade eleitoral para preservar a justiça e a equidade nas eleições. Nesse exemplo vemos a ilustração de UMA LEI ILEGAL, que não poderia ser aplicada nesse curto espaço de tempo, para ilustrar a matéria para vocês.

 


IV – havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização.                      (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.


XIII - autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Federal, depois de ouvido o Conselho Superior, nas hipóteses previstas em lei;


IV – havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização.                      (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.            Regulamento   (Vigência)

O Art. 20, caput, da Lei nº 14.133/2021 trata da aquisição de itens de consumo pela Administração Pública , estabelecendo diretrizes para garantir que essas compras atendam às necessidades públicas de forma eficiente e econômica.

Aspectos Importantes

1. Itens de Consumo

  • O termo “itens de consumo” refere-se a produtos ou bens que são adquiridos pela Administração Pública para suprir suas necessidades no exercício de suas atividades, mas que não são retidos ou não têm como objetivo serem usados ​​por longo prazo . Exemplos incluem material de escritório , alimentos , material de limpeza etc.

2. Qualidade Comum

  • A qualidade dos itens adquiridos deve ser comum e suficiente para atender às especificações específicas para quais são destinados. Isso significa que a Administração não deve adquirir itens com qualidade excessiva que ultrapasse a necessidade real de utilização, o que implicaria em desperdício de recursos públicos .

3. Vedação a Itens de Luxo

  • A Lei proíbe a aquisição de artigos de luxo . Isso se refere à aquisição de produtos ou bens de alto valor ou de qualidade excessiva , que são desnecessários para atender especificamente à Administração Pública.
  • A Administração deve buscar eficiência , priorizando a utilização racional de recursos . O objetivo é evitar que os recursos públicos sejam gastos de forma concentrada em bens que não tenham uma função direta e essencial para o serviço público.

4. Finalidades às quais se destinam

  • A aquisição deve ser direcionada a atender às necessidades específicas da Administração Pública. Ou seja, deve-se avaliar a adequação dos bens adquiridos, considerando que eles atendem aos objetivos institucionais e ao serviço público de forma eficiente.

Objetivos e Implicações

O principal objetivo dessa disposição é garantir a eficiência e a racionalidade nas compras feitas pela Administração Pública , evitando o desperdício de recursos públicos com itens que não atendem a uma necessidade concreta . Esse artigo visa promover:

  • Economia de recursos públicos , evitando compras desnecessárias ou superfaturadas.
  • Transparência nas aquisições, garantindo que os bens adquiridos atendam às necessidades reais da Administração.
  • Responsabilidade fiscal e ética , ao vedar a aquisição de bens de luxo que não sejam justificados pelas necessidades públicas.

Exemplo: Imagine que uma Secretaria Municipal precisa adquirir cadeiras para o escritório de seus servidores. A compra será feita de acordo com a seguinte lógica:

  • A Administração deve buscar cadeiras de qualidade comum , ou seja, cadeiras que sejam confortáveis ​​e funcionais , mas não de luxo , como cadeiras de couro caro ou cadeiras personalizadas de designer.
  • A compra deve ser feita com base na necessidade real dos servidores e no orçamento disponível .
  • Se uma cadeira simples atende às necessidades de conforto e funcionalidade, não se justifica a compra de modelos mais caros ou de qualidade superior, que seriam um gasto excessivo de recursos públicos .

Dicas

  1. Avaliar a real necessidade antes da compra
    Antes de fazer qualquer aquisição, é importante fazer uma avaliação precisa das necessidades . Pergunte-se: “Este item é realmente necessário? Ele é adequado para atender à função para a qual será destinado?”
  2. Pesquise o mercado e compare preços
    Para garantir que o item seja de qualidade adequada e preço justo , pesquise vários fornecedores e compare os preços . Isso ajudará a evitar compras superfaturadas .
  3. Evite a compra de produtos de luxo
    A Administração Pública deve sempre se concentrar no essencial e funcional . Ao fazer compras planejadas, lembre-se de que a lei veda a aquisição de artigos de luxo , ou seja, qualquer bem ou serviço que exceda a necessidade do órgão.
  4. Documentação e justificativa
    Toda aquisição deve ser devidamente justificada . Caso um item seja adquirido com características superiores ao necessário, isso deverá ser justificado de forma clara no processo licitatório ou na documentação de compras.

Conclusão: O Art. 20 da Lei nº 14.133/2021 busca racionalizar as compras da Administração Pública, garantindo que os itens de consumo adquiridos sejam adequados à especificamente para a qual são destinados, evitando o desperdício de recursos públicos. A seleção de itens de luxo reforça a necessidade de uma gestão pública eficiente e responsável .


II – no concurso de jurisdições da mesma categoria:


Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.            Regulamento   (Vigência)

O Art. 20, caput, da Lei nº 14.133/2021 trata da aquisição de itens de consumo pela Administração Pública , estabelecendo diretrizes para garantir que essas compras atendam às necessidades públicas de forma eficiente e econômica.

Aspectos Importantes

1. Itens de Consumo

  • O termo “itens de consumo” refere-se a produtos ou bens que são adquiridos pela Administração Pública para suprir suas necessidades no exercício de suas atividades, mas que não são retidos ou não têm como objetivo serem usados ​​por longo prazo . Exemplos incluem material de escritório , alimentos , material de limpeza etc.

2. Qualidade Comum

  • A qualidade dos itens adquiridos deve ser comum e suficiente para atender às especificações específicas para quais são destinados. Isso significa que a Administração não deve adquirir itens com qualidade excessiva que ultrapasse a necessidade real de utilização, o que implicaria em desperdício de recursos públicos .

3. Vedação a Itens de Luxo

  • A Lei proíbe a aquisição de artigos de luxo . Isso se refere à aquisição de produtos ou bens de alto valor ou de qualidade excessiva , que são desnecessários para atender especificamente à Administração Pública.
  • A Administração deve buscar eficiência , priorizando a utilização racional de recursos . O objetivo é evitar que os recursos públicos sejam gastos de forma concentrada em bens que não tenham uma função direta e essencial para o serviço público.

4. Finalidades às quais se destinam

  • A aquisição deve ser direcionada a atender às necessidades específicas da Administração Pública. Ou seja, deve-se avaliar a adequação dos bens adquiridos, considerando que eles atendem aos objetivos institucionais e ao serviço público de forma eficiente.

Objetivos e Implicações

O principal objetivo dessa disposição é garantir a eficiência e a racionalidade nas compras feitas pela Administração Pública , evitando o desperdício de recursos públicos com itens que não atendem a uma necessidade concreta . Esse artigo visa promover:

  • Economia de recursos públicos , evitando compras desnecessárias ou superfaturadas.
  • Transparência nas aquisições, garantindo que os bens adquiridos atendam às necessidades reais da Administração.
  • Responsabilidade fiscal e ética , ao vedar a aquisição de bens de luxo que não sejam justificados pelas necessidades públicas.

Exemplo: Imagine que uma Secretaria Municipal precisa adquirir cadeiras para o escritório de seus servidores. A compra será feita de acordo com a seguinte lógica:

  • A Administração deve buscar cadeiras de qualidade comum , ou seja, cadeiras que sejam confortáveis ​​e funcionais , mas não de luxo , como cadeiras de couro caro ou cadeiras personalizadas de designer.
  • A compra deve ser feita com base na necessidade real dos servidores e no orçamento disponível .
  • Se uma cadeira simples atende às necessidades de conforto e funcionalidade, não se justifica a compra de modelos mais caros ou de qualidade superior, que seriam um gasto excessivo de recursos públicos .

Dicas

  1. Avaliar a real necessidade antes da compra
    Antes de fazer qualquer aquisição, é importante fazer uma avaliação precisa das necessidades . Pergunte-se: “Este item é realmente necessário? Ele é adequado para atender à função para a qual será destinado?”
  2. Pesquise o mercado e compare preços
    Para garantir que o item seja de qualidade adequada e preço justo , pesquise vários fornecedores e compare os preços . Isso ajudará a evitar compras superfaturadas .
  3. Evite a compra de produtos de luxo
    A Administração Pública deve sempre se concentrar no essencial e funcional . Ao fazer compras planejadas, lembre-se de que a lei veda a aquisição de artigos de luxo , ou seja, qualquer bem ou serviço que exceda a necessidade do órgão.
  4. Documentação e justificativa
    Toda aquisição deve ser devidamente justificada . Caso um item seja adquirido com características superiores ao necessário, isso deverá ser justificado de forma clara no processo licitatório ou na documentação de compras.

Conclusão: O Art. 20 da Lei nº 14.133/2021 busca racionalizar as compras da Administração Pública, garantindo que os itens de consumo adquiridos sejam adequados à especificamente para a qual são destinados, evitando o desperdício de recursos públicos. A seleção de itens de luxo reforça a necessidade de uma gestão pública eficiente e responsável .

Advogada Mariana Diniz

II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

O inciso II do Art. 50-B, adicionado pela Lei nº 14.291, de 2022, complementa as finalidades da propaganda partidária gratuita, especificando que: O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;

  1. Mensagens aos Filiados:
    • Os partidos podem usar as inserções para transmitir mensagens aos seus filiados. Isso inclui informações sobre a execução do programa partidário, eventos relacionados e atividades internas do partido.
  2. Execução do Programa Partidário:
    • As mensagens podem detalhar como o partido está implementando seu programa e suas propostas, mantendo os filiados informados sobre o progresso e as ações concretas que estão sendo tomadas.
  3. Eventos e Atividades Congressuais:
    • As inserções também podem ser utilizadas para informar sobre eventos relacionados ao programa partidário e sobre atividades congressuais, como congressos e encontros internos. Isso ajuda a manter os filiados atualizados e engajados com as atividades do partido.

Importância:

  • Comunicação Interna:
    • Facilita a comunicação eficaz entre o partido e seus filiados, garantindo que todos estejam informados sobre as atividades e o andamento do programa partidário.
  • Engajamento e Mobilização:
    • Mantém os filiados envolvidos e atualizados sobre eventos e atividades importantes, o que pode aumentar o engajamento e a mobilização para os eventos e iniciativas do partido.
  • Transparência:
    • Promove a transparência na execução das políticas e programas do partido, permitindo que os filiados acompanhem de perto as ações do partido e suas consequências.

O inciso II do Art. 50-B permite que os partidos políticos utilizem a propaganda partidária gratuita para transmitir mensagens aos seus filiados sobre a execução do programa partidário, eventos relacionados e atividades congressuais. Esta medida assegura que os filiados estejam bem informados e engajados com as atividades e objetivos do partido.

Exemplificando: Otto estava animado com a nova oportunidade para o partido de sua amiga, Gabriela, de usar a propaganda gratuita para manter todos os filiados informados. Mila achou que isso seria ótimo para que todos soubessem como o partido estava implementando suas propostas. Babi ressaltou que as inserções poderiam ser usadas para compartilhar atualizações sobre eventos e congressos internos do partido, o que ajudaria a manter os filiados engajados e participativos. Flavinho ficou satisfeito ao saber que isso garantirá que os membros do partido se sintam mais conectados com as atividades e objetivos do partido.

Advogada Ana Caroline Guimarães