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i) relatório anual de auditoria externa de suas contas, desde que a entidade funcione há mais de 1 (um) ano e que a auditoria seja demandada pela maioria de seus associados ou por sindicato ou associação profissional, nos termos do art. 100; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
Tradução Jurídica
§ 1º Os candidatos às eleições proporcionais que optarem pela prestação de contas diretamente à Justiça Eleitoral observarão o mesmo prazo do inciso III do caput.
Tradução Jurídica
Art. 51.
Tradução Jurídica
III – divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)
Tradução Jurídica
CAPÍTULO V
Tradução Jurídica
§ 1º Os candidatos às eleições proporcionais que optarem pela prestação de contas diretamente à Justiça Eleitoral observarão o mesmo prazo do inciso III do caput.
Tradução Jurídica
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.
Tradução Jurídica
XIV - dar posse aos membros do Ministério Público Federal;
Tradução Jurídica
§ 1º Os candidatos às eleições proporcionais que optarem pela prestação de contas diretamente à Justiça Eleitoral observarão o mesmo prazo do inciso III do caput.
Tradução Jurídica
§ 1º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.
Tradução Jurídica
O Art. 20, § 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os Poderes Executivo , Legislativo e Judiciário devem definir, por meio de regulamento , os limites para classificar os bens de consumo em comuns e de luxo .
Aspectos Importantes
1. Definição de Bens Comuns e de Luxo
- O artigo principal (Art. 20) já estipula que os itens adquiridos pela Administração Pública devem ser de qualidade comum , ou seja, adequados às necessidades da Administração , e veda a compra de artigos de luxo .
- No entanto, o que exatamente é considerado “comum” ou “de luxo” pode variar dependendo do contexto de uso, da instituição e da necessidade específica da Administração. Portanto, a definição exata desses termos será especificada em um regulamento , que deve ser modificado pelos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
2. Atribuição dos Poderes
- A competência para definir os limites do que pode ser classificado como “comum” ou “luxo” recai sobre os três Poderes da União:
- Poder Executivo : Responsável pela elaboração das normas e regulamentos administrativos que definem esses limites para bens adquiridos pelas entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal.
- Poder Legislativo : Também pode contribuir com normas que regulem as compras do Legislativo (por exemplo, nas câmaras municipais ou na Assembleia Legislativa).
- Poder Judiciário : Tem autonomia para reguladores essas aquisições no âmbito dos seus próprios órgãos e tribunais.
3. Objetivo do Regulamento
- O regulamento servirá para detalhar as critérios e cláusulas que diferenciam os itens comuns dos artigos de luxo , levando em consideração:
- O uso eficaz do item pela Administração Pública.
- A necessidade real do item para o funcionamento do órgão ou entidade.
- A adequação ao orçamento e à racionalidade fiscal .
4. Flexibilidade na definição
- É importante notar que esta definição regulatória terá certa flexibilidade para se adaptar a diferentes contextos e necessidades de cada poder e entidade pública.
- Assim, o que pode ser considerado “comum” em um órgão pode ser classificado como “luxo” em outro, dependendo da natureza do serviço ou da característica do item .
Exemplo: Imagine que um órgão público precisa adquirir cadeiras para escritório . A classificação do item como comum ou luxo dependerá do regulamento interno do respectivo poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), que definirá, por exemplo:
- Cadeira comum : Uma cadeira simples e confortável, adequada para o uso diário no ambiente de trabalho, com um design funcional e custo acessível.
- Cadeira de luxo : Uma cadeira de alta gama, com materiais caros, como couro de alta qualidade ou acabamentos de design sofisticado, que não agregaria valor significativo ao trabalho ou à função do servidor.
Com a definição dos limites do regulamento, a Administração poderá fazer aquisições mais conscientes e controladas , respeitando a necessidade real do serviço público e evitando desperdício de recursos.
Dicas
- Atenção às disposições específicas
Fique atento às normas emitidas pelos órgãos responsáveis. Como as definições “comum” e “luxo” podem variar conforme o órgão e o tipo de licitação, então é importante entender a classificação aplicável em cada caso. - Sempre justifique a escolha do item
Mesmo que o item se enquadre na categoria de bens comuns , é fundamental explicar, em documentos e processos licitatórios , que o item é adequado e necessário para atender à função pública. - Evite “luxo” disfarçado
O artigo proíbe não apenas a compra de artigos de luxo , mas também qualquer compra que exceda as necessidades da Administração Pública. Portanto, é importante que as compras sigam a lógica do uso eficiente e econômico dos recursos públicos. - Adote critérios objetivos para compras
Defina claramente, dentro dos limites estabelecidos no regulamento, quais são os itens necessários para cada tipo de contratação. Isso evitará interpretações subjetivas sobre o que seria “luxo” e garantirá que as compras sejam realizadas de forma eficiente.
Conclusão: O Art. 20, § 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a definição dos limites entre bens comuns e de luxo será feita por regulamento específico dos três Poderes da Administração Pública. Esse regulamento ajudará a garantir a racionalidade e eficiência nas aquisições, evitando que recursos públicos sejam desperdiçados com itens desnecessários ou caros.