§ 1o  (Revogado).              (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes


XV - designar membro do Ministério Público Federal para:


§ 1o  (Revogado).              (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 2º A partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da promulgação desta Lei, novas compras de bens de consumo só poderão ser efetivadas com a edição, pela autoridade competente, do regulamento a que se refere o § 1º deste artigo.

O Art. 20, § 2º da Lei nº 14.133/2021 estabelece um prazo de 180 dias para que a Administração Pública se adeque à norma e comece a realizar compras de bens de consumo de acordo com o regulamento que definirá os limites entre os bens comuns e de luxo .

Aspectos Importantes 

1. Prazo para Implementação do Regulamento

  • O prazo de 180 dias (aproximadamente 6 meses) começa a ser contado a partir da promulgação da Lei (ou seja, desde a data em que a Lei nº 14.133/2021 foi publicada oficialmente e passou a vigorar).
  • Durante esse período de transição , os órgãos e entidades da Administração Pública deverão preparar-se para os estabelecimentos comerciais e adaptar os seus processos de compras aos novos critérios estabelecidos na lei.

2. Implicações para Novas Compras

  • A partir do final desse prazo (após 180 dias), as novas compras de bens de consumo somente poderão ser realizadas com base no regulamento que define quais itens se enquadram como comuns e quais são considerados de luxo .
  • Ou seja, sem a edição do regulamento pela autoridade competente , a Administração Pública não poderá mais realizar aquisições de bens de consumo dentro dessas categorias, uma vez que os critérios para essas compras ainda não serão definidos.

3. Responsabilidade pela Edição do Regulamento

  • A responsabilidade pela edição do regulamento recai sobre a autoridade competente de cada Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), em conformidade com o Art. 20, § 1º .
  • O regulamento será crucial para a definição clara e objetiva dos limites entre os bens comuns e de luxo , excluindo dúvidas ou interpretações inconsistentes nos processos licitatórios e aquisições de bens.

4. Transição e Adequação

  • Durante o período de 180 dias, os órgãos públicos deverão o planejamento e a adequação de suas práticas de compra, já prevendo a aplicação do regulamento assim que ele foi publicado.

Exemplo: Suponhamos que um órgão público precise adquirir material de escritório para seus servidores. Até o prazo de 180 dias após a promulgação da Lei, ele poderá continuar comprando materiais com base nos critérios já definidos internamente ou pelas normas acima.

Entretanto, após esse prazo, a Administração Pública só poderá continuar a adquirir esses materiais com base no regulamento que define as categorias de bens de consumo (comuns e de luxo). Ou seja, se o regulamento não foi emitido para compras de bens de consumo totalmente suspensas ou limitadas , pois não se saberia exatamente o que se considera “comum” ou “luxo” para os itens adquiridos.

Dicas 

  1. Fique atento ao prazo de 180 dias
    O prazo para a publicação do regulamento é crucial . Isso afetará diretamente as compras de bens de consumo pelos órgãos públicos. Se você estiver envolvido em processos licitatórios ou compras públicas, acompanhe a publicação do regulamento para evitar problemas legais.
  2. Prepare-se para a transição
    Durante esse período de adaptação (180 dias), a Administração Pública já pode começar a planejar como vai adequar suas compras de bens de consumo ao novo regulamento , estabelecendo critérios internos que serão alinhados com as futuras diretrizes.
  3. Garantir que o regulamento seja claro e aplicável
    Ao elaborar o regulamento, as autoridades competentes devem ser claras nas definições e nos limites estabelecidos, para evitar confusões e garantir que as compras realizadas estejam em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 .

Conclusão: O Art. 20, § 2º estabelece um prazo de 180 dias para que a Administração Pública se adeque às novas regras de aquisição de bens de consumo , com base no regulamento a emitido ser pela autoridade competente . Após esse prazo, as compras de itens de consumo poderão ocorrer se os limites entre bens comuns e de luxo forem claramente definidos, alterando a racionalização e a economia no uso de recursos públicos.


b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;


§ 2º A partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da promulgação desta Lei, novas compras de bens de consumo só poderão ser efetivadas com a edição, pela autoridade competente, do regulamento a que se refere o § 1º deste artigo.

O Art. 20, § 2º da Lei nº 14.133/2021 estabelece um prazo de 180 dias para que a Administração Pública se adeque à norma e comece a realizar compras de bens de consumo de acordo com o regulamento que definirá os limites entre os bens comuns e de luxo .

Aspectos Importantes 

1. Prazo para Implementação do Regulamento

  • O prazo de 180 dias (aproximadamente 6 meses) começa a ser contado a partir da promulgação da Lei (ou seja, desde a data em que a Lei nº 14.133/2021 foi publicada oficialmente e passou a vigorar).
  • Durante esse período de transição , os órgãos e entidades da Administração Pública deverão preparar-se para os estabelecimentos comerciais e adaptar os seus processos de compras aos novos critérios estabelecidos na lei.

2. Implicações para Novas Compras

  • A partir do final desse prazo (após 180 dias), as novas compras de bens de consumo somente poderão ser realizadas com base no regulamento que define quais itens se enquadram como comuns e quais são considerados de luxo .
  • Ou seja, sem a edição do regulamento pela autoridade competente , a Administração Pública não poderá mais realizar aquisições de bens de consumo dentro dessas categorias, uma vez que os critérios para essas compras ainda não serão definidos.

3. Responsabilidade pela Edição do Regulamento

  • A responsabilidade pela edição do regulamento recai sobre a autoridade competente de cada Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), em conformidade com o Art. 20, § 1º .
  • O regulamento será crucial para a definição clara e objetiva dos limites entre os bens comuns e de luxo , excluindo dúvidas ou interpretações inconsistentes nos processos licitatórios e aquisições de bens.

4. Transição e Adequação

  • Durante o período de 180 dias, os órgãos públicos deverão o planejamento e a adequação de suas práticas de compra, já prevendo a aplicação do regulamento assim que ele foi publicado.

Exemplo: Suponhamos que um órgão público precise adquirir material de escritório para seus servidores. Até o prazo de 180 dias após a promulgação da Lei, ele poderá continuar comprando materiais com base nos critérios já definidos internamente ou pelas normas acima.

Entretanto, após esse prazo, a Administração Pública só poderá continuar a adquirir esses materiais com base no regulamento que define as categorias de bens de consumo (comuns e de luxo). Ou seja, se o regulamento não foi emitido para compras de bens de consumo totalmente suspensas ou limitadas , pois não se saberia exatamente o que se considera “comum” ou “luxo” para os itens adquiridos.

Dicas 

  1. Fique atento ao prazo de 180 dias
    O prazo para a publicação do regulamento é crucial . Isso afetará diretamente as compras de bens de consumo pelos órgãos públicos. Se você estiver envolvido em processos licitatórios ou compras públicas, acompanhe a publicação do regulamento para evitar problemas legais.
  2. Prepare-se para a transição
    Durante esse período de adaptação (180 dias), a Administração Pública já pode começar a planejar como vai adequar suas compras de bens de consumo ao novo regulamento , estabelecendo critérios internos que serão alinhados com as futuras diretrizes.
  3. Garantir que o regulamento seja claro e aplicável
    Ao elaborar o regulamento, as autoridades competentes devem ser claras nas definições e nos limites estabelecidos, para evitar confusões e garantir que as compras realizadas estejam em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 .

Conclusão: O Art. 20, § 2º estabelece um prazo de 180 dias para que a Administração Pública se adeque às novas regras de aquisição de bens de consumo , com base no regulamento a emitido ser pela autoridade competente . Após esse prazo, as compras de itens de consumo poderão ocorrer se os limites entre bens comuns e de luxo forem claramente definidos, alterando a racionalização e a economia no uso de recursos públicos.

Advogada Mariana Diniz

c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;


§ 3º (VETADO).


V – promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

O inciso V do Art. 50-B, incluído pela Lei nº 14.291, de 2022, estabelece que os partidos políticos podem usar a propaganda partidária gratuita para promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

  1. Promoção da Participação Política das Mulheres:
    • Campanhas e Mensagens:
      • Os partidos podem criar campanhas específicas para encorajar a participação das mulheres na política, tanto como eleitoras quanto como candidatas e líderes partidárias.
    • Visibilidade e Representação:
      • O objetivo é aumentar a visibilidade e a representação feminina em cargos políticos e de liderança, ajudando a equilibrar a participação política de gênero.
  2. Incentivo à Participação dos Jovens:
    • Engajamento dos Jovens:
      • A propaganda pode focar em atrair e envolver os jovens na política, promovendo o engajamento e a participação deles nos processos eleitorais e nas atividades partidárias.
    • Educação e Mobilização:
      • Também pode incluir programas educativos sobre a importância da participação política e formas de envolvimento para a juventude.
  3. Promoção da Participação dos Negros:
    • Ações Afirmativas:
      • Os partidos podem promover ações afirmativas para aumentar a participação política dos negros, abordando questões de representatividade e inclusão racial.
    • Campanhas de Conscientização:
      • Criação de campanhas para sensibilizar e engajar a comunidade negra, ajudando a garantir que tenham uma presença significativa nas esferas políticas e de decisão.

Importância:

  • Diversidade e Inclusão:
    • A promoção da participação política de diferentes grupos sociais contribui para uma democracia mais inclusiva e representativa, refletindo a diversidade da sociedade.
  • Equidade no Processo Político:
    • Incentivar a participação de mulheres, jovens e negros ajuda a corrigir desigualdades históricas e garantir que todos os segmentos da sociedade tenham voz e representação no processo político.
  • Fortalecimento da Democracia:
    • A inclusão de diferentes perspectivas e experiências pode enriquecer o debate político e levar a políticas públicas mais equitativas e eficazes.

O inciso V do Art. 50-B permite que os partidos usem a propaganda partidária gratuita para promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. Este enfoque visa aumentar a diversidade e inclusão na política, garantindo uma representação mais equitativa e fortalecendo a democracia.

Exemplificando: Mila estava empolgada com a ideia de criar campanhas que destacassem e incentivassem a participação das mulheres na política. Ela acreditava que a visibilidade e a representação feminina poderiam ser muito beneficiadas por uma propaganda bem elaborada. Babi pensou que poderia usar as inserções para engajar os jovens, talvez promovendo eventos e atividades políticas que os atraíssem. Ela acreditava que a juventude tinha um papel crucial no futuro da política e que era importante incentivá-los desde cedo.

Advogada Ana Caroline Guimarães