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IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
Tradução Jurídica
O inciso IV do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata da concessão e da permissão de uso de bens públicos pela administração pública. Vamos entender o que isso significa e como se aplica, com exemplos claros para ilustrar a aplicação desses institutos.
Concessão de uso de bens públicos: A concessão de uso ocorre quando a administração pública transfere o direito de uso de um bem público para uma pessoa física ou jurídica, geralmente por um longo período de tempo e mediante uma contraprestação financeira (pagamento). A concessão é um ato administrativo que permite que o particular use o bem público para explorar economicamente determinada atividade, como a operação de estacionamentos públicos ou terminais rodoviários. A licitação é obrigatória para que a escolha da empresa ou pessoa a ser concessionária do bem público seja feita de forma transparente e com a melhor oferta para o poder público.
Permissão de uso de bens públicos: A permissão de uso é um ato mais simples e temporário que autoriza o particular a usar o bem público, sem que haja transferência de propriedade e sem o caráter de exploração econômica, como ocorre na concessão. Geralmente, a permissão de uso é dada por meio de um contrato administrativo, com termos e condições mais flexíveis, e é comumente usada em situações de menor complexidade.
Diferentemente da concessão, a permissão é geralmente para atividades não exclusivas e de curto prazo, e o valor pago pelo uso é menor ou pode ser simbólico.
Exemplos práticos:
1. Concessão de Uso de Praias para Exploração Comercial
A Prefeitura de Rio de Janeiro decide conceder a uma empresa privada o direito de explorar comercialmente algumas praias públicas com a instalação de quiosques de bebidas e lanches. A empresa deverá pagar uma taxa de concessão ao município e manter os padrões de qualidade e respeito ao meio ambiente. Para selecionar a empresa, a Prefeitura realiza uma licitação para garantir que a empresa escolhida seja a que apresenta a melhor proposta e tenha a capacidade de administrar o local de forma eficiente e lucrativa para ambas as partes.
2. Permissão de Uso de Quiosques em Parques Públicos
A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo autoriza, por meio de permissão de uso, um pequeno quiosque de venda de bebidas e lanches em um parque público. O quiosque não vai gerar uma grande receita, e a autorização é dada para que o responsável pelo quiosque cubra seus custos com as vendas e ainda ajude na conservação do espaço. A permissão é concedida de forma mais simplificada e por um período determinado, com um valor simbólico pago pela utilização do espaço.
3. Concessão de Rodovias para Exploração Privada
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) decide conceder a gestão e operação de rodovias federais para uma empresa privada. Essa empresa ficará responsável pela manutenção, administração e cobrança de pedágio nas rodovias. Em troca, a empresa paga uma concessão ao governo e se compromete a fazer melhorias na rodovia. A licitação é necessária para garantir que a empresa mais qualificada e com a melhor proposta seja escolhida, respeitando os princípios de publicidade e moralidade.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, IV:
- Trata das concessões e permissões de uso de bens públicos, que devem ser realizadas por licitação, garantindo a transparência e a justiça na escolha dos concessionários ou permissionários.
- Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e Lei nº 8.666/1993:
- Estas leis tratam mais detalhadamente sobre concessões e permissões no contexto de infraestrutura e serviços públicos, e a Lei nº 14.133/2021 moderniza e simplifica as regras para a gestão e concessão de bens públicos.
- Constituição Federal – Art. 37:
- O artigo 37 da Constituição Federal traz os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, que também devem ser observados nas concessões e permissões de uso de bens públicos.
DICAS
- Concessão de uso de bens públicos: O poder público concede a exploração de um bem público a um particular, geralmente por um longo período, mediante pagamento de uma taxa. Exemplo: concessão de praias para quiosques ou rodovias para pedágio.
- Permissão de uso de bens públicos: O poder público autoriza o uso de um bem público para uma atividade específica, mas de forma mais simples e temporária. Exemplo: permissão para uso de quiosques em parques.
Ambos os processos (concessão e permissão) devem passar por licitação, para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos bens públicos.
Art. 9º É facultado aos Partidos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores.
Tradução Jurídica
II - receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tradução Jurídica
a) incentivo ao uso adequado dos canais internos de comunicação;
Tradução Jurídica
II – Contribuir para a formação e reafirmação de valores éticos desejáveis para o MPU;
Tradução Jurídica
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
Tradução Jurídica
Este artigo trata das regras para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações partidárias. De acordo com a lei eleitoral, essas normas devem ser estabelecidas no estatuto do partido político. O estatuto é um documento interno que contém as diretrizes e regras do partido. As normas contidas no estatuto devem estar em conformidade com as disposições da Lei Eleitoral. No entanto, caso o estatuto do partido seja omisso em relação a essas normas, o órgão de direção nacional do partido tem a responsabilidade de estabelecê-las. Essas normas devem ser publicadas no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições, garantindo a transparência e a ampla divulgação das regras que regerão o processo eleitoral interno do partido. Exemplo: O Partido Democrático Brasileiro (PDB) está se preparando para as eleições municipais. De acordo com o estatuto do partido, as normas para a escolha e substituição de candidatos, bem como para a formação de coligações, devem ser definidas internamente. No entanto, o estatuto do PDB não possui diretrizes específicas sobre essas questões. Nesse caso, o órgão de direção nacional do partido, composto pelos líderes e representantes do partido em nível nacional, assume a responsabilidade de estabelecer essas normas. O órgão de direção nacional do PDB realiza reuniões e debates sobre as regras que regerão a seleção dos candidatos e a formação de coligações. Após esse processo, eles decidem sobre as normas e publicam as diretrizes no Diário Oficial da União, garantindo a transparência e a ciência de todos os membros do partido e demais interessados.
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Tradução Jurídica
O Art. 6º estabelece regras sobre a obrigatoriedade do alistamento e do voto para brasileiros, com algumas exceções:
- Alistamento (registro para votar):
- Inválidos: Pessoas que, devido a condições de saúde ou deficiências severas, não podem se registrar para votar.
- Maiores de setenta anos: Pessoas com 70 anos ou mais estão isentas da obrigação de se registrar, embora possam optar por fazê-lo se desejarem.
- Aqueles fora do país: Brasileiros que estão fora do Brasil não são obrigados a se alistar, embora possam fazê-lo se quiserem.
- Voto (ato de votar):
- Enfermos: Pessoas que estão doentes e não podem comparecer à votação.
- Aqueles fora de seu domicílio: Eleitores que estão fora de sua área eleitoral no dia da eleição e não podem votar onde se encontram.
- Funcionários civis e militares em serviço: Funcionários públicos e militares que estão trabalhando durante o período de votação e não podem comparecer às urnas.
Portadores de deficiência: A Resolução TSE nº 21.920, de 19 de setembro de 2004, estabelece que o alistamento e o voto são obrigatórios para todas as pessoas com deficiência. No entanto, se o cumprimento das obrigações eleitorais for impossível ou excessivamente oneroso, não haverá sanção.
A Justiça Eleitoral tem sido lenta em garantir acesso adequado às pessoas com deficiência, e não está claro se a aplicação da facultatividade do voto para essas pessoas é correta. O § 2º do art. 227 da CF exige a adoção de normas para garantir acessibilidade em logradouros, edifícios públicos e veículos de transporte coletivo. A Justiça Eleitoral deve garantir que locais de votação sejam acessíveis.
O TSE decidiu que a transferência de eleitores com deficiência para seções especiais não é obrigatória e que, atualmente, não é viável adaptar todas as seções eleitorais às necessidades especiais dos eleitores (Resolução nº 21.342, de 13/02/2003, rel. Min. Fernando Neves).
Residentes no exterior: O voto é obrigatório apenas para eleições presidenciais. Eleitores fora do país ou fora de seu domicílio eleitoral devem justificar eventual abstenção para evitar penalidades previstas em lei.
Voto facultativo para maiores de 70 anos: Aqueles com 70 anos ou mais não são obrigados a votar, mas podem fazê-lo se desejarem (art. 14, § 1º, II, “b” da CF).
EXEMPLIFICANDO: Na cidade, os amigos estavam discutindo as regras sobre alistamento e voto, e como algumas pessoas têm exceções para essas obrigações. Silvia, com sua natureza carinhosa, destacou que é fundamental que todos, incluindo aqueles com deficiência e residentes no exterior, tenham suas necessidades consideradas para que possam participar do processo eleitoral de forma justa. Ela lembrou que para brasileiros fora do país, o voto é obrigatório apenas para eleições presidenciais e que eles devem justificar qualquer abstenção para evitar penalidades.
g) as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;