Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

O Art. 21, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece a possibilidade de a Administração Pública convocar uma audiência pública antes de realizar uma licitação. O principal objetivo dessa audiência é garantir maior transparência e participação social no processo licitatório, possibilitando que os interessados ​​manifestem suas opiniões e contribuam com sugestões ou questionamentos .

Aspectos importantes do Art. 21

1. Convocação com antecedência mínima de 8 dias úteis

  • A Administração deve convocar uma audiência pública com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis , para que os assuntos em questão tenham tempo suficiente para se prepararem.
  • A antecedência garante que as partes interessadas tenham tempo de analisar as informações relevantes sobre a licitação e de formar suas opiniões antes de participarem da audiência.

2. Modalidade presencial ou a distância

  • A audiência pode ser presencial ou realizada de formato eletrônico (à distância). Isso permite que a Administração atenda a diferentes contextos, facilitando a participação de um público maior , especialmente em tempos de tecnologia digital e pandemia , quando o formato presencial pode ser inviável.

3. Disponibilização prévia de informações

  • A Administração Pública deve disponibilizar, com antecedência , todas as informações pertinentes à licitação, incluindo:
    • Estudo técnico preliminar ;
    • Elementos do edital de licitação .
  • Isso garante que os participantes da audiência tenham conhecimento adequado sobre os detalhes da licitação e possam fazer contribuições fundamentadas .

4. Possibilidade de manifestação dos específicos

  • A audiência deve permitir a manifestação de todos os interessados , ou seja, qualquer pessoa ou entidade que tenha interesse na licitação pode participar da audiência e expressar sua opinião.
  • As manifestações serão orais (em uma audiência presencial) ou digitais (em uma audiência eletrônica), sempre com o objetivo de promover um debate aberto e transparente sobre a licitação.

Objetivos da Audiência Pública

A realização de uma audiência pública tem como principais objetivos:

  • Garantir transparência no processo licitatório, permitindo que a sociedade conheça as condições da licitação e possa se manifestar sobre ela.
  • Promover a participação social , permitindo que os cidadãos e entidades interessadas tenham voz no processo.
  • Aprimorar o edital e o estudo técnico preliminar , com base nas sugestões ou críticas feitas pelos participantes da audiência.
  • Reduzir o risco de questionamentos judiciais ou administrativos posteriores, já que as partes interessadas têm oportunidade de se manifestarem antes da formalização da licitação.

Exemplo: Imaginemos que a Administração Pública de um município deseje contratar uma empresa para a construção de um hospital . Antes de iniciar a licitação, a Prefeitura pode convocar uma audiência pública , com 8 dias de antecedência, para discutir com a sociedade os detalhes da obra , as necessidades do município e as exigências do edital .

Durante a audiência, podem ser apresentados os estudos preliminares da obra, o orçamento estimado , o cronograma da obra e outros pontos relevantes. Os detalhes, como empresas de construção, organizações não governamentais e até a população em geral, podem se manifestar, indicando melhorias ou levantando questões sobre as previsões do projeto.

Dicas 

  1. Planeje bem a audiência
    Para que a audiência pública seja eficaz , é fundamental que a Administração prepare bem as informações que serão disponibilizadas. O estudo técnico preliminar e o edital de licitação devem ser claros e completos, para evitar que a audiência se transforme apenas em um debate genérico sem foco.
  2. Use uma audiência para dúvidas claras
    A audiência pública é uma excelente oportunidade para tirar dúvidas sobre o processo licitatório. Caso os participantes identifiquem falhas ou pontos de melhoria no edital, a Administração poderá ajustar os documentos antes de realizar a licitação.
  3. Registrar todas as manifestações
    As manifestações feitas durante a audiência pública devem ser registradas e, se pertinentes, incorporadas ao processo licitatório . Isso garante que as opiniões dos participantes sejam consideradas e que a transparência do processo seja mantida.
  4. Atenção à forma eletrônica
    É importante garantir que a plataforma utilizada seja acessível a todos os interessados, incluindo aqueles que não têm acesso a tecnologias avançadas . A plataforma deve ser simples, segura e garantir o direito de manifestação de todos.

Conclusão: O Art. 21, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece a possibilidade de realização de audiência pública antes da licitação, com o objetivo de garantir a transparência e a participação social no processo licitatório. Essa medida visa promover uma maior qualidade no planejamento das contratações públicas e possibilitar o aperfeiçoamento do editorial com base em contribuições da sociedade. A convocação com antecedência mínima de 8 dias úteis e a possibilidade de realizações eletrônicas permitem que o processo seja mais acessível e aberto à participação de todos os interessados.


III – no concurso de jurisdições de diversas categorias, prevalecerá a de maior graduação;


Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

O Art. 21, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece a possibilidade de a Administração Pública convocar uma audiência pública antes de realizar uma licitação. O principal objetivo dessa audiência é garantir maior transparência e participação social no processo licitatório, possibilitando que os interessados ​​manifestem suas opiniões e contribuam com sugestões ou questionamentos .

Aspectos importantes do Art. 21

1. Convocação com antecedência mínima de 8 dias úteis

  • A Administração deve convocar uma audiência pública com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis , para que os assuntos em questão tenham tempo suficiente para se prepararem.
  • A antecedência garante que as partes interessadas tenham tempo de analisar as informações relevantes sobre a licitação e de formar suas opiniões antes de participarem da audiência.

2. Modalidade presencial ou a distância

  • A audiência pode ser presencial ou realizada de formato eletrônico (à distância). Isso permite que a Administração atenda a diferentes contextos, facilitando a participação de um público maior , especialmente em tempos de tecnologia digital e pandemia , quando o formato presencial pode ser inviável.

3. Disponibilização prévia de informações

  • A Administração Pública deve disponibilizar, com antecedência , todas as informações pertinentes à licitação, incluindo:
    • Estudo técnico preliminar ;
    • Elementos do edital de licitação .
  • Isso garante que os participantes da audiência tenham conhecimento adequado sobre os detalhes da licitação e possam fazer contribuições fundamentadas .

4. Possibilidade de manifestação dos específicos

  • A audiência deve permitir a manifestação de todos os interessados , ou seja, qualquer pessoa ou entidade que tenha interesse na licitação pode participar da audiência e expressar sua opinião.
  • As manifestações serão orais (em uma audiência presencial) ou digitais (em uma audiência eletrônica), sempre com o objetivo de promover um debate aberto e transparente sobre a licitação.

Objetivos da Audiência Pública

A realização de uma audiência pública tem como principais objetivos:

  • Garantir transparência no processo licitatório, permitindo que a sociedade conheça as condições da licitação e possa se manifestar sobre ela.
  • Promover a participação social , permitindo que os cidadãos e entidades interessadas tenham voz no processo.
  • Aprimorar o edital e o estudo técnico preliminar , com base nas sugestões ou críticas feitas pelos participantes da audiência.
  • Reduzir o risco de questionamentos judiciais ou administrativos posteriores, já que as partes interessadas têm oportunidade de se manifestarem antes da formalização da licitação.

Exemplo: Imaginemos que a Administração Pública de um município deseje contratar uma empresa para a construção de um hospital . Antes de iniciar a licitação, a Prefeitura pode convocar uma audiência pública , com 8 dias de antecedência, para discutir com a sociedade os detalhes da obra , as necessidades do município e as exigências do edital .

Durante a audiência, podem ser apresentados os estudos preliminares da obra, o orçamento estimado , o cronograma da obra e outros pontos relevantes. Os detalhes, como empresas de construção, organizações não governamentais e até a população em geral, podem se manifestar, indicando melhorias ou levantando questões sobre as previsões do projeto.

Dicas 

  1. Planeje bem a audiência
    Para que a audiência pública seja eficaz , é fundamental que a Administração prepare bem as informações que serão disponibilizadas. O estudo técnico preliminar e o edital de licitação devem ser claros e completos, para evitar que a audiência se transforme apenas em um debate genérico sem foco.
  2. Use uma audiência para dúvidas claras
    A audiência pública é uma excelente oportunidade para tirar dúvidas sobre o processo licitatório. Caso os participantes identifiquem falhas ou pontos de melhoria no edital, a Administração poderá ajustar os documentos antes de realizar a licitação.
  3. Registrar todas as manifestações
    As manifestações feitas durante a audiência pública devem ser registradas e, se pertinentes, incorporadas ao processo licitatório . Isso garante que as opiniões dos participantes sejam consideradas e que a transparência do processo seja mantida.
  4. Atenção à forma eletrônica
    É importante garantir que a plataforma utilizada seja acessível a todos os interessados, incluindo aqueles que não têm acesso a tecnologias avançadas . A plataforma deve ser simples, segura e garantir o direito de manifestação de todos.

Conclusão: O Art. 21, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece a possibilidade de realização de audiência pública antes da licitação, com o objetivo de garantir a transparência e a participação social no processo licitatório. Essa medida visa promover uma maior qualidade no planejamento das contratações públicas e possibilitar o aperfeiçoamento do editorial com base em contribuições da sociedade. A convocação com antecedência mínima de 8 dias úteis e a possibilidade de realizações eletrônicas permitem que o processo seja mais acessível e aberto à participação de todos os interessados.

Advogada Mariana Diniz

§ 1º Os partidos políticos que tenham cumprido as condições estabelecidas no § 3º do art. 17 da Constituição Federal terão assegurado o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral, nos seguintes termos:   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Os partidos políticos que tenham cumprido as condições estabelecidas no § 3º do art. 17 da Constituição Federal terão assegurado o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral, nos seguintes termos:

  1. Condições do § 3º do Art. 17 da Constituição Federal:
    • O § 3º do Art. 17 da Constituição Federal estabelece que, para obter o registro de um partido político, ele deve cumprir certos requisitos, como ter um número mínimo de filiados e representação em pelo menos um terço dos Estados.
    • Condições a serem cumpridas:
      • Manter uma estrutura mínima de funcionamento.
      • Observar normas estatutárias e legais.
      • Demonstrar apoio eleitoral mínimo, conforme especificado na legislação.
  2. Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão:
    • Os partidos que atendem aos requisitos constitucionais têm o direito de acessar programação gratuita de rádio e televisão para propaganda partidária.
    • Proporcionalidade da Bancada:
      • O acesso é proporcional à bancada eleita em cada eleição geral, ou seja, a quantidade de tempo que um partido recebe para propaganda gratuita no rádio e na televisão é proporcional ao número de cadeiras que conquistou nas eleições.
  3. Objetivo:
    • Garantir Visibilidade:
      • Assegurar que todos os partidos que cumpram as condições tenham visibilidade proporcional à sua representação política, ajudando na democratização do acesso aos meios de comunicação.
    • Equidade no Acesso:
      • Promover um acesso equitativo aos meios de comunicação, permitindo que partidos com representação significativa possam apresentar suas propostas e atividades ao público.

O § 1º do Art. 50-B garante que os partidos políticos que atendam às condições estabelecidas no § 3º do Art. 17 da Constituição Federal tenham direito a acesso gratuito ao rádio e à televisão, proporcional à sua bancada eleita nas eleições gerais. Isso visa assegurar uma distribuição equitativa do tempo de propaganda, refletindo a representação política de cada partido.

Exemplificando: Mila usa os 30 minutos de propaganda para apresentar os programas ambientais do PVA, promover eventos de plantio de árvores e destacar a importância da preservação ambiental. Ela também usa parte do tempo para esclarecer o papel do partido na promoção de políticas verdes e a importância de filiar-se ao PVA. Otto utiliza os 20 minutos para mostrar iniciativas de entretenimento e lazer promovidas pelo PAD. Ele também destaca eventos culturais e projetos de apoio à juventude. Além disso, utiliza o tempo para esclarecer a posição do partido sobre temas atuais e ações da sociedade civil. Babi dedica os 10 minutos de propaganda para discutir questões de justiça social e igualdade. Ela utiliza o tempo para educar o público sobre o papel do PJI em promover a equidade e para incentivar a participação política dos jovens e de grupos sub-representados.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º Os documentos e informações a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo deverão ser apresentados anualmente ao Ministério da Cultura. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)


§ 3o  Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.               (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seudomicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.


§ 1º Os partidos políticos que tenham cumprido as condições estabelecidas no § 3º do art. 17 da Constituição Federal terão assegurado o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral, nos seguintes termos:   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)


I – caráter nacional;

EXEMPLIFICANDO: Considera-se partido político de caráter nacional aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

EXEMPLIFICANDO: Antes de se tornar um partido de expressão nacional, o PSL precisou cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira. Isso incluiu a comprovação do apoiamento de eleitores não filiados a partidos políticos, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 9.096/95.

Para comprovar esse apoiamento, o PSL precisou coletar assinaturas em todo o país. A lei exige que o partido demonstre o apoiamento de eleitores não filiados a partido político correspondente a pelo menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados brasileiros, com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles.

O PSL cumpriu esses requisitos e se tornou um partido político de caráter nacional, com representantes em diversas regiões do país.


§ 3o  Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.               (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)