§ 1º O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor,instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira viado título.


I – o partido que tenha eleito acima de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)


II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

Esse preceito estabelece a restrição de partidos políticos receberem recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros, bem como de se subordinarem a eles. Essa restrição tem como objetivo salvaguardar a soberania nacional, garantir a independência dos partidos políticos e evitar influências externas descontroladas no sistema político brasileiro.

Exemplo: O Partido Democrático Brasileiro (PDB) está em processo de criação e busca seu registro oficial junto aos órgãos competentes. Durante o processo de formação, o partido recebe propostas de financiamento por parte de uma entidade estrangeira interessada em apoiar suas atividades políticas. No entanto, de acordo com o artigo 17, II da Constituição Federal, o PDB é proibido de aceitar esses recursos financeiros, a fim de preservar a soberania nacional e garantir sua independência em relação a entidades ou governos estrangeiros.


§ 4o  No caso do disposto no § 3o, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.               (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


II - a reprodução, a execução pública e a locação das suas interpretações ou execuções fixadas;


c) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspensão do titular, na inexistência ou falta do substituto designado;


III - a radiodifusão das suas interpretações ou execuções, fixadas ou não;


d) funcionar perante juízos que não os previstos no inciso I, do art. 37, desta lei complementar;


Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:                (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

O Artigo 30, § 3º, estabelece que a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios pelo tempo que for necessário para realizar exames relacionados ao processo eleitoral. Isso significa que, quando necessário, a Justiça Eleitoral pode solicitar o auxílio de especialistas desses órgãos de controle para analisar documentos, contas, prestação de contas, entre outros aspectos que envolvam a regularidade do processo eleitoral. Exemplo: Durante uma eleição para governador de um estado, surgem denúncias de irregularidades na prestação de contas de um candidato. A Justiça Eleitoral decide investigar o caso e, para garantir uma análise mais detalhada e precisa das contas, requisita técnicos do Tribunal de Contas do Estado. Esses técnicos serão responsáveis por analisar minuciosamente as contas do candidato e verificar se há alguma irregularidade que possa afetar a lisura do processo eleitoral.


Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.

O Art. 22caput, da Lei nº 14.133/2021 trata da possibilidade de incluir, no edital de licitação, uma matriz de alocação de riscos entre o contratante (Administração Pública) e o contratado (fornecedor, prestador de serviço ou executor de obra). A matriz de alocação de riscos é uma ferramenta para identificar, avaliar e distribuir os riscos que podem ocorrer ao longo da execução do contrato.

Pontos Importantes

  1. Matriz de Alocação de Riscos:
    • O edital de licitação pode incluir uma matriz de alocação de riscos, detalhando como os riscos serão distribuídos entre a Administração Pública e o contratado.
    • A matriz é um documento que especifica quais riscos são assumidos pela Administração Pública e quais são transferidos para o contratado, de acordo com a natureza e complexidade do objeto da contratação.
  2. Cálculo do Valor Estimado da Contratação:
    • No caso de a matriz de alocação de riscos ser adotada, o valor estimado da contratação pode incluir uma taxa de risco. Isso significa que o contratado pode ser compensado por assumir certos riscos, e esse custo adicional será considerado no cálculo do preço da proposta.
    • A taxa de risco será compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
    • A Administração pode adotar uma metodologia predefinida para calcular essa taxa, de acordo com o tipo de contrato e o risco envolvido.

Exemplo: Cenário – Licitação para Construção de Hospital – Matriz de Riscos

Em uma licitação para a construção de um hospital, a Administração Pública decide incluir no edital uma matriz de alocação de riscos para garantir que tanto os riscos de execução quanto os imprevistos durante a obra sejam bem gerenciados. A matriz pode especificar:

  • Riscos de projeto: A Administração assume os riscos relacionados a falhas no projeto arquitetônico ou estrutural.
  • Riscos de fornecimento de materiais: O contratado assume os riscos de escassez ou aumento de preço de materiais durante a execução.
  • Riscos ambientais: A Administração assume a responsabilidade por licenças ambientais e impactos ambientais imprevisíveis.

No cálculo do valor estimado da contratação, a Administração Pública poderá incluir uma taxa de risco, que será determinada pela natureza dos riscos assumidos pelo contratado. Por exemplo, como o risco de fornecimento de materiais é alto (e pode resultar em custos adicionais), uma taxa de risco de 5% sobre o valor da obra pode ser adicionada ao valor estimado para cobrir esse tipo de imprevisto.

Benefícios da Matriz de Alocação de Riscos

  1. Transparência:
    • A distribuição clara dos riscos entre as partes ajuda a evitar disputas durante a execução do contrato.
  2. Previsibilidade:
    • O cálculo de uma taxa de risco adicional permite que o valor da contratação seja mais preciso e reflita as possíveis adversidades durante a execução.
  3. Equilíbrio nas Responsabilidades:
    • A matriz de alocação de riscos assegura que cada parte (Administração e contratado) esteja ciente das suas responsabilidades e que as obrigações sejam proporcionais ao risco que assumem.
  4. Mitigação de Riscos Financeiros:
    • O contratado pode precificar adequadamente seu risco, o que evita surpresas financeiras durante a execução do contrato.

Dicas

  1. Lembre-se da Função da Matriz de Riscos:
    • A matriz de alocação de riscos visa distribuir as responsabilidades de forma clara e objetiva entre as partes, assegurando uma execução contratual mais tranquila.
  2. Enfatize o Valor da Taxa de Risco:
    • Em um concurso, é importante mencionar que o valor estimado da contratação pode incluir uma taxa de risco, especialmente quando os riscos são elevados.
  3. Associe com a Gestão de Riscos:
    • A método predefinido para calcular a taxa de risco pode ser relacionado com práticas de gestão de riscos na Administração Pública, que visa minimizar imprevistos e otimizar recursos.

Resumo: O Art. 22 da Lei nº 14.133/2021 permite que o edital de licitação inclua uma matriz de alocação de riscos, que define quais riscos são assumidos pela Administração Pública e quais são transferidos para o contratado. Caso seja utilizada essa matriz, o valor estimado da contratação pode ser ajustado para incluir uma taxa de risco, compatível com os riscos atribuídos ao contratado. Essa abordagem proporciona maior transparência, previsibilidade e equilíbrio nas responsabilidades, favorecendo a boa execução dos contratos públicos.