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III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
IV - a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;
Tradução Jurídica
e) acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais instaurados em áreas estranhas à sua competência específica, desde que relacionados a fatos de interesse da Instituição.
Tradução Jurídica
III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.
Tradução Jurídica
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Tradução Jurídica
§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.
Tradução Jurídica
III – o partido que tenha eleito até 9 (nove) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 5 (cinco) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)
Tradução Jurídica
O inciso III estabelece o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para partidos com menor representação na Câmara dos Deputados. Vamos entender os detalhes desse dispositivo:
- Elegibilidade:
- Este benefício é destinado a partidos que elegeram até 9 Deputados Federais.
- Essa categoria inclui partidos com menor representação na Câmara dos Deputados, ou seja, aqueles que conseguiram eleger um número limitado de parlamentares.
- Tempo de Propaganda:
- Esses partidos terão direito a um total de 5 minutos por semestre para a veiculação de propaganda partidária.
- O tempo disponível é dividido em inserções de 30 segundos cada.
- Distribuição do Tempo:
- Redes Nacionais:
- Os 5 minutos podem ser usados em redes nacionais, permitindo que esses partidos alcancem uma audiência em todo o país.
- Redes Estaduais:
- O mesmo tempo (5 minutos por semestre) é alocado para redes estaduais, oferecendo a possibilidade de focar a comunicação em determinadas regiões.
- Redes Nacionais:
- Objetivo:
- Garantir Visibilidade:
- Mesmo os partidos menores têm assegurado um espaço para se comunicar com o eleitorado, permitindo que suas ideias e posições sejam conhecidas, mesmo com uma bancada menor.
- Proporcionalidade:
- O tempo de propaganda é ajustado conforme o tamanho da bancada, garantindo que os partidos tenham um acesso equitativo ao tempo de mídia de acordo com sua representação política.
- Garantir Visibilidade:
O inciso III assegura aos partidos que elegeram até 9 Deputados Federais o direito de utilizar até 5 minutos por semestre de propaganda gratuita no rádio e na televisão, divididos em inserções de 30 segundos. Esse tempo pode ser utilizado tanto em redes nacionais quanto em redes estaduais. A medida visa garantir que mesmo os partidos com menor representação tenham acesso à mídia para divulgar suas ideias e posições políticas de forma proporcional à sua representação na Câmara dos Deputados.
Exemplificando: Nas últimas eleições, o PVE de Mila conseguiu eleger 7 Deputados Federais, enquanto o PNJ de Flavinho elegeu 4 Deputados. Ambos os partidos têm uma representação menor na Câmara dos Deputados, enquadrando-se no inciso III do Art. 50-B, que se aplica a partidos que elegeram até 9 Deputados. O PVE, com 7 Deputados Federais eleitos, tem direito a 5 minutos de propaganda gratuita por semestre.
Mila decide usar os 5 minutos de propaganda do PVE para destacar as propostas do partido voltadas para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Ela organiza as inserções de forma a maximizar o impacto: As mensagens focam em alertar a população sobre os desafios ambientais, como o desmatamento e as mudanças climáticas, e as propostas do PVE para enfrentá-los. “Preservar hoje para garantir o amanhã. Vote verde, vote esperança.”
§ 4º A ausência de uma associação que seja mandatária de determinada categoria de titulares em função da aplicação do § 2º deste artigo não isenta os usuários das obrigações previstas no art. 68, que deverão ser quitadas em relação ao período compreendido entre o indeferimento do pedido de habilitação, a anulação ou o cancelamento da habilitação e a obtenção de nova habilitação ou constituição de entidade sucessora nos termos deste artigo, ficando a entidade sucessora responsável pela fixação dos valores dos direitos autorais ou conexos em relação ao período compreendido entre o indeferimento do pedido de habilitação ou sua anulação e a obtenção de nova habilitação pela entidade sucessora. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
Tradução Jurídica
III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)