III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


IV - a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;


e) acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais instaurados em áreas estranhas à sua competência específica, desde que relacionados a fatos de interesse da Instituição.


III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.

O § 1º do Art. 22 da Lei nº 14.133/2021 detalha como a matriz de alocação de riscos deve ser estruturada para garantir eficiência e clareza na distribuição de responsabilidades entre o contratante (Administração Pública) e o contratado.

Principais Exigências

  1. Alocação Eficiente dos Riscos:
    • A matriz deve ser elaborada de forma a distribuir os riscos de maneira eficiente, ou seja, garantindo que os riscos sejam assumidos pela parte que tenha maior capacidade de controlá-los ou mitigá-los.
    • Eficiência significa que a responsabilidade de cada parte deve ser compatível com sua capacidade de gerenciar os riscos, de modo a evitar que um contratante assuma riscos que ele não consiga gerenciar adequadamente.
  2. Estabelecimento de Responsabilidades:
    • A matriz deverá especificar claramente as responsabilidades de cada parte (contratante e contratado) em relação aos riscos identificados.
    • Exemplos: O contratante pode ser responsável por riscos relacionados ao desapropriação de áreas para a obra, enquanto o contratado assume os riscos relativos à execução da obra e à qualidade dos materiais.
  3. Mecanismos para Afastar o Sinistro:
    • A matriz de alocação de riscos também deverá incluir mecanismos para evitar ou minimizar a ocorrência de sinistros, ou seja, eventos imprevistos que possam prejudicar a execução do contrato.
    • Isso pode incluir cláusulas específicas de monitoramento, auditoria, ou garantias para evitar que imprevistos, como acidentes de trabalho ou falhas de projeto, afetem a execução.
  4. Mitigação dos Efeitos em Caso de Sinistro:
    • Caso um sinistro ocorra, a matriz deve prever como mitigar seus efeitos, ou seja, como as partes irão reagir para reduzir os impactos financeiros, operacionais ou técnicos no contrato.
    • Isso pode envolver a criação de planos de contingência, seguro contratado, ou outros mecanismos que protejam ambas as partes contra prejuízos irreparáveis.

Exemplo Prático: Contrato de Construção de Hospital

Em uma licitação para a construção de um hospital, a Administração Pública estabelece, no edital, uma matriz de alocação de riscos que distribui responsabilidades entre o contratante e o contratado:

  • Riscos de atraso na entrega dos materiais: O contratado assume a responsabilidade pelo fornecimento dentro do prazo e pela qualidade dos materiais, mas a Administração é responsável por garantir a liberação de licenças ambientais necessárias para a obra.
  • Riscos relacionados ao atraso no pagamento de medições: A Administração Pública assume a responsabilidade de garantir que as medições e pagamentos ao contratado sejam feitos de acordo com o cronograma, evitando impactos financeiros na obra.
  • Riscos de acidentes de trabalho: O contratado assume a responsabilidade de seguir as normas de segurança e fornecer os equipamentos adequados aos trabalhadores, enquanto a Administração pode exigir a contratação de seguros para cobertura de possíveis acidentes.

Além disso, a matriz inclui mecanismos como:

  • Plano de contingência para casos de desabamento de estruturas (como falhas de execução), com cláusulas que determinam que o contratado tenha seguro de obra para cobrir danos imprevistos.
  • Auditoria independente para monitorar a qualidade do material fornecido e a execução da obra, garantindo que falhas sejam identificadas e corrigidas rapidamente.

Vantagens da Matriz de Alocação de Riscos Eficiente

  1. Redução de Conflitos:
    • Uma matriz bem estruturada evita disputas durante a execução do contrato, pois as responsabilidades estão claramente definidas.
  2. Maior Previsibilidade:
    • A identificação de riscos e a definição de mecanismos de mitigação permitem que tanto o contratante quanto o contratado saibam exatamente como proceder em caso de problemas.
  3. Minimização de Impactos Financeiros e Operacionais:
    • Com a alocação eficiente dos riscos e mecanismos de mitigação, é possível minimizar os prejuízos decorrentes de imprevistos, como atrasos e falhas de execução.
  4. Maior Segurança Jurídica:
    • As partes contratantes têm maior segurança jurídica, pois a matriz garante que ambas as partes compreendam seus direitos e deveres em relação aos riscos do contrato.

Dicas 

  1. Defina o Conceito de Alocação de Riscos:
    • Certifique-se de definir que a matriz de alocação de riscos visa a distribuição das responsabilidades de forma a evitar desequilíbrios e garantir que cada parte assuma os riscos que pode controlar melhor.
  2. Foque nos Mecanismos de Mitigação:
    • Ao falar sobre a matriz, lembre-se de mencionar que ela não só distribui os riscos, mas também prevê estratégias para mitigar o impacto dos imprevistos que possam surgir durante a execução do contrato.
  3. Associe à Gestão de Riscos no Setor Público:
    • O conceito de alocação eficiente de riscos está intimamente ligado ao planejamento estratégico e à gestão de riscos, dois conceitos frequentemente cobrados em provas de concurso.

Resumo: O Art. 22, § 1º estabelece que a matriz de alocação de riscos deve ser construída de forma eficiente, com uma clara distribuição das responsabilidades entre o contratante e o contratado, e deve incluir mecanismos para prevenir sinistros e mitigar seus efeitos caso ocorram. O objetivo é garantir a boa execução contratual, evitando danos financeiros e operacionais, além de proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade para todas as partes envolvidas.


I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.

O § 1º do Art. 22 da Lei nº 14.133/2021 detalha como a matriz de alocação de riscos deve ser estruturada para garantir eficiência e clareza na distribuição de responsabilidades entre o contratante (Administração Pública) e o contratado.

Principais Exigências

  1. Alocação Eficiente dos Riscos:
    • A matriz deve ser elaborada de forma a distribuir os riscos de maneira eficiente, ou seja, garantindo que os riscos sejam assumidos pela parte que tenha maior capacidade de controlá-los ou mitigá-los.
    • Eficiência significa que a responsabilidade de cada parte deve ser compatível com sua capacidade de gerenciar os riscos, de modo a evitar que um contratante assuma riscos que ele não consiga gerenciar adequadamente.
  2. Estabelecimento de Responsabilidades:
    • A matriz deverá especificar claramente as responsabilidades de cada parte (contratante e contratado) em relação aos riscos identificados.
    • Exemplos: O contratante pode ser responsável por riscos relacionados ao desapropriação de áreas para a obra, enquanto o contratado assume os riscos relativos à execução da obra e à qualidade dos materiais.
  3. Mecanismos para Afastar o Sinistro:
    • A matriz de alocação de riscos também deverá incluir mecanismos para evitar ou minimizar a ocorrência de sinistros, ou seja, eventos imprevistos que possam prejudicar a execução do contrato.
    • Isso pode incluir cláusulas específicas de monitoramento, auditoria, ou garantias para evitar que imprevistos, como acidentes de trabalho ou falhas de projeto, afetem a execução.
  4. Mitigação dos Efeitos em Caso de Sinistro:
    • Caso um sinistro ocorra, a matriz deve prever como mitigar seus efeitos, ou seja, como as partes irão reagir para reduzir os impactos financeiros, operacionais ou técnicos no contrato.
    • Isso pode envolver a criação de planos de contingência, seguro contratado, ou outros mecanismos que protejam ambas as partes contra prejuízos irreparáveis.

Exemplo Prático: Contrato de Construção de Hospital

Em uma licitação para a construção de um hospital, a Administração Pública estabelece, no edital, uma matriz de alocação de riscos que distribui responsabilidades entre o contratante e o contratado:

  • Riscos de atraso na entrega dos materiais: O contratado assume a responsabilidade pelo fornecimento dentro do prazo e pela qualidade dos materiais, mas a Administração é responsável por garantir a liberação de licenças ambientais necessárias para a obra.
  • Riscos relacionados ao atraso no pagamento de medições: A Administração Pública assume a responsabilidade de garantir que as medições e pagamentos ao contratado sejam feitos de acordo com o cronograma, evitando impactos financeiros na obra.
  • Riscos de acidentes de trabalho: O contratado assume a responsabilidade de seguir as normas de segurança e fornecer os equipamentos adequados aos trabalhadores, enquanto a Administração pode exigir a contratação de seguros para cobertura de possíveis acidentes.

Além disso, a matriz inclui mecanismos como:

  • Plano de contingência para casos de desabamento de estruturas (como falhas de execução), com cláusulas que determinam que o contratado tenha seguro de obra para cobrir danos imprevistos.
  • Auditoria independente para monitorar a qualidade do material fornecido e a execução da obra, garantindo que falhas sejam identificadas e corrigidas rapidamente.

Vantagens da Matriz de Alocação de Riscos Eficiente

  1. Redução de Conflitos:
    • Uma matriz bem estruturada evita disputas durante a execução do contrato, pois as responsabilidades estão claramente definidas.
  2. Maior Previsibilidade:
    • A identificação de riscos e a definição de mecanismos de mitigação permitem que tanto o contratante quanto o contratado saibam exatamente como proceder em caso de problemas.
  3. Minimização de Impactos Financeiros e Operacionais:
    • Com a alocação eficiente dos riscos e mecanismos de mitigação, é possível minimizar os prejuízos decorrentes de imprevistos, como atrasos e falhas de execução.
  4. Maior Segurança Jurídica:
    • As partes contratantes têm maior segurança jurídica, pois a matriz garante que ambas as partes compreendam seus direitos e deveres em relação aos riscos do contrato.

Dicas 

  1. Defina o Conceito de Alocação de Riscos:
    • Certifique-se de definir que a matriz de alocação de riscos visa a distribuição das responsabilidades de forma a evitar desequilíbrios e garantir que cada parte assuma os riscos que pode controlar melhor.
  2. Foque nos Mecanismos de Mitigação:
    • Ao falar sobre a matriz, lembre-se de mencionar que ela não só distribui os riscos, mas também prevê estratégias para mitigar o impacto dos imprevistos que possam surgir durante a execução do contrato.
  3. Associe à Gestão de Riscos no Setor Público:
    • O conceito de alocação eficiente de riscos está intimamente ligado ao planejamento estratégico e à gestão de riscos, dois conceitos frequentemente cobrados em provas de concurso.

Resumo: O Art. 22, § 1º estabelece que a matriz de alocação de riscos deve ser construída de forma eficiente, com uma clara distribuição das responsabilidades entre o contratante e o contratado, e deve incluir mecanismos para prevenir sinistros e mitigar seus efeitos caso ocorram. O objetivo é garantir a boa execução contratual, evitando danos financeiros e operacionais, além de proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade para todas as partes envolvidas.

Advogada Mariana Diniz

III – o partido que tenha eleito até 9 (nove) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 5 (cinco) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

O inciso III estabelece o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para partidos com menor representação na Câmara dos Deputados. Vamos entender os detalhes desse dispositivo:

  1. Elegibilidade:
    • Este benefício é destinado a partidos que elegeram até 9 Deputados Federais.
    • Essa categoria inclui partidos com menor representação na Câmara dos Deputados, ou seja, aqueles que conseguiram eleger um número limitado de parlamentares.
  2. Tempo de Propaganda:
    • Esses partidos terão direito a um total de 5 minutos por semestre para a veiculação de propaganda partidária.
    • O tempo disponível é dividido em inserções de 30 segundos cada.
  3. Distribuição do Tempo:
    • Redes Nacionais:
      • Os 5 minutos podem ser usados em redes nacionais, permitindo que esses partidos alcancem uma audiência em todo o país.
    • Redes Estaduais:
      • O mesmo tempo (5 minutos por semestre) é alocado para redes estaduais, oferecendo a possibilidade de focar a comunicação em determinadas regiões.
  4. Objetivo:
    • Garantir Visibilidade:
      • Mesmo os partidos menores têm assegurado um espaço para se comunicar com o eleitorado, permitindo que suas ideias e posições sejam conhecidas, mesmo com uma bancada menor.
    • Proporcionalidade:
      • O tempo de propaganda é ajustado conforme o tamanho da bancada, garantindo que os partidos tenham um acesso equitativo ao tempo de mídia de acordo com sua representação política.

O inciso III assegura aos partidos que elegeram até 9 Deputados Federais o direito de utilizar até 5 minutos por semestre de propaganda gratuita no rádio e na televisão, divididos em inserções de 30 segundos. Esse tempo pode ser utilizado tanto em redes nacionais quanto em redes estaduais. A medida visa garantir que mesmo os partidos com menor representação tenham acesso à mídia para divulgar suas ideias e posições políticas de forma proporcional à sua representação na Câmara dos Deputados.

Exemplificando: Nas últimas eleições, o PVE de Mila conseguiu eleger 7 Deputados Federais, enquanto o PNJ de Flavinho elegeu 4 Deputados. Ambos os partidos têm uma representação menor na Câmara dos Deputados, enquadrando-se no inciso III do Art. 50-B, que se aplica a partidos que elegeram até 9 Deputados. O PVE, com 7 Deputados Federais eleitos, tem direito a 5 minutos de propaganda gratuita por semestre.

Mila decide usar os 5 minutos de propaganda do PVE para destacar as propostas do partido voltadas para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Ela organiza as inserções de forma a maximizar o impacto: As mensagens focam em alertar a população sobre os desafios ambientais, como o desmatamento e as mudanças climáticas, e as propostas do PVE para enfrentá-los. “Preservar hoje para garantir o amanhã. Vote verde, vote esperança.”

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 4º A ausência de uma associação que seja mandatária de determinada categoria de titulares em função da aplicação do § 2º deste artigo não isenta os usuários das obrigações previstas no art. 68, que deverão ser quitadas em relação ao período compreendido entre o indeferimento do pedido de habilitação, a anulação ou o cancelamento da habilitação e a obtenção de nova habilitação ou constituição de entidade sucessora nos termos deste artigo, ficando a entidade sucessora responsável pela fixação dos valores dos direitos autorais ou conexos em relação ao período compreendido entre o indeferimento do pedido de habilitação ou sua anulação e a obtenção de nova habilitação pela entidade sucessora. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)


III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)