Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segundavia ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naem que requereu.


III – o partido que tenha eleito até 9 (nove) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 5 (cinco) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)


§ 1º O requerimento, acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presençado escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia, será encaminhado ao juizda zona do eleitor.


§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)


IV – pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


V - qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.


XVI - homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira;


IV – pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


§ 2º O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:

O Art. 22, § 2º estabelece que o contrato de licitação deve refletir a alocação de riscos definida na matriz, especialmente no que diz respeito ao restabelecimento da equação econômico-financeira (caso um sinistro desequilibre o contrato), à possibilidade de resolução do contrato em casos de sinistros graves, e à contratação de seguros que cubram os riscos identificados. Essas medidas garantem a segurança e equilíbrio do contrato, minimizando as consequências de imprevistos para ambas as partes.

Exemplo: Em um contrato de construção de uma ponte, a Administração e o contratado acordam, na matriz de riscos, que o risco de interrupção da obra devido a inundações será da Administração, pois está relacionado a fatores ambientais externos, que não podem ser controlados pelo contratado. Contudo, o contrato precisa refletir as seguintes condições:

  1. Desequilíbrio Econômico-Financeiro (Alteração do Contrato):
    • Caso as inundações causem aumento nos custos de materiais ou prazos, o contrato prevê que a Administração poderá revisar os valores ou o cronograma do contrato para restabelecer a equação econômico-financeira, se o sinistro causar desequilíbrio (por exemplo, aumento inesperado de custos devido à necessidade de novos materiais).
  2. Resolução do Contrato (Rescisão):
    • Se a inundação for de uma gravidade extrema, que destrua a maior parte da obra e torne impossível a continuidade da execução, as cláusulas do contrato permitirão que o contrato seja resolvido. Nesse caso, a Administração e o contratado poderiam acordar uma rescisão contratual sem penalidades para as partes, já que o evento excede as condições inicialmente previstas.
  3. Seguros Obrigatórios:
    • O contrato também incluirá a obrigatoriedade de seguro de obra e seguro contra acidentes de trabalho. O contratado deve incluir o custo desses seguros no preço ofertado. O valor do seguro contra desastres naturais (como a inundação) é um exemplo de custo que deve ser contemplado no preço do contrato.

Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)