- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 2º O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:
Tradução Jurídica
O Art. 22, § 2º estabelece que o contrato de licitação deve refletir a alocação de riscos definida na matriz, especialmente no que diz respeito ao restabelecimento da equação econômico-financeira (caso um sinistro desequilibre o contrato), à possibilidade de resolução do contrato em casos de sinistros graves, e à contratação de seguros que cubram os riscos identificados. Essas medidas garantem a segurança e equilíbrio do contrato, minimizando as consequências de imprevistos para ambas as partes.
Exemplo: Em um contrato de construção de uma ponte, a Administração e o contratado acordam, na matriz de riscos, que o risco de interrupção da obra devido a inundações será da Administração, pois está relacionado a fatores ambientais externos, que não podem ser controlados pelo contratado. Contudo, o contrato precisa refletir as seguintes condições:
- Desequilíbrio Econômico-Financeiro (Alteração do Contrato):
- Caso as inundações causem aumento nos custos de materiais ou prazos, o contrato prevê que a Administração poderá revisar os valores ou o cronograma do contrato para restabelecer a equação econômico-financeira, se o sinistro causar desequilíbrio (por exemplo, aumento inesperado de custos devido à necessidade de novos materiais).
- Resolução do Contrato (Rescisão):
- Se a inundação for de uma gravidade extrema, que destrua a maior parte da obra e torne impossível a continuidade da execução, as cláusulas do contrato permitirão que o contrato seja resolvido. Nesse caso, a Administração e o contratado poderiam acordar uma rescisão contratual sem penalidades para as partes, já que o evento excede as condições inicialmente previstas.
- Seguros Obrigatórios:
- O contrato também incluirá a obrigatoriedade de seguro de obra e seguro contra acidentes de trabalho. O contratado deve incluir o custo desses seguros no preço ofertado. O valor do seguro contra desastres naturais (como a inundação) é um exemplo de custo que deve ser contemplado no preço do contrato.
§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)
Tradução Jurídica
O § 2º do Art. 50-B da Lei nº 9.096, que foi incluído pela Lei nº 14.291, de 2022, estabelece uma regra importante sobre a utilização do tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão.
- Obrigação dos Partidos:
- O dispositivo impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade de destinar no mínimo 30% do tempo total de propaganda partidária ao tema da participação política das mulheres.
- Essa regra é aplicada ao tempo que o partido tem direito de utilizar no rádio e na televisão para suas inserções.
- Objetivo da Medida:
- Promoção da Igualdade de Gênero:
- A medida visa fomentar a participação ativa das mulheres na política, incentivando o engajamento feminino em processos eleitorais, candidaturas, e atividades partidárias.
- Difusão da Participação Política:
- O foco deve ser na promoção e difusão de iniciativas que incentivem as mulheres a se envolverem mais ativamente no cenário político, seja como eleitoras, candidatas, ou integrantes de movimentos políticos.
- Promoção da Igualdade de Gênero:
- Impacto Prático:
- Os partidos precisam planejar suas inserções de maneira a garantir que pelo menos 30% do tempo disponível seja utilizado para conteúdos que promovam a participação das mulheres.
- Isso significa que, se um partido tem 10 minutos de inserções por semestre, pelo menos 3 minutos devem ser dedicados a este tema.
- Relevância Social:
- A medida reflete um esforço legislativo para combater a desigualdade de gênero na política brasileira, onde a representação feminina ainda é significativamente menor que a masculina.
- Ações Afirmativas:
- Esta cláusula atua como uma ação afirmativa dentro da propaganda partidária, direcionando uma parte significativa do tempo de mídia para causas que envolvem a promoção da participação feminina.
O § 2º do Art. 50-B determina que, do tempo total de propaganda partidária disponível no rádio e na televisão, ao menos 30% devem ser utilizados para promover e difundir a participação política das mulheres. Isso visa garantir uma maior visibilidade e incentivo à presença feminina na política, como parte de um esforço mais amplo para alcançar a igualdade de gênero nas esferas de poder e decisão política no Brasil.
Exemplificando: Babi, como coordenadora de campanha do PJI, está responsável por organizar a propaganda partidária no rádio e na televisão. O PJI tem direito a 10 minutos de propaganda por semestre. Silvia, por sua vez, lidera o PMUD, que tem direito a 5 minutos de propaganda. Dos 10 minutos de propaganda disponíveis para o PJI, Babi precisa garantir que pelo menos 3 minutos (30%) sejam dedicados à promoção da participação política das mulheres. Ela decide usar esse tempo para destacar as mulheres líderes dentro do partido e para promover campanhas que incentivem o engajamento feminino na política.
§ 5º A associação cuja habilitação, nos termos deste artigo, seja anulada, inexistente ou pendente de apreciação pela autoridade competente, ou apresente qualquer outra forma de irregularidade, não poderá utilizar tais fatos como impedimento para distribuição de eventuais valores já arrecadados, sob pena de responsabilização direta de seus dirigentes nos termos do art. 100-A, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
Tradução Jurídica
IV – pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
§ 1º A decisão que julgar as contas de todos os candidatos, eleitos ou não, será publicada em sessão, até oito dias antes da diplomação.
Tradução Jurídica
§ 2º Antes de processar o pedido, na forma prevista no artigo anterior, o juizdeterminará que se confira a assinatura constante do novo título com a da folhaindividual de votação ou do requerimento de inscrição.
Tradução Jurídica
§ 3º Nos anos de eleições, as inserções somente serão veiculadas no primeiro semestre. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)
Tradução Jurídica
§ 1º A decisão que julgar as contas de todos os candidatos, eleitos ou não, será publicada em sessão, até oito dias antes da diplomação.
Tradução Jurídica
§ 1º Quando na interpretação ou na execução participarem vários artistas, seus direitos serão exercidos pelo diretor do conjunto.
Tradução Jurídica
XVII - fazer publicar aviso de existência de vaga na lotação e na relação bienal de designações;