§ 1º A decisão que julgar as contas de todos os candidatos, eleitos ou não, será publicada em sessão, até oito dias antes da diplomação.


I – às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;

O Art. 22, § 2º, I da Lei nº 14.133/2021 trata das situações em que a equação econômico-financeira do contrato precisa ser restabelecida devido a sinistros (eventos imprevistos que alteram as condições iniciais do contrato). Ele estabelece que, quando um sinistro ocorre e é identificado como causa de desequilíbrio econômico-financeiro, a parte que deseja restabelecer a equação do contrato (por exemplo, a Administração Pública ou o contratado) poderá fazer essa alteração, desde que o sinistro tenha sido atribuído como risco na matriz de riscos do contrato.

  1. Alteração da Equação Econômico-Financeira:
    • A equação econômico-financeira de um contrato refere-se ao equilíbrio entre os valores pagos e os custos incorridos durante a execução do contrato. Quando um sinistro ocorre e modifica esse equilíbrio, como um aumento inesperado de custos (por exemplo, devido a danos causados por uma catástrofe natural), a parte afetada pelo desequilíbrio pode solicitar a revisão do contrato.
  2. Sinistro na Matriz de Riscos:
    • A matriz de riscos é uma ferramenta usada na fase preparatória da licitação para identificar e distribuir os riscos de execução entre as partes do contrato. A matriz define claramente quais riscos são atribuídos ao contratado e quais são da Administração Pública.
    • Se o sinistro é classificado na matriz de riscos como sendo de responsabilidade de uma das partes, a parte afetada pelo desequilíbrio econômico-financeiro pode justificar a alteração do contrato.
  3. Desequilíbrio Não Suportado pela Parte Afetada:
    • O parágrafo especifica que a parte afetada pelo sinistro (seja a Administração Pública ou o contratado) não pode suportar o desequilíbrio financeiro causado pelo evento se ele estiver claramente alocado a outra parte na matriz de riscos. Isso significa que se o sinistro é de responsabilidade do contratado, por exemplo, ele será responsável por absorver os custos adicionais e não poderá pedir reequilíbrio econômico-financeiro.

Exemplo: Vamos imaginar um contrato de construção de uma estrada. Na matriz de riscos, um dos riscos identificados pode ser o de desastres naturais, como uma tempestade severa, que poderia destruir parte da obra.

  1. Matriz de Riscos: A Administração Pública pode decidir que o risco de desastres naturais será responsabilidade da Administração. Isso é refletido na matriz de riscos, que diz que a Administração assumirá o custo adicional caso uma tempestade destrua parte da estrada.
  2. Sinistro e Desequilíbrio Econômico-Financeiro: Durante a execução do contrato, ocorre uma tempestade severa, que destrói parte da obra, gerando um aumento de custos. A empresa contratada agora enfrenta um desequilíbrio econômico-financeiro, pois ela terá que reparar a obra sem custos adicionais previstos no contrato.
  3. Alteração Contratual: Com base na matriz de riscos, a Administração Pública será responsável por cobrir esses custos extras, ou será necessário alterar a equação econômico-financeira do contrato. A parte contratada, portanto, não precisa arcar com esse custo extra, pois ele é um risco alocado à Administração.
  4. Justificativa: Se o contratante (Administração) pedir uma revisão do contrato para reequilibrar os valores de forma justa, isso deve ser justificado com base na matriz de riscos, que define claramente quem deve arcar com o risco do sinistro.

Importância no Contexto Contratual

Este artigo é crucial porque garante a transparência e o equilíbrio contratual. Ele assegura que as partes entendam antecipadamente quem é responsável por quais riscos e como proceder caso esses riscos se concretizem. A alteração da equação econômico-financeira é uma ferramenta importante para evitar que uma parte seja indebidamente onerada devido a imprevistos, desde que esses riscos tenham sido devidamente mapeados e alocados na matriz de riscos do contrato.


a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


I – às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;

O Art. 22, § 2º, I da Lei nº 14.133/2021 trata das situações em que a equação econômico-financeira do contrato precisa ser restabelecida devido a sinistros (eventos imprevistos que alteram as condições iniciais do contrato). Ele estabelece que, quando um sinistro ocorre e é identificado como causa de desequilíbrio econômico-financeiro, a parte que deseja restabelecer a equação do contrato (por exemplo, a Administração Pública ou o contratado) poderá fazer essa alteração, desde que o sinistro tenha sido atribuído como risco na matriz de riscos do contrato.

  1. Alteração da Equação Econômico-Financeira:
    • A equação econômico-financeira de um contrato refere-se ao equilíbrio entre os valores pagos e os custos incorridos durante a execução do contrato. Quando um sinistro ocorre e modifica esse equilíbrio, como um aumento inesperado de custos (por exemplo, devido a danos causados por uma catástrofe natural), a parte afetada pelo desequilíbrio pode solicitar a revisão do contrato.
  2. Sinistro na Matriz de Riscos:
    • A matriz de riscos é uma ferramenta usada na fase preparatória da licitação para identificar e distribuir os riscos de execução entre as partes do contrato. A matriz define claramente quais riscos são atribuídos ao contratado e quais são da Administração Pública.
    • Se o sinistro é classificado na matriz de riscos como sendo de responsabilidade de uma das partes, a parte afetada pelo desequilíbrio econômico-financeiro pode justificar a alteração do contrato.
  3. Desequilíbrio Não Suportado pela Parte Afetada:
    • O parágrafo especifica que a parte afetada pelo sinistro (seja a Administração Pública ou o contratado) não pode suportar o desequilíbrio financeiro causado pelo evento se ele estiver claramente alocado a outra parte na matriz de riscos. Isso significa que se o sinistro é de responsabilidade do contratado, por exemplo, ele será responsável por absorver os custos adicionais e não poderá pedir reequilíbrio econômico-financeiro.

Exemplo: Vamos imaginar um contrato de construção de uma estrada. Na matriz de riscos, um dos riscos identificados pode ser o de desastres naturais, como uma tempestade severa, que poderia destruir parte da obra.

  1. Matriz de Riscos: A Administração Pública pode decidir que o risco de desastres naturais será responsabilidade da Administração. Isso é refletido na matriz de riscos, que diz que a Administração assumirá o custo adicional caso uma tempestade destrua parte da estrada.
  2. Sinistro e Desequilíbrio Econômico-Financeiro: Durante a execução do contrato, ocorre uma tempestade severa, que destrói parte da obra, gerando um aumento de custos. A empresa contratada agora enfrenta um desequilíbrio econômico-financeiro, pois ela terá que reparar a obra sem custos adicionais previstos no contrato.
  3. Alteração Contratual: Com base na matriz de riscos, a Administração Pública será responsável por cobrir esses custos extras, ou será necessário alterar a equação econômico-financeira do contrato. A parte contratada, portanto, não precisa arcar com esse custo extra, pois ele é um risco alocado à Administração.
  4. Justificativa: Se o contratante (Administração) pedir uma revisão do contrato para reequilibrar os valores de forma justa, isso deve ser justificado com base na matriz de riscos, que define claramente quem deve arcar com o risco do sinistro.

Importância no Contexto Contratual

Este artigo é crucial porque garante a transparência e o equilíbrio contratual. Ele assegura que as partes entendam antecipadamente quem é responsável por quais riscos e como proceder caso esses riscos se concretizem. A alteração da equação econômico-financeira é uma ferramenta importante para evitar que uma parte seja indebidamente onerada devido a imprevistos, desde que esses riscos tenham sido devidamente mapeados e alocados na matriz de riscos do contrato.

Advogada Mariana Diniz

§ 3º Nos anos de eleições, as inserções somente serão veiculadas no primeiro semestre.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

O § 3º do Art. 50-B da Lei nº 9.096, incluído pela Lei nº 14.291, de 2022, estabelece uma regra específica sobre a veiculação das inserções de propaganda partidária em anos eleitorais.

  1. Limitação Temporal:
    • Este parágrafo determina que, nos anos em que ocorrem eleições, as inserções de propaganda partidária devem ser exibidas apenas no primeiro semestre.
    • Essa limitação evita a sobrecarga de propaganda partidária durante o período eleitoral, quando já há um aumento significativo de propaganda eleitoral propriamente dita.
  2. Objetivo da Regra:
    • Organização do Período Eleitoral:
      • O objetivo é organizar o tempo de exposição dos partidos na mídia, evitando que a propaganda partidária interfira diretamente no período em que as campanhas eleitorais estão mais ativas.
    • Evitar Confusão com Propaganda Eleitoral:
      • Com essa regra, busca-se evitar que o público confunda a propaganda partidária com a propaganda eleitoral, que tem regras específicas e ocorre no segundo semestre dos anos eleitorais.
  3. Impacto Prático:
    • Os partidos precisam planejar suas estratégias de comunicação considerando que, em anos eleitorais, não poderão utilizar o segundo semestre para veiculação de suas inserções.
    • Todo o tempo de propaganda partidária deve ser concentrado no primeiro semestre, o que pode impactar a forma como os partidos organizam suas mensagens e campanhas.

O § 3º do Art. 50-B estabelece que, em anos de eleições, as inserções de propaganda partidária na televisão e no rádio devem ser exibidas exclusivamente no primeiro semestre. Essa medida visa organizar o calendário de propaganda, evitando interferências com a propaganda eleitoral e garantindo clareza e ordem durante o período eleitoral.

Exemplificando: É ano eleitoral, e os partidos políticos estão planejando suas campanhas de propaganda. Mila e Babi, que estão ajudando a criar conteúdo para um partido político, descobrem uma nova regra sobre a veiculação da propaganda partidária. Mila: (Empolgada) “Galera, eu estava lendo sobre as novas regras de propaganda partidária e parece que, em anos eleitorais, as inserções só podem ser exibidas no primeiro semestre! Isso significa que temos que correr para colocar tudo no ar antes do meio do ano.”

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 6º As associações de gestão coletiva de direitos autorais deverão manter atualizados e disponíveis aos associados os documentos e as informações previstos nos incisos II e III deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)


§ 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.              (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


§ 3º Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da Zona que remeteu orequerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em cartórioaguardando que o interessado o procure.


§ 4º Ficam vedadas nas inserções:   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)