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§ 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
Tradução Jurídica
XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;
Tradução Jurídica
§ 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.
Tradução Jurídica
§ 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
Tradução Jurídica
II – à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;
Tradução Jurídica
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Tradução Jurídica
II – à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;
Tradução Jurídica
§ 4º Ficam vedadas nas inserções: (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)
Tradução Jurídica
O § 4º do Art. 50-B da Lei nº 9.096, incluído pela Lei nº 14.291, de 2022, estabelece restrições específicas para as inserções de propaganda partidária no rádio e na televisão. Vamos analisar o Inciso I deste parágrafo:
- Proibição de Participação de Pessoas Não Filiadas:
- O inciso I proíbe a participação de indivíduos que não são filiados ao partido responsável pelo programa de propaganda partidária nas inserções.
- Isso significa que apenas membros do partido podem aparecer ou participar dos programas de propaganda partidária.
- Objetivo da Restrição:
- Manter a Identidade Partidária:
- A regra visa garantir que a propaganda partidária mantenha uma identidade clara e coesa, refletindo a visão e os membros efetivos do partido.
- Evitar Promoção de Terceiros:
- Impede que partidos usem suas inserções para promover pessoas externas ou figuras públicas não vinculadas ao partido, o que poderia diluir a mensagem partidária e criar confusão sobre quem representa o partido.
- Manter a Identidade Partidária:
- Implicações Práticas:
- Planejamento das Inserções:
- Os partidos precisam planejar suas inserções considerando que somente filiados poderão participar, o que pode influenciar a escolha dos porta-vozes e dos conteúdos apresentados.
- Autenticidade da Mensagem:
- Esta restrição ajuda a garantir que a mensagem veiculada na propaganda partidária seja autêntica e alinhada com os princípios e objetivos do partido.
- Planejamento das Inserções:
O Inciso I do § 4º do Art. 50-B estabelece que nas inserções de propaganda partidária é vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa. Essa regra assegura que a propaganda mantenha a integridade e a identidade do partido, evitando a promoção de indivíduos externos e garantindo que a mensagem veiculada seja consistente com os objetivos do partido.
Exemplificando: Mila, Babi, Otto e Enzo estão preparando a propaganda partidária, mas enfrentam a limitação do Inciso I do § 4º do Art. 50-B, que proíbe a participação de pessoas não filiadas ao partido nas inserções. Enzo lembra do regulamento, o que leva a um planejamento ajustado para garantir que apenas membros do partido apareçam nas propagandas. A regra ajuda a manter a autenticidade e a identidade do partido, e Mila e seus amigos adaptam suas ideias para se conformar às normas e produzir conteúdo significativo.
Art. 98-B. As associações de gestão coletiva de direitos autorais, no desempenho de suas funções, deverão: (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
Tradução Jurídica
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Tradução Jurídica
Importante ressaltar que para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 04 (quatro) etapas de criação. São elas:
Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios
e o endereço da sede do partido em território nacional.
Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.
Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.
Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.