§ 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.              (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;


§ 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.


§ 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.              (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


II – à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;

O Art. 22, § 2º, II da Lei nº 14.133/2021 trata da possibilidade de resolução do contrato em situações onde o sinistro (evento imprevisto) cause um impacto excessivo na execução do contrato, a ponto de impedir a continuidade dos trabalhos ou de majorar excessivamente os custos ou as condições de sua execução.

  1. Resolução do Contrato:
    • A resolução do contrato é o encerramento antecipado da execução do contrato por motivos específicos. No contexto desse dispositivo, a resolução é prevista quando o sinistro causa um impacto tão grande que impossibilita a continuação da execução do contrato ou o torna excessivamente oneroso para uma das partes, ou para ambas.
  2. Sinistro que Impede a Continuidade:
    • A resolução poderá ocorrer se o sinistro for de tal magnitude que torne impossível a execução do contrato conforme as condições originais. Por exemplo, uma tragédia natural, como um terremoto, pode destruir uma obra de engenharia de forma irreparável, fazendo com que a continuação do trabalho seja impossível ou inviável.
  3. Excesso de Majoração:
    • Em alguns casos, o sinistro pode aumentar os custos de execução de forma tão significativa que torna a continuação do contrato economicamente inviável para a parte afetada. Mesmo que a execução continue sendo tecnicamente possível, os custos adicionais podem ser tão altos que se torna impossível manter o contrato nas condições originais.
  4. Previsão na Matriz de Riscos:
    • A possibilidade de resolução do contrato deve estar prevista na matriz de riscos que foi estabelecida na fase preparatória do processo licitatório, indicando as condições sob as quais o contrato pode ser resolvido devido à ocorrência de sinistros.

Exemplo: Imaginemos o caso de uma empresa contratada para construir um hospital, onde a matriz de riscos identificou o risco de desastres naturais, como um terremoto de grande magnitude.

  1. Sinistro: Um terremoto de grande magnitude destrói parte significativa da obra e as fundações do prédio, tornando impossível a continuidade do trabalho da maneira originalmente planejada.
  2. Impacto Excessivo: O sinistro gera custos extras significativos, tanto para reparação dos danos quanto para o ajuste de materiais e logística, e a empresa contratada argumenta que o aumento de custos torna a obra financeiramente inviável para continuar nas condições do contrato original.
  3. Resolução do Contrato: Dado que o sinistro impediu a continuidade da obra ou causou um desequilíbrio excessivo, a empresa poderá pedir a resolução do contrato. Nesse caso, o contrato pode ser resolvido sem que haja penalidades, já que o evento foi classificado como fortuito e foi considerado um risco alocado à Administração Pública ou até compartilhado entre as partes, conforme estabelecido na matriz de riscos.
  4. Adoção da Cláusula de Resolução: O contrato deve prever, desde a fase de planejamento, as condições em que pode ser resolvido caso ocorram eventos imprevistos de grande escala. Isso inclui cláusulas específicas sobre a descontinuação da execução e os direitos das partes em caso de impossibilidade de continuidade da execução.

Importância no Contexto Contratual

Este dispositivo visa proteger as partes do contrato em situações excepcionais, permitindo que o contrato seja encerrado de forma justa e equilibrada quando um evento imprevisível (sinistro) causar impossibilidade material ou financeira de dar continuidade à execução do objeto do contrato.

É importante destacar que, para evitar disputas e garantir que o processo de resolução seja justo, a matriz de riscos deve ser clara e específica, estabelecendo as condições e as responsabilidades de cada parte, assim como os procedimentos a serem seguidos em caso de sinistros graves.


b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


II – à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;

O Art. 22, § 2º, II da Lei nº 14.133/2021 trata da possibilidade de resolução do contrato em situações onde o sinistro (evento imprevisto) cause um impacto excessivo na execução do contrato, a ponto de impedir a continuidade dos trabalhos ou de majorar excessivamente os custos ou as condições de sua execução.

  1. Resolução do Contrato:
    • A resolução do contrato é o encerramento antecipado da execução do contrato por motivos específicos. No contexto desse dispositivo, a resolução é prevista quando o sinistro causa um impacto tão grande que impossibilita a continuação da execução do contrato ou o torna excessivamente oneroso para uma das partes, ou para ambas.
  2. Sinistro que Impede a Continuidade:
    • A resolução poderá ocorrer se o sinistro for de tal magnitude que torne impossível a execução do contrato conforme as condições originais. Por exemplo, uma tragédia natural, como um terremoto, pode destruir uma obra de engenharia de forma irreparável, fazendo com que a continuação do trabalho seja impossível ou inviável.
  3. Excesso de Majoração:
    • Em alguns casos, o sinistro pode aumentar os custos de execução de forma tão significativa que torna a continuação do contrato economicamente inviável para a parte afetada. Mesmo que a execução continue sendo tecnicamente possível, os custos adicionais podem ser tão altos que se torna impossível manter o contrato nas condições originais.
  4. Previsão na Matriz de Riscos:
    • A possibilidade de resolução do contrato deve estar prevista na matriz de riscos que foi estabelecida na fase preparatória do processo licitatório, indicando as condições sob as quais o contrato pode ser resolvido devido à ocorrência de sinistros.

Exemplo: Imaginemos o caso de uma empresa contratada para construir um hospital, onde a matriz de riscos identificou o risco de desastres naturais, como um terremoto de grande magnitude.

  1. Sinistro: Um terremoto de grande magnitude destrói parte significativa da obra e as fundações do prédio, tornando impossível a continuidade do trabalho da maneira originalmente planejada.
  2. Impacto Excessivo: O sinistro gera custos extras significativos, tanto para reparação dos danos quanto para o ajuste de materiais e logística, e a empresa contratada argumenta que o aumento de custos torna a obra financeiramente inviável para continuar nas condições do contrato original.
  3. Resolução do Contrato: Dado que o sinistro impediu a continuidade da obra ou causou um desequilíbrio excessivo, a empresa poderá pedir a resolução do contrato. Nesse caso, o contrato pode ser resolvido sem que haja penalidades, já que o evento foi classificado como fortuito e foi considerado um risco alocado à Administração Pública ou até compartilhado entre as partes, conforme estabelecido na matriz de riscos.
  4. Adoção da Cláusula de Resolução: O contrato deve prever, desde a fase de planejamento, as condições em que pode ser resolvido caso ocorram eventos imprevistos de grande escala. Isso inclui cláusulas específicas sobre a descontinuação da execução e os direitos das partes em caso de impossibilidade de continuidade da execução.

Importância no Contexto Contratual

Este dispositivo visa proteger as partes do contrato em situações excepcionais, permitindo que o contrato seja encerrado de forma justa e equilibrada quando um evento imprevisível (sinistro) causar impossibilidade material ou financeira de dar continuidade à execução do objeto do contrato.

É importante destacar que, para evitar disputas e garantir que o processo de resolução seja justo, a matriz de riscos deve ser clara e específica, estabelecendo as condições e as responsabilidades de cada parte, assim como os procedimentos a serem seguidos em caso de sinistros graves.

Advogada Mariana Diniz

§ 4º Ficam vedadas nas inserções:   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

O § 4º do Art. 50-B da Lei nº 9.096, incluído pela Lei nº 14.291, de 2022, estabelece restrições específicas para as inserções de propaganda partidária no rádio e na televisão. Vamos analisar o Inciso I deste parágrafo:

  1. Proibição de Participação de Pessoas Não Filiadas:
    • O inciso I proíbe a participação de indivíduos que não são filiados ao partido responsável pelo programa de propaganda partidária nas inserções.
    • Isso significa que apenas membros do partido podem aparecer ou participar dos programas de propaganda partidária.
  2. Objetivo da Restrição:
    • Manter a Identidade Partidária:
      • A regra visa garantir que a propaganda partidária mantenha uma identidade clara e coesa, refletindo a visão e os membros efetivos do partido.
    • Evitar Promoção de Terceiros:
      • Impede que partidos usem suas inserções para promover pessoas externas ou figuras públicas não vinculadas ao partido, o que poderia diluir a mensagem partidária e criar confusão sobre quem representa o partido.
  3. Implicações Práticas:
    • Planejamento das Inserções:
      • Os partidos precisam planejar suas inserções considerando que somente filiados poderão participar, o que pode influenciar a escolha dos porta-vozes e dos conteúdos apresentados.
    • Autenticidade da Mensagem:
      • Esta restrição ajuda a garantir que a mensagem veiculada na propaganda partidária seja autêntica e alinhada com os princípios e objetivos do partido.

O Inciso I do § 4º do Art. 50-B estabelece que nas inserções de propaganda partidária é vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa. Essa regra assegura que a propaganda mantenha a integridade e a identidade do partido, evitando a promoção de indivíduos externos e garantindo que a mensagem veiculada seja consistente com os objetivos do partido.

Exemplificando: Mila, Babi, Otto e Enzo estão preparando a propaganda partidária, mas enfrentam a limitação do Inciso I do § 4º do Art. 50-B, que proíbe a participação de pessoas não filiadas ao partido nas inserções. Enzo lembra do regulamento, o que leva a um planejamento ajustado para garantir que apenas membros do partido apareçam nas propagandas. A regra ajuda a manter a autenticidade e a identidade do partido, e Mila e seus amigos adaptam suas ideias para se conformar às normas e produzir conteúdo significativo.

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 98-B. As associações de gestão coletiva de direitos autorais, no desempenho de suas funções, deverão: (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)


§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Importante ressaltar que para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 04 (quatro) etapas de criação. São elas:

Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios
e o endereço da sede do partido em território nacional.

Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.

Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.

Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.