- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;
Tradução Jurídica
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
Tradução Jurídica
O Código Eleitoral estabelece no Artigo 7º que o eleitor que não comparecer para votar e não justificar sua ausência perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição estará sujeito a uma multa, que varia de 3 a 10 por cento sobre o salário-mínimo da região. Essa multa é imposta pelo juiz eleitoral e deve ser paga conforme o previsto no artigo 367 do Código Eleitoral.
Vamos exemplificar: Gabriela, uma professora e advogada de 36 anos, precisa votar nas eleições municipais para prefeito e vereadores. Porém, no dia da votação, Gabriela está com uma forte gripe e não consegue sair de casa. Ela não justifica sua ausência no dia da eleição e também não faz a justificativa nos 30 dias seguintes. Nesse caso, Gabriela estará sujeita à multa eleitoral.
h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;
Tradução Jurídica
X - editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;
Tradução Jurídica
§ 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.
Tradução Jurídica
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
Tradução Jurídica
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Tradução Jurídica
Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Tradução Jurídica
O Art. 8º da Lei 9.504/1997 estabelece diretrizes específicas para a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações eleitorais. De acordo com esse artigo, os partidos devem realizar suas convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições. Durante essas convenções, os partidos escolhem seus candidatos e decidem sobre possíveis coligações com outros partidos.
A ata dessas deliberações deve ser registrada em um livro aberto, que deve ser rubricado pela Justiça Eleitoral para garantir sua autenticidade e validade. Além disso, essa ata deve ser publicada em até 24 horas após a realização da convenção, podendo essa publicação ser feita em qualquer meio de comunicação disponível, visando à transparência e à ampla divulgação das decisões tomadas.
Esse artigo foi alterado pela Lei nº 13.165, de 2015, que introduziu algumas mudanças significativas, incluindo a necessidade de publicação rápida das atas e a garantia de autenticidade por meio da rubrica da Justiça Eleitoral. Essas medidas visam aumentar a transparência do processo eleitoral e assegurar que todas as deliberações partidárias sejam conhecidas pelo público e pela Justiça Eleitoral em tempo hábil.
Exemplo Prático:
Cenário:
O Partido da Esperança (PE) está se preparando para as eleições municipais que ocorrerão em outubro. As convenções do partido estão agendadas para ocorrer dentro do prazo estipulado pela lei.
Ações do Partido:
- Convocação da Convenção: O presidente do Partido da Esperança, João Silva, convoca uma convenção para o dia 25 de julho. Durante essa convenção, serão escolhidos os candidatos a prefeito e vereadores, além de se discutir possíveis coligações.
- Realização da Convenção: No dia 25 de julho, os membros do partido se reúnem e, após debates e votações, escolhem Ana Pereira como candidata a prefeita e os candidatos a vereadores. Também decidem formar uma coligação com o Partido da União (PU).
- Lavratura da Ata: Após a convenção, a secretária do partido, Maria Santos, lavra a ata com todas as deliberações, incluindo a escolha dos candidatos e a formação da coligação. A ata é então rubricada pelo juiz eleitoral responsável pela região, conforme exigido pela lei.
- Publicação da Ata: Em conformidade com o Art. 8º, Maria publica a ata no site oficial do Partido da Esperança e envia uma cópia para ser publicada no jornal local. Essa publicação ocorre dentro do prazo de 24 horas após a convenção, garantindo a transparência do processo.
Conclusão:
Graças ao cumprimento rigoroso do Art. 8º da Lei 9.504/1997, o Partido da Esperança assegura que todas as suas deliberações são realizadas dentro do período legalmente estabelecido e que as decisões são divulgadas amplamente e de forma transparente. Isso contribui para a legitimidade do processo eleitoral e para a confiança dos eleitores na organização do pleito.
Este exemplo demonstra a importância da observância dos prazos e procedimentos estipulados pela lei, destacando como essas medidas promovem a transparência e a integridade do processo eleitoral.
Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Tradução Jurídica
O Art. 8º da Lei 9.504/1997 estabelece diretrizes específicas para a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações eleitorais. De acordo com esse artigo, os partidos devem realizar suas convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições. Durante essas convenções, os partidos escolhem seus candidatos e decidem sobre possíveis coligações com outros partidos.
A ata dessas deliberações deve ser registrada em um livro aberto, que deve ser rubricado pela Justiça Eleitoral para garantir sua autenticidade e validade. Além disso, essa ata deve ser publicada em até 24 horas após a realização da convenção, podendo essa publicação ser feita em qualquer meio de comunicação disponível, visando à transparência e à ampla divulgação das decisões tomadas.
Esse artigo foi alterado pela Lei nº 13.165, de 2015, que introduziu algumas mudanças significativas, incluindo a necessidade de publicação rápida das atas e a garantia de autenticidade por meio da rubrica da Justiça Eleitoral. Essas medidas visam aumentar a transparência do processo eleitoral e assegurar que todas as deliberações partidárias sejam conhecidas pelo público e pela Justiça Eleitoral em tempo hábil.
Exemplo Prático:
Cenário:
O Partido da Esperança (PE) está se preparando para as eleições municipais que ocorrerão em outubro. As convenções do partido estão agendadas para ocorrer dentro do prazo estipulado pela lei.
Ações do Partido:
- Convocação da Convenção: O presidente do Partido da Esperança, João Silva, convoca uma convenção para o dia 25 de julho. Durante essa convenção, serão escolhidos os candidatos a prefeito e vereadores, além de se discutir possíveis coligações.
- Realização da Convenção: No dia 25 de julho, os membros do partido se reúnem e, após debates e votações, escolhem Ana Pereira como candidata a prefeita e os candidatos a vereadores. Também decidem formar uma coligação com o Partido da União (PU).
- Lavratura da Ata: Após a convenção, a secretária do partido, Maria Santos, lavra a ata com todas as deliberações, incluindo a escolha dos candidatos e a formação da coligação. A ata é então rubricada pelo juiz eleitoral responsável pela região, conforme exigido pela lei.
- Publicação da Ata: Em conformidade com o Art. 8º, Maria publica a ata no site oficial do Partido da Esperança e envia uma cópia para ser publicada no jornal local. Essa publicação ocorre dentro do prazo de 24 horas após a convenção, garantindo a transparência do processo.
Conclusão:
Graças ao cumprimento rigoroso do Art. 8º da Lei 9.504/1997, o Partido da Esperança assegura que todas as suas deliberações são realizadas dentro do período legalmente estabelecido e que as decisões são divulgadas amplamente e de forma transparente. Isso contribui para a legitimidade do processo eleitoral e para a confiança dos eleitores na organização do pleito.
Este exemplo demonstra a importância da observância dos prazos e procedimentos estipulados pela lei, destacando como essas medidas promovem a transparência e a integridade do processo eleitoral.
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;