§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Importante ressaltar que para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 04 (quatro) etapas de criação. São elas:

Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios
e o endereço da sede do partido em território nacional.

Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.

Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.

Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.


§ 4º O pedido de segunda-via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebidoaté 60 (sessenta) dias antes do pleito.


I – a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)


§ 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.               (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 91. As empresas de radiodifusão poderão realizar fixações de interpretação ou execução de artistas que as tenham permitido para utilização em determinado número de emissões, facultada sua conservação em arquivo público.


XIX - organizar a prestação de contas do exercício anterior;


§ 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.               (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


III – à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.

O Art. 22, § 2º, III da Lei nº 14.133/2021 trata da contratação de seguros obrigatórios para a execução de contratos administrativos, com a integração do custo do seguro ao preço ofertado na licitação.

  1. Contratação de Seguros Obrigatórios:
    • Seguros obrigatórios são aqueles que, por exigência do próprio contrato, devem ser adquiridos pela parte contratada para cobrir riscos associados à execução do contrato. A necessidade de contratar seguros pode ser determinada com base no tipo de objeto da contratação (por exemplo, obras de engenharia, serviços de transporte ou fornecimento de bens).
  2. Integração do Custo do Seguro ao Preço Ofertado:
    • Quando o seguro é uma exigência contratual, seu custo deve ser incorporado ao valor total da proposta apresentada na licitação, ou seja, a empresa vencedora será responsável por incluir o valor do seguro dentro do preço total ofertado para a execução do contrato.
  3. Objetivo do Seguro:
    • O objetivo do seguro é garantir que, em caso de sinistro (como danos, perdas ou acidentes durante a execução do contrato), as partes envolvidas possam mitigar os prejuízos e assegurar o cumprimento das obrigações contratadas. Em contratos de obras públicas, por exemplo, pode ser exigido um seguro contra dano à obra ou aos trabalhadores.
  4. Seguros Definidos no Contrato:
    • O tipo e o valor dos seguros a serem contratados devem ser definidos previamente no contrato, com a indicação das coberturas necessárias, como seguro de danos materiais, seguro de acidentes pessoais, seguro contra incêndio, entre outros, conforme o risco envolvido.

Exemplo: Imaginemos que uma prefeitura contrate uma empresa para a construção de uma escola pública. A administração decide que o contrato exigirá a contratação de seguro de obra, seguro de acidentes de trabalho e seguro contra danos a terceiros. A empresa contratada deverá apresentar esses seguros como parte do cumprimento do contrato.

  1. Definição dos Seguros: No edital de licitação, está especificado que a empresa vencedora deverá contratar, entre outros, um seguro contra incêndio e danos materiais à obra, seguro contra acidentes pessoais para os trabalhadores e seguro de responsabilidade civil.
  2. Cálculo do Preço: O valor do seguro para cobrir todos esses riscos será estimado e incorporado ao preço final que a empresa oferecer na licitação. Por exemplo, se a obra custa R$ 1.000.000,00, e o custo do seguro é R$ 50.000,00, o preço ofertado pela empresa será de R$ 1.050.000,00.
  3. Inclusão do Custo no Preço: Quando a empresa apresentar sua proposta na licitação, o custo do seguro será incorporado ao preço global (R$ 1.050.000,00), de modo que a Administração Pública não precise pagar separadamente pelos seguros. O custo do seguro faz parte do preço acordado no contrato, sendo uma exigência para garantir que os riscos da execução sejam adequadamente cobertos.
  4. Cumprimento das Obrigações: A empresa contratada será responsável por apresentar as apólices de seguro no início da execução da obra. Caso ocorra algum sinistro, o seguro cobrirá as perdas, garantindo que os danos não prejudiquem a execução do contrato nem o cumprimento das obrigações pela empresa contratada.

Importância no Contexto Contratual

A exigência de seguros obrigatórios é uma medida importante para garantir a segurança e a previsibilidade nos contratos administrativos. Ela protege tanto a Administração Pública quanto a empresa contratada, ao prever que os riscos relacionados à execução do contrato sejam cobertos adequadamente por seguros, sem a necessidade de desembolsos extras ou ajustes inesperados.

Ao integrar o custo do seguro ao preço ofertado na licitação, a Administração garante uma gestão financeira mais clara e eficiente do contrato, além de proteger as partes de eventuais riscos e custos imprevistos durante a execução.


c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


III – à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.

O Art. 22, § 2º, III da Lei nº 14.133/2021 trata da contratação de seguros obrigatórios para a execução de contratos administrativos, com a integração do custo do seguro ao preço ofertado na licitação.

  1. Contratação de Seguros Obrigatórios:
    • Seguros obrigatórios são aqueles que, por exigência do próprio contrato, devem ser adquiridos pela parte contratada para cobrir riscos associados à execução do contrato. A necessidade de contratar seguros pode ser determinada com base no tipo de objeto da contratação (por exemplo, obras de engenharia, serviços de transporte ou fornecimento de bens).
  2. Integração do Custo do Seguro ao Preço Ofertado:
    • Quando o seguro é uma exigência contratual, seu custo deve ser incorporado ao valor total da proposta apresentada na licitação, ou seja, a empresa vencedora será responsável por incluir o valor do seguro dentro do preço total ofertado para a execução do contrato.
  3. Objetivo do Seguro:
    • O objetivo do seguro é garantir que, em caso de sinistro (como danos, perdas ou acidentes durante a execução do contrato), as partes envolvidas possam mitigar os prejuízos e assegurar o cumprimento das obrigações contratadas. Em contratos de obras públicas, por exemplo, pode ser exigido um seguro contra dano à obra ou aos trabalhadores.
  4. Seguros Definidos no Contrato:
    • O tipo e o valor dos seguros a serem contratados devem ser definidos previamente no contrato, com a indicação das coberturas necessárias, como seguro de danos materiais, seguro de acidentes pessoais, seguro contra incêndio, entre outros, conforme o risco envolvido.

Exemplo: Imaginemos que uma prefeitura contrate uma empresa para a construção de uma escola pública. A administração decide que o contrato exigirá a contratação de seguro de obra, seguro de acidentes de trabalho e seguro contra danos a terceiros. A empresa contratada deverá apresentar esses seguros como parte do cumprimento do contrato.

  1. Definição dos Seguros: No edital de licitação, está especificado que a empresa vencedora deverá contratar, entre outros, um seguro contra incêndio e danos materiais à obra, seguro contra acidentes pessoais para os trabalhadores e seguro de responsabilidade civil.
  2. Cálculo do Preço: O valor do seguro para cobrir todos esses riscos será estimado e incorporado ao preço final que a empresa oferecer na licitação. Por exemplo, se a obra custa R$ 1.000.000,00, e o custo do seguro é R$ 50.000,00, o preço ofertado pela empresa será de R$ 1.050.000,00.
  3. Inclusão do Custo no Preço: Quando a empresa apresentar sua proposta na licitação, o custo do seguro será incorporado ao preço global (R$ 1.050.000,00), de modo que a Administração Pública não precise pagar separadamente pelos seguros. O custo do seguro faz parte do preço acordado no contrato, sendo uma exigência para garantir que os riscos da execução sejam adequadamente cobertos.
  4. Cumprimento das Obrigações: A empresa contratada será responsável por apresentar as apólices de seguro no início da execução da obra. Caso ocorra algum sinistro, o seguro cobrirá as perdas, garantindo que os danos não prejudiquem a execução do contrato nem o cumprimento das obrigações pela empresa contratada.

Importância no Contexto Contratual

A exigência de seguros obrigatórios é uma medida importante para garantir a segurança e a previsibilidade nos contratos administrativos. Ela protege tanto a Administração Pública quanto a empresa contratada, ao prever que os riscos relacionados à execução do contrato sejam cobertos adequadamente por seguros, sem a necessidade de desembolsos extras ou ajustes inesperados.

Ao integrar o custo do seguro ao preço ofertado na licitação, a Administração garante uma gestão financeira mais clara e eficiente do contrato, além de proteger as partes de eventuais riscos e custos imprevistos durante a execução.

Advogada Mariana Diniz