Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Este artigo estabelece o prazo para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a tomada de decisão sobre coligações. De acordo com a lei eleitoral, essa escolha deve ocorrer no período compreendido entre 20 de julho e 5 de agosto do ano em que as eleições serão realizadas. Durante esse período, os partidos políticos devem realizar reuniões e convenções internas para decidir quais serão os candidatos que irão concorrer ao pleito. Além disso, eles também devem deliberar sobre a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Durante a reunião ou convenção partidária, é necessário lavrar uma ata que registre todas as decisões tomadas, incluindo a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações. Essa ata deve ser registrada em um livro aberto, que será rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. Além disso, a lei exige que a ata seja publicada em um prazo máximo de vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. Isso garante a transparência do processo e permite que os eleitores tenham conhecimento sobre os candidatos escolhidos e as coligações formadas. Exemplo: Vamos imaginar que o município fictício de “Cidadania Feliz” esteja se preparando para as eleições municipais. O Partido Progressista (PP) é um dos partidos políticos atuantes na região e precisa realizar sua convenção partidária para escolher os candidatos e deliberar sobre coligações. No dia 20 de julho, os membros do PP se reúnem em uma convenção partidária. Durante a reunião, os líderes do partido, incluindo o presidente João Silva, e os membros filiados debatem e decidem quais serão os candidatos que irão representar o PP nas eleições municipais. Eles também discutem a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Ao final da convenção, é lavrada uma ata que registra todas as decisões tomadas, incluindo a lista dos candidatos escolhidos e as coligações aprovadas. Essa ata é registrada em um livro aberto, que foi previamente rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. No dia seguinte, a ata da convenção do PP é publicada em um jornal de circulação local e também divulgada nas redes sociais do partido. Dessa forma, a população de “Cidadania Feliz” fica sabendo quais são os candidatos do PP e quais coligações foram estabelecidas. Assim, o Partido Progressista cumpre o prazo estabelecido pela lei eleitoral, realizando sua convenção dentro do período de 20 de julho a 5 de agosto, e seguindo todas as exigências de registro e publicação da ata. Isso garante a transparência do processo eleitoral e a divulgação das informações relevantes para os eleitores.


VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;

O inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata das obras e serviços de arquitetura e engenharia, que são categorias essenciais dentro da administração pública. Esses tipos de contratos envolvem a construção, reforma ou ampliação de infraestruturas públicas e o fornecimento de serviços técnicos especializados, e, como qualquer outro serviço prestado à administração pública, devem ser contratados por meio de licitação.

Vamos entender mais sobre o que esse inciso representa e apresentar exemplos para ilustrar como ele se aplica na prática.

Obras públicas: As obras públicas são aquelas que envolvem a execução de serviços de construção, reforma, ampliação ou reparo de infraestruturas públicas, como escolas, hospitais, estradas, pontes e outros tipos de construção que atendem ao interesse público. Esse tipo de contrato é frequentemente de grande porte, com valores significativos e exigências de qualidade e segurança. A licitação para obras públicas deve ser feita para garantir que o processo seja transparente, que a empresa contratada tenha a capacidade técnica para realizar a obra e que o valor pago seja justo.

Serviços de arquitetura e engenharia: Estes serviços envolvem atividades especializadas que requerem conhecimento técnico, como elaboração de projetos arquitetônicos, execução de obras de engenharia (estruturas, instalações, pavimentação), supervisão de obras e outros serviços técnicos relacionados. A licitação é obrigatória também nesses casos, pois envolve um trabalho que exige alta qualificação e deve ser realizado com eficiência e dentro dos padrões técnicos exigidos.

Exemplos:

1. Construção de uma Escola

A Prefeitura de Belo Horizonte decide construir uma nova escola para atender à demanda educacional da região. Como trata-se de uma obra pública, o processo licitatório é aberto para selecionar a empresa de construção civil que apresentará a proposta mais vantajosa e que atenda aos requisitos técnicos da obra, como segurança, prazo e qualidade.

O contrato será assinado com a empresa vencedora, que será responsável pela execução da obra, incluindo os serviços de engenharia necessários, como fundação, estrutura, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros.

2. Reforma de um Hospital

O Governo do Estado de São Paulo precisa reformar um hospital público para atender melhor os pacientes. A licitação para a reforma exige que a empresa contratada seja especializada em reformas hospitalares, com um bom histórico de projetos de engenharia e arquitetura. O projeto arquitetônico será elaborado por um arquiteto contratado para garantir que as instalações estejam de acordo com as normas de segurança e acessibilidade.

3. Construção de uma Ponte

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) decide construir uma nova ponte para facilitar o tráfego entre duas cidades. O projeto envolve uma série de serviços de engenharia, como estudo de viabilidade, projeto estrutural e execução da obra. A licitação é aberta para selecionar a empresa que, além de ter a capacidade técnica, também possa executar a obra dentro do prazo e do orçamento estimado.

4. Serviço de Consultoria Arquitetônica

A Prefeitura de Florianópolis deseja reformar a praça central da cidade e contrata uma empresa especializada para fornecer consultoria arquitetônica. A empresa será responsável por elaborar o projeto arquitetônico, escolher os materiais adequados e coordenar a execução da obra. A licitação para contratar esse serviço garante que o projeto seja realizado de acordo com as normas e necessidades da cidade.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, VI:
    • Aplica-se às obras públicas e serviços de arquitetura e engenharia, que devem ser contratados por meio de licitação, garantindo a qualidade e a transparência no processo.
  2. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • A Lei de Licitações anterior também tratava de obras e serviços de engenharia, mas a Lei nº 14.133/2021 trouxe atualizações para simplificar e modernizar o processo licitatório, tornando-o mais ágil e eficiente.
  3. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios da administração pública que se aplicam à execução de obras públicas, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

DICAS

  • Obras públicas: São aquelas que envolvem a construção, reforma ou ampliação de bens públicos, como escolas, hospitais, estradas e pontes. A licitação é obrigatória para garantir que a obra seja executada por uma empresa qualificada e com preço justo.
  • Serviços de arquitetura e engenharia: Envolvem serviços especializados, como projetos arquitetônicos, projetos estruturais e supervisão de obras. Estes também devem ser contratados por meio de licitação, com a escolha da empresa que ofereça qualidade e competência técnica.
Advogada Mariana Diniz

Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Este artigo estabelece o prazo para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a tomada de decisão sobre coligações. De acordo com a lei eleitoral, essa escolha deve ocorrer no período compreendido entre 20 de julho e 5 de agosto do ano em que as eleições serão realizadas. Durante esse período, os partidos políticos devem realizar reuniões e convenções internas para decidir quais serão os candidatos que irão concorrer ao pleito. Além disso, eles também devem deliberar sobre a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Durante a reunião ou convenção partidária, é necessário lavrar uma ata que registre todas as decisões tomadas, incluindo a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações. Essa ata deve ser registrada em um livro aberto, que será rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. Além disso, a lei exige que a ata seja publicada em um prazo máximo de vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. Isso garante a transparência do processo e permite que os eleitores tenham conhecimento sobre os candidatos escolhidos e as coligações formadas. Exemplo: Vamos imaginar que o município fictício de “Cidadania Feliz” esteja se preparando para as eleições municipais. O Partido Progressista (PP) é um dos partidos políticos atuantes na região e precisa realizar sua convenção partidária para escolher os candidatos e deliberar sobre coligações. No dia 20 de julho, os membros do PP se reúnem em uma convenção partidária. Durante a reunião, os líderes do partido, incluindo o presidente João Silva, e os membros filiados debatem e decidem quais serão os candidatos que irão representar o PP nas eleições municipais. Eles também discutem a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Ao final da convenção, é lavrada uma ata que registra todas as decisões tomadas, incluindo a lista dos candidatos escolhidos e as coligações aprovadas. Essa ata é registrada em um livro aberto, que foi previamente rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. No dia seguinte, a ata da convenção do PP é publicada em um jornal de circulação local e também divulgada nas redes sociais do partido. Dessa forma, a população de “Cidadania Feliz” fica sabendo quais são os candidatos do PP e quais coligações foram estabelecidas. Assim, o Partido Progressista cumpre o prazo estabelecido pela lei eleitoral, realizando sua convenção dentro do período de 20 de julho a 5 de agosto, e seguindo todas as exigências de registro e publicação da ata. Isso garante a transparência do processo eleitoral e a divulgação das informações relevantes para os eleitores.


IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:


§ 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, de acordo com os critérios fixados em regulamento e com o resultado de avaliação formal de desempenho.


§ 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.


V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

O inciso V do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata da prestação de serviços, incluindo os serviços técnico-profissionais especializados, que são essenciais para a administração pública. A Lei de Licitações estabelece que a prestação de serviços deve ser realizada por meio de licitação, para garantir que o processo seja transparente, eficiente e que o preço seja o mais justo possível. Para tanto, vamos explicar melhor os institutos.

Prestação de serviços: A prestação de serviços pela administração pública pode englobar uma ampla gama de atividades, desde serviços comuns, como limpeza e vigilância, até serviços especializados que exigem conhecimento técnico específico. Esses serviços podem ser contratados diretamente pelas entidades públicas (prefeituras, ministérios, autarquias, etc.) para atender a necessidades operacionais ou de gestão. A licitação é obrigatória para a contratação de qualquer tipo de serviço, para garantir a transparência e a escolha da melhor proposta, considerando a qualidade e o custo.

Serviços técnico-profissionais especializados: Este tipo de serviço envolve atividades que exigem um conhecimento técnico especializado ou uma formação profissional específica. São serviços que não podem ser feitos por qualquer pessoa, sendo necessária uma qualificação especial. Exemplos incluem serviços de consultoria jurídica, arquitetura, engenharia, auditoria, entre outros. Esses serviços exigem um processo mais detalhado de licitação, pois a qualidade técnica do serviço prestado é tão importante quanto o preço.

Exemplos:

1. Prestação de Serviço de Limpeza Pública

A Prefeitura de Curitiba precisa contratar uma empresa para prestar serviços de limpeza pública, como a varrição das ruas e a manutenção de lixeiras. A Prefeitura realiza um processo licitatório para garantir que a empresa escolhida ofereça o melhor preço e execute o serviço de forma eficiente, sem prejudicar a qualidade do atendimento à população.

2. Consultoria Jurídica para o Governo

O Ministério da Saúde contrata um escritório de consultoria jurídica especializada para fornecer orientação técnica sobre a implementação de uma nova política pública de saúde. Como esse serviço exige conhecimento técnico jurídico profundo, ele se encaixa na categoria de serviços técnico-profissionais especializados. O contrato é feito por licitação, considerando tanto a qualificação técnica da empresa quanto o preço oferecido.

3. Obras de Engenharia

A Prefeitura de Porto Alegre decide realizar a reforma de uma ponte na cidade e contrata uma empresa especializada para executar o serviço. Como se trata de uma obra de engenharia, a licitação deve ser feita para escolher a empresa com maior experiência e capacidade técnica para garantir a segurança e a qualidade da obra.

4. Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação (TI)

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) precisa de uma consultoria especializada para a implementação de sistemas de segurança cibernética para órgãos governamentais. Este tipo de serviço exige conhecimento técnico profundo em TI, o que caracteriza um serviço técnico-profissional especializado. O processo de licitação inclui uma avaliação técnica detalhada para garantir que o serviço atenda aos requisitos de segurança.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, V:
    • Aplica-se à prestação de serviços pela administração pública, incluindo os serviços técnico-profissionais especializados, que devem ser contratados por meio de licitação para garantir a eficiência, transparência e qualidade.
  2. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que devem ser observados nas contratações de prestação de serviços.
  3. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • A Lei das Licitações anterior também tratava da prestação de serviços, mas a Lei nº 14.133/2021 trouxe novas normas, especialmente no que diz respeito à prestação de serviços especializados.

DICAS

  • Prestação de serviços: A administração pública pode contratar serviços para atender suas necessidades, como limpeza, segurança, vigilância e outros serviços comuns.
  • Serviços técnico-profissionais especializados: São serviços que exigem qualificação técnica específica, como consultoria, engenharia, auditoria, etc. Esses serviços devem ser contratados por licitação, com avaliação técnica das empresas ou profissionais.

Art. 11. Constitui crime eleitoral:


IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)