Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.


Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.


d) à seguridade social, à educação, à cultura e ao desporto, à ciência e à tecnologia, à comunicação social e ao meio ambiente;


§ 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.


III – certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.


Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.


q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


III – autodeterminação dos povos;

O artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que norteiam as relações internacionais do Brasil. Esses princípios refletem os valores e a postura do país perante a comunidade internacional. Dentre os princípios citados, estão a independência nacional, o respeito aos direitos humanos, o apoio à autodeterminação dos povos, a defesa da paz e a busca por soluções soberanas em conflitos.

Exemplo: Imagine um país fictício chamado “Ilha da Liberdade”, que deseja se tornar independente de uma grande nação dominante chamada “Império Central”. A população da “Ilha da Liberdade” realiza um referendo e decide, por ampla maioria, buscar sua independência. O Brasil, representado pelo embaixador Dr. João, apoia a decisão da “Ilha da Liberdade”, defendendo no cenário internacional o direito de autodeterminação desse povo e reconhecendo sua nova soberania.


Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.