b) fomento a projetos de voluntariado e capacitação em ética e compliance.


II – Impessoalidade;

✅ Comentário:
A impessoalidade assegura que os atos administrativos sejam neutros, ou seja, que não favoreçam ou prejudiquem indivíduos com base em critérios subjetivos. Isso significa que os agentes públicos devem tomar decisões apenas com base na legalidade e no interesse público, sem influência de relações pessoais ou políticas.
Esse princípio também impede o uso da máquina pública para autopromoção, o que significa que servidores e membros do MPU não podem utilizar sua posição para obter vantagens pessoais ou para promover terceiros.
🔹 TRADUÇÃO JURÍDICA:
Se um Procurador-Geral designa um parente para um cargo comissionado sem que ele tenha a qualificação necessária, há uma violação do princípio da impessoalidade, pois o ato foi motivado por interesse pessoal, e não pelo interesse público. Esse tipo de prática pode configurar nepotismo, sendo vedado pelo STF.

Advogada Amanda Moura

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


Do Registro de Candidatos


e) à segurança pública;


Título II


CAPÍTULO III


§ 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.


Do Registro de Candidatos


II – para Presidente e Vice-Presidente da República: