- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.
Tradução Jurídica
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
Tradução Jurídica
O artigo 10 da Lei 9.504/1997 estabelece as regras para o registro de candidatos pelos partidos políticos. Cada partido pode registrar candidatos para diversos cargos, como deputados, vereadores, entre outros, em um número máximo de até 100% do total de lugares a serem preenchidos mais 1. Além disso, é estabelecido que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo. Por exemplo, o partido “União Democrática” pode registrar candidatos a deputado estadual em até 100% das vagas mais 1. No entanto, eles devem garantir que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.Vamos supor que em uma determinada eleição para deputado estadual, existam 100 vagas a serem preenchidas. De acordo com o artigo 10 da Lei 9.504/1997, um partido político pode registrar candidatos em um número máximo de até 100% das vagas mais 1, ou seja, até 101 candidatos. Nesse caso, o partido “União Democrática” pode registrar até 101 candidatos para deputado estadual. No entanto, a lei estabelece que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo. Portanto, para cumprir a exigência de pelo menos 30% das candidaturas serem de mulheres, o partido “União Democrática” deve registrar no mínimo 30% de candidatas mulheres. Considerando as 101 vagas disponíveis, 30% correspondem a 30,3 vagas. Nesse caso, o partido deve arredondar para cima e registrar pelo menos 31 mulheres como candidatas.
a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
Tradução Jurídica
Essa parte do artigo estabelece que todos os cargos mencionados acima, como ministros de Estado, chefes de órgãos de assessoramento, magistrados, governadores, prefeitos, entre outros, ficam inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República até seis meses após serem afastados definitivamente de suas funções. Isso significa que, uma vez que esses indivíduos deixem seus cargos, eles devem esperar um período de seis meses para poderem se candidatar às eleições presidenciais. Exemplo: Ana é Ministra de Estado em um determinado governo. Após cumprir seu mandato, ela decide se candidatar a presidência. No entanto, Ana deve aguardar um período de seis meses após seu afastamento definitivo do cargo de ministra antes de poder se candidatar à Presidência ou Vice-Presidência da República.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
VI – defesa da paz;
Tradução Jurídica
O artigo 4º, inciso VI, da Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece que o país rege-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da defesa da paz. Esse princípio indica que o Brasil, como membro da comunidade internacional, orienta-se pela promoção e defesa de uma convivência pacífica entre as nações, evitando conflitos e buscando sempre resolver divergências de forma diplomática e por meios pacíficos.
Este princípio está alinhado com a postura histórica do Brasil, que tradicionalmente adota uma política externa de neutralidade e de não-intervenção em assuntos internos de outros Estados. A defesa da paz reflete o compromisso brasileiro em contribuir para a estabilidade global e evitar atitudes que possam provocar ou intensificar conflitos.
Além disso, a promoção da paz está vinculada a outros princípios constitucionais e a compromissos internacionais do Brasil, como o respeito aos direitos humanos, a cooperação entre os povos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo (também previstos no artigo 4º). Em resumo, o inciso VI reafirma o posicionamento do Brasil como um país que valoriza a paz e a harmonia no cenário internacional.
Exemplo: Dr. Roberto, Ministro da Economia: Em um discurso na ONU, Dr. Roberto, representando o presidente do Brasil, reitera o compromisso do país com a defesa da paz. Ele enfatiza que a paz é fundamental para o desenvolvimento econômico e social, e que o Brasil sempre buscará soluções pacíficas em suas relações internacionais.
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Tradução Jurídica
Art. 17. (Vetado).
Tradução Jurídica
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
Tradução Jurídica
Este inciso I exclui da aplicação do tratamento preferencial para as microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas licitações, mais especificamente quando o valor estimado do item (ou do objeto da licitação) for superior ao limite de receita bruta máxima permitida para que a empresa se enquadre como empresa de pequeno porte.
Em outras palavras, se o valor do item da licitação (por exemplo, a compra de bens ou a prestação de serviços) for muito alto, as microempresas e empresas de pequeno porte não terão preferência nas condições de participação, mesmo que sejam legais para participar da licitação.
Isso significa que, quando o valor da licitação for muito alto, o tratamento diferenciado e favorecido para empresas de pequeno porte pode ser suspenso.
Exemplo:
Imaginemos uma licitação pública onde o Governo Municipal deseja adquirir equipamentos médicos para unidades de saúde.
- O valor estimado para compra de equipamentos é de R$ 6 milhões.
- O limite de receita bruta máxima para uma empresa ser considerada empresa de pequeno porte (conforme a Lei Complementar nº 123/2006) é de R$ 4,8 milhões.
Como o valor estimado da licitação para aquisição de bens (R$ 6 milhões) é superior à receita bruta máxima para uma empresa de pequeno porte (R$ 4,8 milhões), não se aplica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte. Ou seja, o critério de preferência e facilidade para as microempresas e empresas de pequeno porte não será utilizado neste caso.
Legislação Correlacionada:
- Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):
- Estabelece os critérios de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive o limite de receita bruta.
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações):
- Regula o tratamento preferencial para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas exclui essa preferência quando o valor da licitação for superior ao limite de receita bruta.
Dicas de Memorização:
- Tratamento preferencial não se aplica quando o valor estimado do item na licitação for superior à receita bruta máxima de uma empresa de pequeno porte.
- “Maior que o limite, não tem preferência.”
- Maior que: valor superior ao limite.
- Limite: o valor da receita bruta da empresa de pequeno porte.
- Não tem preferência: tratamento favorecido não se aplica.
II - permuta, em qualquer período do ano, entre dois ou mais servidores das carreiras dos servidores do Ministério Público da União.
Tradução Jurídica
§ 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.