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§ 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
Tradução Jurídica
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
Tradução Jurídica
§ 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nosarts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atosrelacionados no parágrafo anterior.
Tradução Jurídica
Este parágrafo trata de uma condição para a prática de atos civis e políticos. Para os brasileiros natos ou naturalizados que são maiores de 18 anos, é necessário estar alistado como eleitor para poder realizar diversos atos importantes, como:
• Obter documentos: Passaporte, carteira de identidade, entre outros.
• Participar de processos de matrícula em concursos e universidades: Exigindo a regularidade eleitoral.
• Exercer o direito de votar.
Entretanto, existem exceções para certos grupos de pessoas, conforme estabelecido nos artigos 5º e 6º do Código Eleitoral, que tratam de situações específicas em que o eleitor não tem obrigatoriedade de se alistar, como no caso de analfabetos (art. 5º) ou eleitores fora do país (art. 6º, inciso II, c).
Ademais, cabe ressaltar que o presente parágrafo deve ser estudado juntamente com os art. 14, § 1º, I e II: obrigatoriedade/facultatividade do alistamento e do voto e art. 12, I: brasileiros natos, ambos da Constituição Federal.
Exemplos: Pedro, de 25 anos, não realizou seu alistamento eleitoral aos 18 anos, e não regularizou sua situação posteriormente. Ao tentar solicitar um passaporte para viajar ao exterior, ele foi informado de que não poderia obter o documento, pois não havia se alistado como eleitor. Pedro precisou regularizar seu alistamento eleitoral antes de dar continuidade ao processo de obtenção de passaporte.
História de Paula – situação regularizada Paula, ao completar 18 anos, se alistou imediatamente. Quando completou 23 anos, ela foi ao cartório eleitoral e obteve a certidão de quitação eleitoral, o que permitiu que ela obtivesse passaporte, renovasse sua identidade e participasse de concursos públicos, pois estava em conformidade com as exigências eleitorais.
Atenção para as dicas:
1. Exigência para atos civis e políticos: Para realizar diversos atos (obtenção de passaporte, matrícula em concurso público, entre outros), é fundamental que o eleitor esteja alistado e regularizado eleitoralmente.
2. Exceções: Conheça as exceções, como analfabetos e eleitores fora do país, que não precisam se alistar.
3. Importância da regularização: Manter-se regularizado eleitoralmente evita impedimentos e transtornos em várias áreas da vida civil.
Por fim, o art. 7º, §2º, do Código Eleitoral determina que brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, sem a devida prova de alistamento eleitoral, não poderão praticar uma série de atos importantes, como obter passaporte ou realizar outros procedimentos administrativos que exigem a quitação eleitoral. As exceções a essa regra estão previstas nos artigos 5º e 6º do Código Eleitoral.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
Tradução Jurídica
VII – solução pacífica dos conflitos;
Tradução Jurídica
Esse artigo estabelece os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Os princípios VI e VII mencionam a defesa da paz e a solução dos conflitos.
Exemplo: Suponhamos que existe um personagem chamado Carlos, que é um diplomata brasileiro representando o Brasil em uma conferência internacional sobre segurança e paz mundial. Durante essa conferência, Carlos defendeu a necessidade de resolução dos conflitos entre as nações, em conformidade com os princípios exercitados na Constituição brasileira. Ele enfatiza que o Brasil busca a paz e a estabilidade, promovendo o diálogo e a cooperação entre os países para resolver disputas e evitar o uso da força.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
Tradução Jurídica
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Tradução Jurídica
II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Tradução Jurídica
Assim como no inciso I, o inciso II trata da exclusão do tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte em licitações para obras e serviços de engenharia quando o valor estimado da licitação ultrapassar a receita bruta máxima permitida para essas empresas se enquadrarem como empresas de pequeno porte.
Neste caso, a exceção se aplica exclusivamente às contratações de obras e serviços de engenharia, como construção civil, projetos de infraestrutura, entre outros. Quando o valor da licitação para tais obras ou serviços for superior ao limite da receita bruta máxima de uma empresa de pequeno porte, o tratamento preferencial que essas empresas poderiam receber não será aplicável.
Exemplo: Imaginemos que o Governo Estadual deseja contratar uma empresa para realizar a construção de um viaduto. O valor estimado para essa obra de engenharia é de R$ 12 milhões, mas o limite de receita bruta máxima para ser considerada uma empresa de pequeno porte é de R$ 9 milhões.
- Valor estimado da licitação: R$ 12 milhões.
- Limite para enquadramento como empresa de pequeno porte: R$ 9 milhões.
Nesse caso, como o valor da licitação (R$ 12 milhões) é superior ao limite de receita bruta para empresas de pequeno porte (R$ 9 milhões), as microempresas e empresas de pequeno porte não terão o tratamento favorecido e preferencial para essa licitação.
Legislação Correlacionada:
- Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):
- Define os critérios de enquadramento das empresas de pequeno porte, incluindo o limite de receita bruta.
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações):
- Regula o tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas limita esse tratamento em licitações de obras e serviços de engenharia quando o valor estimado da obra for superior ao limite de receita bruta da empresa.
Dicas de Memorização:
- Tratamento preferencial não se aplica nas licitações de obras e serviços de engenharia quando o valor da licitação ultrapassar o limite de receita bruta para empresa de pequeno porte.
- “Maior que o limite, não tem preferência na obra.”
- Maior que: valor superior ao limite de empresa de pequeno porte.
- Limite: a receita bruta máxima.
- Não tem preferência: não se aplica o tratamento favorecido nas obras e engenharia.
Assim, a Lei nº 14.133/2021 permite que o tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte seja aplicado em licitações de menor porte, mas estabelece um limite para que esse tratamento favorecido seja suspenso em licitações maiores, especialmente em obras e serviços de engenharia, que geralmente envolvem valores mais elevados e exigem maior capacidade técnica e financeira.
§ 1º O servidor cuja lotação for determinada em provimento inicial de cargo da carreira deverá permanecer na unidade administrativa em que foi lotado pelo prazo mínimo de um ano, só podendo ser removido nesse período no interesse da administração.