II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;


Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)


§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

O § 3º do Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 trata da aplicação dos limites de receita bruta para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em contratações com prazo superior a um ano.

Esse parágrafo esclarece que, para contratos com prazo de vigência superior a 1 ano, será considerado o valor anual do contrato (e não o valor total de toda a contratação) quando da aplicação dos limites de receita bruta das microempresas e empresas de pequeno porte.

Os limites de receita bruta que permitem o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte em licitações (previstos no § 1º e § 2º) devem ser aplicados anualmente, caso o contrato tenha mais de 1 ano de duração. Ou seja, o valor total do contrato será dividido pelo número de anos de duração, e o valor anual será comparado com o limite de receita bruta da empresa para determinar se ela se qualifica para os benefícios da Lei nº 14.133/2021.

Exemplo: Imaginemos que o Governo Municipal deseje contratar uma empresa de pequeno porte para a prestação de serviços de limpeza durante um período de 3 anos, com um valor total de R$ 10 milhões.

  • O valor total do contrato é R$ 10 milhões.
  • O contrato tem um prazo de 3 anos.
  • O valor anual do contrato será de R$ 3,33 milhões (R$ 10 milhões ÷ 3 anos).

Agora, suponha que o limite de receita bruta para empresas de pequeno porte seja R$ 4,8 milhões.

  • Para determinar se a empresa de pequeno porte se qualifica para o tratamento diferenciado na licitação, o valor anual do contrato (R$ 3,33 milhões) será comparado ao limite de R$ 4,8 milhões.
  • Como o valor anual do contrato está abaixo do limite de R$ 4,8 milhões, a empresa de pequeno porte pode se beneficiar do tratamento favorecido.

Se o contrato fosse de 5 anos, com um valor total de R$ 25 milhões, o valor anual seria de R$ 5 milhões (R$ 25 milhões ÷ 5 anos), que excede o limite de R$ 4,8 milhões. Nesse caso, a empresa de pequeno porte não teria direito ao tratamento favorecido.

Legislação Correlacionada:

  1. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):
    • Estabelece os limites de receita bruta para as microempresas e empresas de pequeno porte.
  2. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações):
    • Estabelece os critérios para tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, considerando os limites de receita bruta e a duração dos contratos.

Dicas de Memorização:

  • Para contratos com prazo superior a 1 ano, o limite de receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser comparado com o valor anual do contrato, e não com o valor total.
  • “Valor anual é o critério, para contratos de longo período.”
    • Valor anual: o valor do contrato dividido pelo número de anos.
    • Critério: o critério usado para aplicar o tratamento favorecido.
    • Contratos de longo período: prazo superior a 1 ano.

Este parágrafo assegura que a qualificação de uma empresa de pequeno porte para os benefícios da Lei nº 14.133/2021 seja analisada de maneira equilibrada para contratos com prazo superior a um ano, utilizando o valor anual do contrato, tornando mais justo o tratamento nas licitações.

Advogada Mariana Diniz

§ 3º O Procurador-Geral da República regulamentará a movimentação de servidores no âmbito do Ministério Público da União.


        § 1º. O Partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação:  (Incluído pela Lei nº 9.259, de 1996)    (Renumerado pela Lei nº 13.877, de 2019)


§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

O § 3º do Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 trata da aplicação dos limites de receita bruta para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em contratações com prazo superior a um ano.

Esse parágrafo esclarece que, para contratos com prazo de vigência superior a 1 ano, será considerado o valor anual do contrato (e não o valor total de toda a contratação) quando da aplicação dos limites de receita bruta das microempresas e empresas de pequeno porte.

Os limites de receita bruta que permitem o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte em licitações (previstos no § 1º e § 2º) devem ser aplicados anualmente, caso o contrato tenha mais de 1 ano de duração. Ou seja, o valor total do contrato será dividido pelo número de anos de duração, e o valor anual será comparado com o limite de receita bruta da empresa para determinar se ela se qualifica para os benefícios da Lei nº 14.133/2021.

Exemplo: Imaginemos que o Governo Municipal deseje contratar uma empresa de pequeno porte para a prestação de serviços de limpeza durante um período de 3 anos, com um valor total de R$ 10 milhões.

  • O valor total do contrato é R$ 10 milhões.
  • O contrato tem um prazo de 3 anos.
  • O valor anual do contrato será de R$ 3,33 milhões (R$ 10 milhões ÷ 3 anos).

Agora, suponha que o limite de receita bruta para empresas de pequeno porte seja R$ 4,8 milhões.

  • Para determinar se a empresa de pequeno porte se qualifica para o tratamento diferenciado na licitação, o valor anual do contrato (R$ 3,33 milhões) será comparado ao limite de R$ 4,8 milhões.
  • Como o valor anual do contrato está abaixo do limite de R$ 4,8 milhões, a empresa de pequeno porte pode se beneficiar do tratamento favorecido.

Se o contrato fosse de 5 anos, com um valor total de R$ 25 milhões, o valor anual seria de R$ 5 milhões (R$ 25 milhões ÷ 5 anos), que excede o limite de R$ 4,8 milhões. Nesse caso, a empresa de pequeno porte não teria direito ao tratamento favorecido.

Legislação Correlacionada:

  1. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):
    • Estabelece os limites de receita bruta para as microempresas e empresas de pequeno porte.
  2. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações):
    • Estabelece os critérios para tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, considerando os limites de receita bruta e a duração dos contratos.

Dicas de Memorização:

  • Para contratos com prazo superior a 1 ano, o limite de receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser comparado com o valor anual do contrato, e não com o valor total.
  • “Valor anual é o critério, para contratos de longo período.”
    • Valor anual: o valor do contrato dividido pelo número de anos.
    • Critério: o critério usado para aplicar o tratamento favorecido.
    • Contratos de longo período: prazo superior a 1 ano.

Este parágrafo assegura que a qualificação de uma empresa de pequeno porte para os benefícios da Lei nº 14.133/2021 seja analisada de maneira equilibrada para contratos com prazo superior a um ano, utilizando o valor anual do contrato, tornando mais justo o tratamento nas licitações.


Pena – cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.


c) busca e apreensão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


IV - Profissionalismo e meritocracia;

TRADUÇÃO JURÍDICA:
Na Procuradoria da República, onde trabalham os servidores Roberta, Daniel, Cláudio e Vanessa, o setor de integridade do MPU está sendo fortalecido com base nos princípios do Art. 4º.
IV – Profissionalismo e meritocracia:
As promoções internas são feitas com base em desempenho, avaliações e critérios técnicos.
➡️ Exemplo: Vanessa conquista uma função comissionada por ter alcançado os melhores resultados em um projeto de modernização, e não por indicação pessoal.

Advogada Amanda Moura

CAPÍTULO IV - DAS CONDUTAS