Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos.

Um brasileiro nato que não se registre como eleitor até os 19 anos, ou um naturalizado que não se registre até um ano após adquirir a nacionalidade brasileira, será multado.

A multa varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região.

A multa é imposta pelo juiz e cobrada no momento da inscrição eleitoral através de um selo federal inutilizado no próprio requerimento.

Não será aplicada a multa ao indivíduo que se registrar como eleitor até 101 dias antes da eleição subsequente ao seu 19º aniversário.

Resolução-TSE n° 21.538/2003, Art. 16, Parágrafo Único

Texto Original: A Res.-TSE n° 21.538/2003, em seu art. 16, parágrafo único, declara que “Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa (…)”.

Explicação: Esta resolução do TSE estabelece que uma pessoa analfabeta, ao aprender a ler e escrever, deve solicitar sua inscrição eleitoral. Ao fazer isso, essa pessoa não estará sujeita a uma multa por não ter se registrado anteriormente.

Extinção do Imposto do Selo

Texto Original: O imposto do selo foi extinto pelo art. 15 da Lei n° 5.143/1966.

Explicação: O imposto do selo, que era uma taxa aplicada sobre documentos, foi abolido pelo artigo 15 da Lei n° 5.143 de 1966.

Recolhimento das Multas Eleitorais

Texto Original: A forma de recolhimento das multas eleitorais está disciplinada na Res.-TSE n° 21.975/2004. Também a Portaria TSE n° 288/2005: “Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU)”.

Explicação: A Resolução-TSE n° 21.975/2004 estabelece como as multas eleitorais devem ser pagas. A Portaria TSE n° 288/2005 define normas e procedimentos para a arrecadação, pagamento e cobrança dessas multas. Também determina a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das multas previstas no Código Eleitoral e em leis relacionadas.

Exemplificando: Otto, que sempre deixa tudo para a última hora, se esqueceu de se registrar como eleitor e acabou completando 19 anos. Quando finalmente foi se inscrever, descobriu que teria que pagar uma multa determinada pelo juiz, que varia entre 3% a 10% do salário mínimo da sua região. O selo federal foi inutilizado no próprio requerimento, e Otto aprendeu que procrastinar pode sair caro.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.


Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

O parágrafo único do artigo destaca o compromisso da República Federativa do Brasil em promover a união em diversas esferas – econômica, política, social e cultural – com os países da América Latina. O objetivo principal dessa integração é a criação de uma comunidade unificada de nações latino-americanas, fortalecendo os laços e promovendo o desenvolvimento conjunto da região.

Exemplo: Imagine um evento fictício chamado “Festival Cultural Latino-Americano”, organizado pelo Brasil e com a participação de todos os países da América Latina. Neste festival, cada país tem a oportunidade de apresentar sua cultura, tradições, música, dança e culinária. Além disso, durante o evento, líderes e representantes desses países se reúnem em conferências para discutir acordos econômicos, políticos e sociais para fortalecer a integração entre as nações. O ministro brasileiro, Dr. Roberto, lidera uma das mesas de discussão, onde propõe a criação de um fundo comum para investimento em educação em toda a América Latina. Esta iniciativa exemplifica o compromisso do Brasil em buscar a integração e o fortalecimento da comunidade latino-americana.


IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;


§ 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:(Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)


DOS PRINCÍPIOS


CAPÍTULO V


II – nos Tribunais Regionais Eleitorais, dos integrantes dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal.  (Incluído pela Lei nº 9.259, de 1996)      (Renumerado pela Lei nº 13.877, de 2019)


DOS PRINCÍPIOS


Art. 12. A propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, circunscrever-se-á, única e exclusivamente, ao horário gratuito disciplinado pela Justiça Eleitoral, com a expressa proibição de qualquer propaganda paga.