e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


VI - Sustentabilidade e responsabilidade social;

TRADUÇÃO JURÍDICA:
Na Procuradoria da República, onde trabalham os servidores Roberta, Daniel, Cláudio e Vanessa, o setor de integridade do MPU está sendo fortalecido com base nos princípios do Art. 4º.
VI – Sustentabilidade e responsabilidade social:
O prédio passa a usar energia solar e incentiva campanhas de doação de alimentos.
➡️ Exemplo: Vanessa coordena uma ação social de arrecadação de agasalhos com o apoio do MPU.

Advogada Amanda Moura

XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


VII - Prestação de contas e responsabilização;

TRADUÇÃO JURÍDICA:
Na Procuradoria da República, onde trabalham os servidores Roberta, Daniel, Cláudio e Vanessa, o setor de integridade do MPU está sendo fortalecido com base nos princípios do Art. 4º.
VII – Prestação de contas e responsabilização:
Todos os gestores devem apresentar relatórios mensais de suas atividades e justificar despesas.
➡️ Exemplo: Daniel, como responsável por compras, apresenta relatórios com notas fiscais e comprovação de economia nos gastos.

Advogada Amanda Moura

II – Não utilizar indevidamente informações obtidas em razão do cargo;

✅ Comentário:
A confidencialidade é essencial para preservar a integridade das investigações e processos sob responsabilidade do MPU. O uso indevido de informações para benefício próprio ou de terceiros pode configurar crimes, como violação de sigilo funcional.
🔹TRADUÇÃO JURÍDICA:
Um servidor que tem acesso a uma denúncia sigilosa e revela seu conteúdo a terceiros para influenciar uma licitação ou eleição está cometendo uma infração ética e pode responder administrativa e criminalmente.

Advogada Amanda Moura

VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;


§ 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


V - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto:


IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;


§ 4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).