§ 2º Após o recebimento da comunicação de constituição dos órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à inscrição, ao restabelecimento e à alteração de dados cadastrais e da situação cadastral perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.   (Redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020)


§ 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


Art. 9º Os responsáveis pela inobservância do disposto nos arts. 7º e 8º incorrerão na multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar até 30 (trinta) dias.

Este artigo estabelece que aqueles responsáveis por não cumprirem o que está disposto nos artigos 7º e 8º serão penalizados. A penalidade pode ser uma multa de 1 a 3 salários mínimos vigentes na zona eleitoral. Alternativamente, podem ser sujeitos a uma suspensão disciplinar de até 30 dias.

Explicação:

  • Quem são os responsáveis?:
    • Juízes, Chefes de Cartório e servidores da Justiça Eleitoral.
  • O que acontece se não cumprirem as regras?:
    • Se esses responsáveis não seguirem as regras sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto, serão penalizados conforme descrito no artigo 9º.
  • Garantias processuais:
    • Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que se siga o devido processo administrativo.
    • Isso inclui assegurar a ampla defesa e o contraditório, que são direitos garantidos para que os responsáveis possam se defender adequadamente antes de qualquer medida ser aplicada.

Exemplificando: Mila estava sempre dançando e se divertindo, mas também era chefe de cartório. Certo dia, ela se esqueceu de seguir as regras sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral. Quando a falta foi descoberta, ela soube que poderia enfrentar uma multa de 1 a 3 salários mínimos ou até uma suspensão de até 30 dias. Felizmente, Mila teve a chance de se defender, graças ao devido processo administrativo que garantiu sua ampla defesa e contraditório antes de qualquer penalidade ser aplicada.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;


I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;


Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Esses princípios são essenciais na aplicação de diversas legislações, especialmente no contexto da administração pública e dos procedimentos licitatórios. Eles norteiam a atuação do poder público e garantem que os processos sejam realizados de forma justa, eficiente e transparente. Vou detalhar alguns desses princípios:

  • Legalidade: A administração só pode agir conforme a lei, não havendo espaço para arbitrariedade.
  • Impessoalidade: As ações devem ser imparciais, sem favorecimento de pessoas ou grupos.
  • Moralidade: Exige comportamento ético e honesto por parte dos agentes públicos.
  • Publicidade: As ações administrativas devem ser transparentes, permitindo o controle social.
  • Eficiência: Os atos devem ser realizados da melhor forma, otimizando recursos.
  • Interesse público: Deve prevalecer sobre os interesses particulares.
  • Probidade administrativa: Garante a integridade e a honestidade dos atos administrativos.
  • Igualdade: Todos devem ter as mesmas oportunidades, sem discriminação.
  • Planejamento: As ações devem ser previamente organizadas e estruturadas.
  • Transparência: Informação acessível para acompanhamento e controle pela sociedade.
  • Eficácia: As ações devem produzir os resultados pretendidos.
  • Segregação de funções: Previne a concentração de poderes em uma só pessoa, promovendo a imparcialidade.
  • Motivação: Os atos administrativos devem ser devidamente justificados.
  • Vinculação ao edital: Nos processos licitatórios, as propostas devem se basear no que está previsto no edital.
  • Julgamento objetivo: As decisões devem ser baseadas em critérios claros e objetivos.
  • Segurança jurídica: Garantia de estabilidade das normas e decisões administrativas.
  • Razoabilidade e proporcionalidade: Os atos devem ser adequados e proporcionais aos fins que buscam atingir.
  • Celeridade: A administração deve agir de forma rápida e eficiente.
  • Economicidade: Uso racional dos recursos públicos.
  • Desenvolvimento nacional sustentável: Busca o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, social e ambiental.

O Decreto-Lei nº 4.657/1942 se refere à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece regras de aplicação e interpretação das leis no Brasil, reforçando a importância da segurança jurídica e da previsibilidade nas decisões administrativas.

Esses princípios são a base para assegurar que a administração pública aja de maneira ética, eficaz e responsável, sempre em benefício da sociedade.

Exemplificando: A prefeitura, liderada pela prefeita Mila, decidiu construir uma nova praça na cidade. Para isso, Mila precisa lançar um processo licitatório, onde várias empresas irão competir para ver qual delas oferece a melhor proposta.

  1. Legalidade: Mila sabe que deve seguir as leis vigentes para a contratação. Ela e sua equipe utilizam a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) como base para todo o processo.
  2. Impessoalidade: Mila e sua equipe não podem favorecer uma empresa específica, mesmo que Otto, um amigo de longa data, tenha uma construtora participando. Todos devem ter as mesmas chances.
  3. Moralidade: Flavinho, responsável pelo setor de licitações, recebe uma oferta de suborno de uma das empresas para aprovar sua proposta. Ele recusa imediatamente, porque sabe que isso seria uma violação do princípio da probidade administrativa.
  4. Publicidade: Todo o edital da licitação é amplamente divulgado para garantir que qualquer empresa interessada possa participar, incluindo as de Silvia e Enzo.
  5. Eficiência: Babi, que gerencia o orçamento da prefeitura, garante que os recursos sejam usados de maneira eficiente, escolhendo a empresa que oferece o melhor custo-benefício.
  6. Planejamento: A equipe de Mila elaborou o projeto da praça com antecedência, detalhando no edital todos os requisitos técnicos e prazos para a obra.
  7. Julgamento objetivo: As propostas de todas as empresas são avaliadas com base em critérios claros, como preço e qualidade técnica, sem favoritismos.
  8. Desenvolvimento sustentável: O projeto da praça inclui a plantação de árvores nativas, a instalação de painéis solares e o uso de materiais sustentáveis, priorizando o respeito ao meio ambiente.
  9. Celeridade e economicidade: Silvia, da comissão de licitação, garante que o processo seja ágil e que a obra seja realizada com o menor custo possível, sem comprometer a qualidade.

Dicas de Memorização:

Esses princípios garantem que o processo de licitação seja justo, transparente, e eficiente, promovendo o interesse público e a ética. Para memorizar, pode-se usar a siglaLIMPPEI TIPES“:

  • L = Legalidade
  • I = Impessoalidade
  • M = Moralidade
  • P = Publicidade
  • P = Eficiência
  • E = Interesse público
  • I = Igualdade
  • T = Transparência
  • I = Integridade (Probidade administrativa)
  • P = Planejamento
  • E = Eficácia
  • S = Segurança jurídica.

Esta sigla pode ajudar a lembrar rapidamente dos principais princípios que regem a Lei de Licitações e garantir que as ações administrativas estejam sempre alinhadas a valores de justiça, transparência e responsabilidade.

Advogada Aline Neres

DA REMUNERAÇÃO


§ 2º Após o recebimento da comunicação de constituição dos órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à inscrição, ao restabelecimento e à alteração de dados cadastrais e da situação cadastral perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.   (Redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020)


Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Esses princípios são essenciais na aplicação de diversas legislações, especialmente no contexto da administração pública e dos procedimentos licitatórios. Eles norteiam a atuação do poder público e garantem que os processos sejam realizados de forma justa, eficiente e transparente. Vou detalhar alguns desses princípios:

  • Legalidade: A administração só pode agir conforme a lei, não havendo espaço para arbitrariedade.
  • Impessoalidade: As ações devem ser imparciais, sem favorecimento de pessoas ou grupos.
  • Moralidade: Exige comportamento ético e honesto por parte dos agentes públicos.
  • Publicidade: As ações administrativas devem ser transparentes, permitindo o controle social.
  • Eficiência: Os atos devem ser realizados da melhor forma, otimizando recursos.
  • Interesse público: Deve prevalecer sobre os interesses particulares.
  • Probidade administrativa: Garante a integridade e a honestidade dos atos administrativos.
  • Igualdade: Todos devem ter as mesmas oportunidades, sem discriminação.
  • Planejamento: As ações devem ser previamente organizadas e estruturadas.
  • Transparência: Informação acessível para acompanhamento e controle pela sociedade.
  • Eficácia: As ações devem produzir os resultados pretendidos.
  • Segregação de funções: Previne a concentração de poderes em uma só pessoa, promovendo a imparcialidade.
  • Motivação: Os atos administrativos devem ser devidamente justificados.
  • Vinculação ao edital: Nos processos licitatórios, as propostas devem se basear no que está previsto no edital.
  • Julgamento objetivo: As decisões devem ser baseadas em critérios claros e objetivos.
  • Segurança jurídica: Garantia de estabilidade das normas e decisões administrativas.
  • Razoabilidade e proporcionalidade: Os atos devem ser adequados e proporcionais aos fins que buscam atingir.
  • Celeridade: A administração deve agir de forma rápida e eficiente.
  • Economicidade: Uso racional dos recursos públicos.
  • Desenvolvimento nacional sustentável: Busca o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, social e ambiental.

O Decreto-Lei nº 4.657/1942 se refere à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece regras de aplicação e interpretação das leis no Brasil, reforçando a importância da segurança jurídica e da previsibilidade nas decisões administrativas.

Esses princípios são a base para assegurar que a administração pública aja de maneira ética, eficaz e responsável, sempre em benefício da sociedade.

Exemplificando: A prefeitura, liderada pela prefeita Mila, decidiu construir uma nova praça na cidade. Para isso, Mila precisa lançar um processo licitatório, onde várias empresas irão competir para ver qual delas oferece a melhor proposta.

  1. Legalidade: Mila sabe que deve seguir as leis vigentes para a contratação. Ela e sua equipe utilizam a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) como base para todo o processo.
  2. Impessoalidade: Mila e sua equipe não podem favorecer uma empresa específica, mesmo que Otto, um amigo de longa data, tenha uma construtora participando. Todos devem ter as mesmas chances.
  3. Moralidade: Flavinho, responsável pelo setor de licitações, recebe uma oferta de suborno de uma das empresas para aprovar sua proposta. Ele recusa imediatamente, porque sabe que isso seria uma violação do princípio da probidade administrativa.
  4. Publicidade: Todo o edital da licitação é amplamente divulgado para garantir que qualquer empresa interessada possa participar, incluindo as de Silvia e Enzo.
  5. Eficiência: Babi, que gerencia o orçamento da prefeitura, garante que os recursos sejam usados de maneira eficiente, escolhendo a empresa que oferece o melhor custo-benefício.
  6. Planejamento: A equipe de Mila elaborou o projeto da praça com antecedência, detalhando no edital todos os requisitos técnicos e prazos para a obra.
  7. Julgamento objetivo: As propostas de todas as empresas são avaliadas com base em critérios claros, como preço e qualidade técnica, sem favoritismos.
  8. Desenvolvimento sustentável: O projeto da praça inclui a plantação de árvores nativas, a instalação de painéis solares e o uso de materiais sustentáveis, priorizando o respeito ao meio ambiente.
  9. Celeridade e economicidade: Silvia, da comissão de licitação, garante que o processo seja ágil e que a obra seja realizada com o menor custo possível, sem comprometer a qualidade.

Dicas de Memorização:

Esses princípios garantem que o processo de licitação seja justo, transparente, e eficiente, promovendo o interesse público e a ética. Para memorizar, pode-se usar a siglaLIMPPEI TIPES“:

  • L = Legalidade
  • I = Impessoalidade
  • M = Moralidade
  • P = Publicidade
  • P = Eficiência
  • E = Interesse público
  • I = Igualdade
  • T = Transparência
  • I = Integridade (Probidade administrativa)
  • P = Planejamento
  • E = Eficácia
  • S = Segurança jurídica.

Esta sigla pode ajudar a lembrar rapidamente dos principais princípios que regem a Lei de Licitações e garantir que as ações administrativas estejam sempre alinhadas a valores de justiça, transparência e responsabilidade.