V - as composições musicais, tenham ou não letra;


§ 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.


Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:


§ 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


Art. 10. O juiz eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº 1, documento que os isente das sanções legais.

Juiz eleitoral: O juiz eleitoral é responsável por fornecer um documento para aqueles que não votaram por um motivo justificado ou que não se alistaram conforme os termos dos artigos 5º e 6º, nº 1.

Isenção de sanções legais: Este documento isenta essas pessoas das sanções previstas por não terem votado ou se alistado.

Comprovante de justificação eleitoral: Pode ser obtido pela internet, através de formulários impressos ou diretamente nos Cartórios Eleitorais. Este comprovante serve como prova de que o eleitor justificou sua ausência nas eleições.

Pagamento da multa: O documento que comprova o pagamento da multa por não ter votado também é válido.

Certidão de quitação eleitoral: Em todos os casos mencionados (justificação ou pagamento de multa), o eleitor tem o direito de obter uma certidão que comprova que ele está em dia com suas obrigações eleitorais.

Exemplificando: Babi, que sempre sonha em dominar o mundo, esqueceu de votar porque estava muito ocupada com suas invenções. Ela correu para o Cartório Eleitoral e justificou sua ausência. Graças ao documento fornecido pelo juiz eleitoral, Babi evitou as sanções e conseguiu a certidão de quitação eleitoral. Ela ficou tão aliviada que até prometeu se lembrar de votar na próxima vez, enquanto Otto ria, dizendo que ela precisava de um lembrete na testa.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e


II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.


CAPÍTULO III


Art. 10. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras dos servidores do Ministério Público da União é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União - GAMPU, acrescidos das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.