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Art. 11. Os vencimentos básicos das carreiras dos servidores do Ministério Público da União são os constantes do Anexo II desta Lei .
Tradução Jurídica
I – delegados perante o Juiz Eleitoral;
Tradução Jurídica
DAS DEFINIÇÕES
Tradução Jurídica
§ 1º Excetuam-se do disposto no artigo:
Tradução Jurídica
XIV - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
IX - Aprimoramento e simplificação regulatória;
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
Na Procuradoria da República, onde trabalham os servidores Roberta, Daniel, Cláudio e Vanessa, o setor de integridade do MPU está sendo fortalecido com base nos princípios do Art. 4º.
IX – Aprimoramento e simplificação regulatória:
Normas internas são revisadas para torná-las mais claras e práticas.
➡️ Exemplo: Roberta participa de um grupo de trabalho que reescreve um manual com linguagem simples e acessível.
IV – Repudiar atitudes discriminatórias;
Tradução Jurídica
✅ Comentário:
A vedação a atitudes discriminatórias reforça o compromisso do MPU com a equidade e a dignidade da pessoa humana. Isso inclui o combate a preconceitos de qualquer natureza, seja no ambiente interno (relações entre servidores) ou externo (atendimento ao público).
🎭 Personagens:
Joana – Servidora do Ministério Público da União, lotada na área de atendimento ao público.
Rafael – Advogado de uma parte em um processo sensível.
Letícia – Estagiária em sua primeira semana no setor.
Ana – Pessoa com deficiência visual, parte interessada em um procedimento.
📝 Situação:
Durante o expediente, Rafael, advogado experiente, tenta convencer Joana a lhe passar informações privilegiadas sobre o andamento de um inquérito ainda em sigilo. Ele argumenta que “isso adiantaria muito para o cliente e não causaria prejuízo a ninguém”. Joana recusa firmemente, explicando que informações não divulgadas são protegidas por sigilo legal, e que repassá-las seria uso indevido da informação (inciso II), o que violaria o Código de Ética.
No mesmo dia, Letícia comenta com Joana que tem dificuldade de atender bem um dos lados de um caso porque tem convicções religiosas contrárias ao comportamento da parte envolvida. Joana orienta: “No MPU, a gente atua com imparcialidade. A fé é sua, mas não pode influenciar seu julgamento (inciso III).”
Pouco depois, chega Ana, uma mulher cega, buscando informações. Um servidor do local, apressado, tenta ignorá-la alegando que ela “vai demorar muito para entender os documentos”. Joana interfere, orienta o colega e atende Ana com paciência e respeito, explicando em voz alta e clara o conteúdo necessário. Ela deixa claro que qualquer forma de preconceito é inadmissível no MPU (inciso IV).
Por fim, Joana percebe que alguns servidores têm demorado intencionalmente para despachar pedidos simples de uma parte específica, por antipatia pessoal. Ela registra o ocorrido junto à chefia, lembrando que procrastinar ou favorecer indevidamente qualquer parte é conduta antiética (inciso I).
Joana representa bem os compromissos éticos exigidos dos servidores do MPU:
Agiu com probidade e imparcialidade, mesmo sob pressão.
Preservou o sigilo de informações, respeitando a legalidade.
Separou suas convicções pessoais do seu trabalho funcional.
Repudiou o preconceito e praticou o atendimento inclusivo.
§ 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
b) aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;
Tradução Jurídica
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;