§ 6º (VETADO).


I – delegados perante o Juiz Eleitoral;


§ 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


Art. 11. O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.

Pagamento fora da zona eleitoral: Um eleitor que não votou e não pagou a multa pode fazer o pagamento na zona eleitoral onde ele se encontra, mesmo que não seja a sua zona de origem.

Valor da multa: A multa será cobrada no valor máximo permitido.

Solicitação de arbitramento: O eleitor tem a opção de esperar que o juiz da zona onde ele está solicite ao juiz da sua zona de inscrição o arbitramento do valor da multa.

Pagamento com selos federais: O pagamento da multa é feito através de selos federais inutilizados no próprio requerimento.

Comunicação e comprovante: O juiz que recolher a multa deve comunicar o pagamento ao juiz da zona de inscrição do eleitor e fornecer ao eleitor um comprovante de pagamento.

Procedimento para eleitores fora do domicílio eleitoral: Se um eleitor estiver fora de sua zona eleitoral e precisar de um comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais, ele pode pagar a multa no local onde se encontra. Ele pode escolher pagar a multa no valor máximo ou esperar que o juiz da zona onde está solicite a informação sobre o valor da multa ao juiz de sua zona de origem.

Certidão de quitação e registro: Após o pagamento, o juiz que recolheu a multa emitirá uma certidão de quitação e registrará a informação no cadastro eleitoral.

Isenção de multa por estado de pobreza: O § 3º do art. 82 da Res.-TSE n° 21.538/2003 estabelece que um alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, conforme a lei, perante qualquer juízo eleitoral, estará isento do pagamento da multa. Essa isenção está prevista no Código Eleitoral, art. 367, § 3º.

Exemplificando: Enzo estava viajando e se esqueceu de pagar a multa eleitoral. Quando decidiu regularizar sua situação, descobriu que podia pagar a multa na zona eleitoral onde estava. Optou por pagar o valor máximo, só para garantir, e o juiz local lhe deu um comprovante de pagamento. Ele ficou aliviado e pensou em como seria se tivesse que esperar o juiz local pedir o valor ao juiz de sua zona de origem. No fim, ele riu, lembrando-se de como a burocracia pode ser complicada, mas foi fácil resolver.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


VII - informação relativa:


§ 3º Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)


DAS DEFINIÇÕES


a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;


Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)