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IV – Repudiar atitudes discriminatórias;
Tradução Jurídica
✅ Comentário:
A vedação a atitudes discriminatórias reforça o compromisso do MPU com a equidade e a dignidade da pessoa humana. Isso inclui o combate a preconceitos de qualquer natureza, seja no ambiente interno (relações entre servidores) ou externo (atendimento ao público).
🎭 Personagens:
Joana – Servidora do Ministério Público da União, lotada na área de atendimento ao público.
Rafael – Advogado de uma parte em um processo sensível.
Letícia – Estagiária em sua primeira semana no setor.
Ana – Pessoa com deficiência visual, parte interessada em um procedimento.
📝 Situação:
Durante o expediente, Rafael, advogado experiente, tenta convencer Joana a lhe passar informações privilegiadas sobre o andamento de um inquérito ainda em sigilo. Ele argumenta que “isso adiantaria muito para o cliente e não causaria prejuízo a ninguém”. Joana recusa firmemente, explicando que informações não divulgadas são protegidas por sigilo legal, e que repassá-las seria uso indevido da informação (inciso II), o que violaria o Código de Ética.
No mesmo dia, Letícia comenta com Joana que tem dificuldade de atender bem um dos lados de um caso porque tem convicções religiosas contrárias ao comportamento da parte envolvida. Joana orienta: “No MPU, a gente atua com imparcialidade. A fé é sua, mas não pode influenciar seu julgamento (inciso III).”
Pouco depois, chega Ana, uma mulher cega, buscando informações. Um servidor do local, apressado, tenta ignorá-la alegando que ela “vai demorar muito para entender os documentos”. Joana interfere, orienta o colega e atende Ana com paciência e respeito, explicando em voz alta e clara o conteúdo necessário. Ela deixa claro que qualquer forma de preconceito é inadmissível no MPU (inciso IV).
Por fim, Joana percebe que alguns servidores têm demorado intencionalmente para despachar pedidos simples de uma parte específica, por antipatia pessoal. Ela registra o ocorrido junto à chefia, lembrando que procrastinar ou favorecer indevidamente qualquer parte é conduta antiética (inciso I).
Joana representa bem os compromissos éticos exigidos dos servidores do MPU:
Agiu com probidade e imparcialidade, mesmo sob pressão.
Preservou o sigilo de informações, respeitando a legalidade.
Separou suas convicções pessoais do seu trabalho funcional.
Repudiou o preconceito e praticou o atendimento inclusivo.
I – delegados perante o Juiz Eleitoral;
Tradução Jurídica
§ 1º Excetuam-se do disposto no artigo:
Tradução Jurídica
§ 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
Art. 11. O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.
Tradução Jurídica
Pagamento fora da zona eleitoral: Um eleitor que não votou e não pagou a multa pode fazer o pagamento na zona eleitoral onde ele se encontra, mesmo que não seja a sua zona de origem.
Valor da multa: A multa será cobrada no valor máximo permitido.
Solicitação de arbitramento: O eleitor tem a opção de esperar que o juiz da zona onde ele está solicite ao juiz da sua zona de inscrição o arbitramento do valor da multa.
Pagamento com selos federais: O pagamento da multa é feito através de selos federais inutilizados no próprio requerimento.
Comunicação e comprovante: O juiz que recolher a multa deve comunicar o pagamento ao juiz da zona de inscrição do eleitor e fornecer ao eleitor um comprovante de pagamento.
Procedimento para eleitores fora do domicílio eleitoral: Se um eleitor estiver fora de sua zona eleitoral e precisar de um comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais, ele pode pagar a multa no local onde se encontra. Ele pode escolher pagar a multa no valor máximo ou esperar que o juiz da zona onde está solicite a informação sobre o valor da multa ao juiz de sua zona de origem.
Certidão de quitação e registro: Após o pagamento, o juiz que recolheu a multa emitirá uma certidão de quitação e registrará a informação no cadastro eleitoral.
Isenção de multa por estado de pobreza: O § 3º do art. 82 da Res.-TSE n° 21.538/2003 estabelece que um alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, conforme a lei, perante qualquer juízo eleitoral, estará isento do pagamento da multa. Essa isenção está prevista no Código Eleitoral, art. 367, § 3º.
Exemplificando: Enzo estava viajando e se esqueceu de pagar a multa eleitoral. Quando decidiu regularizar sua situação, descobriu que podia pagar a multa na zona eleitoral onde estava. Optou por pagar o valor máximo, só para garantir, e o juiz local lhe deu um comprovante de pagamento. Ele ficou aliviado e pensou em como seria se tivesse que esperar o juiz local pedir o valor ao juiz de sua zona de origem. No fim, ele riu, lembrando-se de como a burocracia pode ser complicada, mas foi fácil resolver.
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
Tradução Jurídica
b) aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;
Tradução Jurídica
§ 6º (VETADO).
Tradução Jurídica
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Tradução Jurídica
VI - exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.