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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
Tradução Jurídica
O Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 apresenta definições essenciais para o entendimento da lei de licitações. Ele define termos usados ao longo da legislação, especificando de forma clara e objetiva o que cada conceito significa no contexto das contratações públicas. Esse artigo tem um papel fundamental para garantir que todos os envolvidos nas licitações compreendam com precisão os termos que serão aplicados no processo.
O Art. 6º tem como objetivo definir conceitos-chave relacionados à licitação e ao contrato administrativo. Com isso, ele ajuda a padronizar os termos que serão usados ao longo da lei e assegura que todos os envolvidos nos processos de licitação e contratação pública tenham um entendimento comum sobre o que significa cada termo.
A definição desses termos é importante para garantir a clareza e a transparência nas ações da Administração Pública. Além disso, a partir desses conceitos, é possível classificar e orientar a maneira como as contratações e licitações devem ser conduzidas.
Exemplo:
Imaginemos que o Município de Vila Nova precise contratar uma empresa para construir uma praça pública. Para isso, a Administração Pública realiza uma licitação para escolher a empresa que oferecerá o melhor preço e qualidade.
- Licitação: O processo de seleção que será conduzido pela Administração Pública para escolher a melhor proposta.
- Objeto: A praça pública que será construída pela empresa contratada.
- Proposta: As propostas apresentadas pelas empresas licitantes, especificando o valor e as condições para a execução da obra.
- Contratação Administrativa: O contrato formalizado entre o Município e a empresa que será responsável pela construção da praça.
- Sistema de Registro de Preços: Caso a obra seja uma parte de um grande projeto e o Município deseje contratar mais empresas posteriormente para outras obras similares, pode optar por usar o sistema de registro de preços para registrar as propostas das empresas.
Art. 12. A diferença entre o vencimento fixado por esta Lei e o decorrente da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006 , será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, conforme o Anexo III desta Lei , observada a seguinte razão: (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
Tradução Jurídica
II – delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
Tradução Jurídica
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
Tradução Jurídica
O Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 apresenta definições essenciais para o entendimento da lei de licitações. Ele define termos usados ao longo da legislação, especificando de forma clara e objetiva o que cada conceito significa no contexto das contratações públicas. Esse artigo tem um papel fundamental para garantir que todos os envolvidos nas licitações compreendam com precisão os termos que serão aplicados no processo.
O Art. 6º tem como objetivo definir conceitos-chave relacionados à licitação e ao contrato administrativo. Com isso, ele ajuda a padronizar os termos que serão usados ao longo da lei e assegura que todos os envolvidos nos processos de licitação e contratação pública tenham um entendimento comum sobre o que significa cada termo.
A definição desses termos é importante para garantir a clareza e a transparência nas ações da Administração Pública. Além disso, a partir desses conceitos, é possível classificar e orientar a maneira como as contratações e licitações devem ser conduzidas.
Exemplo:
Imaginemos que o Município de Vila Nova precise contratar uma empresa para construir uma praça pública. Para isso, a Administração Pública realiza uma licitação para escolher a empresa que oferecerá o melhor preço e qualidade.
- Licitação: O processo de seleção que será conduzido pela Administração Pública para escolher a melhor proposta.
- Objeto: A praça pública que será construída pela empresa contratada.
- Proposta: As propostas apresentadas pelas empresas licitantes, especificando o valor e as condições para a execução da obra.
- Contratação Administrativa: O contrato formalizado entre o Município e a empresa que será responsável pela construção da praça.
- Sistema de Registro de Preços: Caso a obra seja uma parte de um grande projeto e o Município deseje contratar mais empresas posteriormente para outras obras similares, pode optar por usar o sistema de registro de preços para registrar as propostas das empresas.
I – nomeação ou contratação necessárias à instalação inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador ou Prefeito;
Tradução Jurídica
XV - assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
X - Vedação ao nepotismo.
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
Na Procuradoria da República, onde trabalham os servidores Roberta, Daniel, Cláudio e Vanessa, o setor de integridade do MPU está sendo fortalecido com base nos princípios do Art. 4º.
X – Vedação ao nepotismo:
É vedada a nomeação de parentes para cargos em comissão ou funções gratificadas.
➡️ Exemplo: A nomeação do sobrinho de um procurador foi recusada, mesmo ele tendo qualificação, pois isso violaria o princípio da impessoalidade e o inciso X.
V – Declarar-se impedido em caso de conflito de interesse;
Tradução Jurídica
I – condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
VI - exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.