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VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Tradução Jurídica
Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
Tradução Jurídica
II – delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
Tradução Jurídica
I – condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
§ 1º A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao Juízo da inscrição.
Tradução Jurídica
Pagamento fora da zona eleitoral: Um eleitor que não votou e não pagou a multa pode fazer o pagamento na zona eleitoral onde ele se encontra, mesmo que não seja a sua zona de origem.
Valor da multa: A multa será cobrada no valor máximo permitido.
Solicitação de arbitramento: O eleitor tem a opção de esperar que o juiz da zona onde ele está solicite ao juiz da sua zona de inscrição o arbitramento do valor da multa.
Pagamento com selos federais: O pagamento da multa é feito através de selos federais inutilizados no próprio requerimento.
Comunicação e comprovante: O juiz que recolher a multa deve comunicar o pagamento ao juiz da zona de inscrição do eleitor e fornecer ao eleitor um comprovante de pagamento.
Procedimento para eleitores fora do domicílio eleitoral: Se um eleitor estiver fora de sua zona eleitoral e precisar de um comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais, ele pode pagar a multa no local onde se encontra. Ele pode escolher pagar a multa no valor máximo ou esperar que o juiz da zona onde está solicite a informação sobre o valor da multa ao juiz de sua zona de origem.
Certidão de quitação e registro: Após o pagamento, o juiz que recolheu a multa emitirá uma certidão de quitação e registrará a informação no cadastro eleitoral.
Isenção de multa por estado de pobreza: O § 3º do art. 82 da Res.-TSE n° 21.538/2003 estabelece que um alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, conforme a lei, perante qualquer juízo eleitoral, estará isento do pagamento da multa. Essa isenção está prevista no Código Eleitoral, art. 367, § 3º.
Exemplificando: Enzo estava viajando e se esqueceu de pagar a multa eleitoral. Quando decidiu regularizar sua situação, descobriu que podia pagar a multa na zona eleitoral onde estava. Optou por pagar o valor máximo, só para garantir, e o juiz local lhe deu um comprovante de pagamento. Ele ficou aliviado e pensou em como seria se tivesse que esperar o juiz local pedir o valor ao juiz de sua zona de origem. No fim, ele riu, lembrando-se de como a burocracia pode ser complicada, mas foi fácil resolver.
I – condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
§. 2º Em qualquer das hipóteses, efetuado o pagamento através de selos federais inutilizados no próprio requerimento, o juiz que recolheu a multa comunicará o fato ao da zona de inscrição e fornecerá ao requerente comprovante do pagamento.
Tradução Jurídica
Pagamento fora da zona eleitoral: Um eleitor que não votou e não pagou a multa pode fazer o pagamento na zona eleitoral onde ele se encontra, mesmo que não seja a sua zona de origem.
Valor da multa: A multa será cobrada no valor máximo permitido.
Solicitação de arbitramento: O eleitor tem a opção de esperar que o juiz da zona onde ele está solicite ao juiz da sua zona de inscrição o arbitramento do valor da multa.
Pagamento com selos federais: O pagamento da multa é feito através de selos federais inutilizados no próprio requerimento.
Comunicação e comprovante: O juiz que recolher a multa deve comunicar o pagamento ao juiz da zona de inscrição do eleitor e fornecer ao eleitor um comprovante de pagamento.
Procedimento para eleitores fora do domicílio eleitoral: Se um eleitor estiver fora de sua zona eleitoral e precisar de um comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais, ele pode pagar a multa no local onde se encontra. Ele pode escolher pagar a multa no valor máximo ou esperar que o juiz da zona onde está solicite a informação sobre o valor da multa ao juiz de sua zona de origem.
Certidão de quitação e registro: Após o pagamento, o juiz que recolheu a multa emitirá uma certidão de quitação e registrará a informação no cadastro eleitoral.
Isenção de multa por estado de pobreza: O § 3º do art. 82 da Res.-TSE n° 21.538/2003 estabelece que um alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, conforme a lei, perante qualquer juízo eleitoral, estará isento do pagamento da multa. Essa isenção está prevista no Código Eleitoral, art. 367, § 3º.
Exemplificando: Enzo estava viajando e se esqueceu de pagar a multa eleitoral. Quando decidiu regularizar sua situação, descobriu que podia pagar a multa na zona eleitoral onde estava. Optou por pagar o valor máximo, só para garantir, e o juiz local lhe deu um comprovante de pagamento. Ele ficou aliviado e pensou em como seria se tivesse que esperar o juiz local pedir o valor ao juiz de sua zona de origem. No fim, ele riu, lembrando-se de como a burocracia pode ser complicada, mas foi fácil resolver.
II – pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Tradução Jurídica
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)