§ 1º Os órgãos do Ministério Público da União devem zelar pela observância dos princípios e competências da Instituição, bem como pelo livre exercício de suas funções.


VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;


I - a gravidade da infração;


III – delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.


II – pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


PARTE SEGUNDA


III – o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.           (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


VIII – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.345, de 2022)

A transparência é obrigação do órgão público, exceto se houver sigilo legal.


§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


II – entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

No contexto da Lei, uma entidade é uma unidade de atuação que possui personalidade jurídica, ou seja, tem capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome. Diferentemente dos órgãos, as entidades podem ser sujeitos de direitos e deveres de forma autônoma.

Exemplificando: Mila é a prefeita da cidade e a prefeitura é uma entidade da administração pública municipal, ou seja, possui personalidade jurídica própria. Isso significa que a prefeitura pode, por exemplo, firmar contratos, ser processada ou processar em seu próprio nome.

Já dentro da prefeitura, a Secretaria de Obras, onde Otto trabalha, é um órgão, que faz parte da estrutura administrativa, mas não tem personalidade jurídica própria. Isso quer dizer que, se houver um problema com uma obra contratada pela Secretaria de Obras, quem responderá judicialmente será a prefeitura, a entidade com personalidade jurídica, e não diretamente a secretaria, o órgão.

Portanto, a prefeitura é um exemplo de entidade, enquanto a Secretaria de Obras é um órgão.

Advogada Aline Neres