II - Técnico do Ministério Público da União, de nível médio.

TRADUÇÃO JURÍDICA:

Eduardo e Camila são servidores concursados do Ministério Público da União.

  • Eduardo foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista do MPU, com formação em Direito. Atua na área jurídica, elaborando pareceres, auxiliando procuradores em ações e acompanhando processos judiciais.
    ➡️ Ele é exemplo do que o inciso I descreve: “Analista do MPU, de nível superior.”

Camila também possui nível superior, mas atua como Técnica do MPU na área administrativa. Ela realiza atividades de apoio, organização de documentos, atendimento ao público e suporte aos setores internos.
➡️ Ela representa o que está previsto no inciso II: “Técnico do MPU, de nível superior.”

Advogada Amanda Moura

Parágrafo único. O Programa de Integridade do MPU tem como objetivo fomentar a difusão dos valores da integridade, da ética pública, da transparência, da conformidade às leis e aos padrões éticos estabelecidos e da prevalência do interesse público.


Aprova o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União.


DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI


I – para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;


§ 1º.  É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.                 (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.831, de 2019)


Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.


CAPÍTULO I


I – para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;


Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.