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X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
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CAPÍTULO II
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III - a consumação ou não da infração;
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Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021) (Vide ADI Nº 7021)
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XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
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Dos Instrumentos de Atuação
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IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
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§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
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IV – o parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
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Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
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Inicialmente é importante entender que a Justiça Eleitoral não possui corpo judicante próprio, o quadro próprio se restringe aos servidores (Técnicos e Analistas da Justiça Eleitoral). Ou seja, as demais funções: promotor eleitoral, oficial de justiça e até mesmo o Juiz Eleitoral são funções temporárias.
Exemplificando: Em Progressolândia, cidade fictícia, se aproxima o período eleitoral para a escolha do novo prefeito. O atual prefeito, Sr. Linguado, está preocupado em garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e organizada. Sr. Linguado (Prefeito): Precisamos garantir que as eleições transcorram sem problemas, mas estou um tanto confuso sobre como funciona a estrutura da Justiça Eleitoral. Quem são os responsáveis por tomar as decisões? Gabriela: Bem, Sr. Linguado, é importante entender que a Justiça Eleitoral possui uma estrutura peculiar. Ela não tem seu próprio corpo judicante permanente. Os principais responsáveis por conduzir o processo eleitoral são os servidores, como os Técnicos e Analistas da Justiça Eleitoral. Bruno: O Juiz Eleitoral, na verdade, é um juiz da justiça comum que é designado para atuar como Juiz Eleitoral durante um determinado prazo. Essa designação temporária permite uma abordagem especializada e focada nas questões eleitorais.
ATENÇÃO! Os Juízes Eleitorais não são recrutados na Justiça Federal, e sim escolhidos entre os Juízes de Direito (Justiça Estadual) da comarca de jurisdição.
Nesse sentido, a Justiça Eleitoral é formada pelos seguintes órgãos:
1 – Juízes Eleitorais;
1 – Juntas Eleitorais.
2 – Tribunais Regionais Eleitorais;
3 – Tribunal Superior Eleitoral;
Outrossim, em se tratando de Direito Eleitoral, é importante destacarmos as circunscrições eleitorais. A circunscrição nacional é o Brasil e refere-se às eleições presidenciais; a circunscrição estadual, será cada Estado e o Distrito Federal e se refere às eleições de Governador, Deputados e Senador e, finalmente, a circunscrição Municipal, diz respeito às eleições e de Prefeito e Vereador.