X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;


CAPÍTULO II


III - a consumação ou não da infração;


Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)         (Vide ADI Nº 7021)


XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;


Dos Instrumentos de Atuação


IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;


§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.     (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)     


IV – o parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite.                  (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

Inicialmente é importante entender que a Justiça Eleitoral não possui corpo judicante próprio, o quadro próprio se restringe aos servidores (Técnicos e Analistas da Justiça Eleitoral). Ou seja, as demais funções: promotor eleitoral, oficial de justiça e até mesmo o Juiz Eleitoral são funções temporárias.

Exemplificando: Em Progressolândia, cidade fictícia, se aproxima o período eleitoral para a escolha do novo prefeito. O atual prefeito, Sr. Linguado, está preocupado em garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e organizada. Sr. Linguado (Prefeito): Precisamos garantir que as eleições transcorram sem problemas, mas estou um tanto confuso sobre como funciona a estrutura da Justiça Eleitoral. Quem são os responsáveis por tomar as decisões? Gabriela: Bem, Sr. Linguado, é importante entender que a Justiça Eleitoral possui uma estrutura peculiar. Ela não tem seu próprio corpo judicante permanente. Os principais responsáveis por conduzir o processo eleitoral são os servidores, como os Técnicos e Analistas da Justiça Eleitoral. Bruno: O Juiz Eleitoral, na verdade, é um juiz da justiça comum que é designado para atuar como Juiz Eleitoral durante um determinado prazo. Essa designação temporária permite uma abordagem especializada e focada nas questões eleitorais.

ATENÇÃO! Os Juízes Eleitorais não são recrutados na Justiça Federal, e sim escolhidos entre os Juízes de Direito (Justiça Estadual) da comarca de jurisdição.

Nesse sentido, a Justiça Eleitoral é formada pelos seguintes órgãos:

1 – Juízes Eleitorais;

1 – Juntas Eleitorais.

2 – Tribunais Regionais Eleitorais;

3 – Tribunal Superior Eleitoral;

Outrossim, em se tratando de Direito Eleitoral, é importante destacarmos as circunscrições eleitorais. A circunscrição nacional é o Brasil e refere-se às eleições presidenciais; a circunscrição estadual, será cada Estado e o Distrito Federal e se refere às eleições de Governador, Deputados e Senador e, finalmente, a circunscrição Municipal, diz respeito às eleições e de Prefeito e Vereador.