Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


III - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Trata-se do princípio da legalidade, que estabelece que somente lei poderá impor a alguém obrigações.

Todas as pessoas somente serão obrigadas a fazer alguma coisa em razão da lei. Contudo, devo ressaltar que no que tange a atuação do Estado, o princípio da legalidade atua de forma diferente. Como estamos em um Estado de Direito, cuja atuação está definida na lei e no direito, a máquina pública somente pode atuar em conformidade com a lei. Ou seja, enquanto o particular pode fazer tudo exceto o que a lei proíbe, o Estado só pode fazer o que a lei autoriza. Estado de Direito = Estado que obedece ao Direito.

Nessa medida, a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Desse modo, enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei, a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento legal e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.

EXEMPLIFICANDO/NA PRÁTICA

Eu posso fazer tudo que eu quiser!!!!

Gabriela adooora comprar, comprar e comprar!!! E um belo dia o cartão estourou #QuemNunca! Ela ficou arrasada, triste mesmo. E como prêmio de consolação saiu para passear…foi bater perna no centro da cidade, até que ela viu uma liquidação de bijuteria da China (aquelas de R$1,50 sabe?). Mas ela não tinha nenhum real!!! Então, resolveu pegar emprestado um brinco da loja e levar para casa. Chegou em casa e contou para Mari:

G – Prima como sou livre para fazer qualquer coisa….decidi pegar emprestado um brinco da loja e trouxe para mim!

M – Eh…você não é livre assim! É livre para fazer tudo, exceto o que a lei proíbe. E esse empréstimo ai amiga é crime! Você pode ser presa!

G – Ah é? Quem vai me prender?

M – o Estado.

G – o Estado. Com base em que?

M – Com base na lei. Você pode fazer tudo, exceto o que a lei proíbe. Mas o Estado, por sua vez, só pode fazer o que a lei autoriza. E a lei autoriza ao Estado punir o cidadão que comete um crime viu?

G –Nossa, verdade.  Vou lá devolver!

 


III – Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;

A Administração Pública se divide em direta e indireta, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ela inclui tanto os órgãos do governo quanto as entidades, que podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, mas sob controle do poder público.

Administração Direta é composta pelos próprios órgãos que fazem parte da estrutura central de governo, como os ministérios, secretarias e demais órgãos vinculados diretamente à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios.

Exemplo:
Mila, como prefeita, está à frente da prefeitura, que é parte da administração direta. A Secretaria de Obras, onde Otto é o secretário, também faz parte da administração direta, porque está diretamente vinculada à estrutura da prefeitura e não possui autonomia jurídica ou financeira.

A Administração Indireta inclui entidades que têm personalidade jurídica própria e são criadas pelo governo para desempenhar funções específicas, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Exemplo:
A prefeitura de Mila criou uma autarquia chamada “Serviço Municipal de Saneamento Básico”, que é administrada por Babi. Essa autarquia faz parte da administração indireta porque, apesar de ser controlada pela prefeitura, possui personalidade jurídica própria e atua com maior autonomia financeira e administrativa.

A Administração Pública engloba todos esses tipos de unidades, tanto as que fazem parte da estrutura central (direta) quanto as que, mesmo sendo criadas pelo governo, têm maior autonomia (indireta).

Advogada Aline Neres

IV – Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;

No contexto da Lei, o termo Administração refere-se ao órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública exerce suas funções. Isso significa que tanto os órgãos (que são parte da administração direta) quanto as entidades (que fazem parte da administração indireta) atuam em nome da Administração Pública.

Exemplo:

Mila é prefeita e administra a cidade por meio de diferentes órgãos e entidades.

  1. A Secretaria de Obras, onde Otto trabalha, é um órgão da administração direta. Quando Otto assina um contrato para a construção de uma nova ponte, ele está atuando em nome da Administração Pública, por meio desse órgão.
  2. Já a Companhia de Transporte da Cidade, onde Silvia é diretora, é uma entidade da administração indireta (uma empresa pública). Quando Silvia assina um contrato para a compra de novos ônibus, ela também está atuando em nome da Administração Pública, mas por meio de uma entidade. Assim, tanto a Secretaria de Obras (órgão) quanto a Companhia de Transporte (entidade) são instrumentos através dos quais a Administração Pública executa suas funções, cada um dentro de sua competência e estrutura jurídica.
Advogada Aline Neres

IV – o parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite.                  (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


Art. 6º Compete ao Coordenador:


IX – Utilizar corretamente o patrimônio público;


§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.     (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)     


§ 1º Para compor a Comissão, cada Partido indicará três pessoas, que não disputem cargo eletivo.