IV – o parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite.                  (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.


§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


IV – Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;

No contexto da Lei, o termo Administração refere-se ao órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública exerce suas funções. Isso significa que tanto os órgãos (que são parte da administração direta) quanto as entidades (que fazem parte da administração indireta) atuam em nome da Administração Pública.

Exemplo:

Mila é prefeita e administra a cidade por meio de diferentes órgãos e entidades.

  1. A Secretaria de Obras, onde Otto trabalha, é um órgão da administração direta. Quando Otto assina um contrato para a construção de uma nova ponte, ele está atuando em nome da Administração Pública, por meio desse órgão.
  2. Já a Companhia de Transporte da Cidade, onde Silvia é diretora, é uma entidade da administração indireta (uma empresa pública). Quando Silvia assina um contrato para a compra de novos ônibus, ela também está atuando em nome da Administração Pública, mas por meio de uma entidade. Assim, tanto a Secretaria de Obras (órgão) quanto a Companhia de Transporte (entidade) são instrumentos através dos quais a Administração Pública executa suas funções, cada um dentro de sua competência e estrutura jurídica.
Advogada Aline Neres

IV - 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.     (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)     


IV – Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;

No contexto da Lei, o termo Administração refere-se ao órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública exerce suas funções. Isso significa que tanto os órgãos (que são parte da administração direta) quanto as entidades (que fazem parte da administração indireta) atuam em nome da Administração Pública.

Exemplo:

Mila é prefeita e administra a cidade por meio de diferentes órgãos e entidades.

  1. A Secretaria de Obras, onde Otto trabalha, é um órgão da administração direta. Quando Otto assina um contrato para a construção de uma nova ponte, ele está atuando em nome da Administração Pública, por meio desse órgão.
  2. Já a Companhia de Transporte da Cidade, onde Silvia é diretora, é uma entidade da administração indireta (uma empresa pública). Quando Silvia assina um contrato para a compra de novos ônibus, ela também está atuando em nome da Administração Pública, mas por meio de uma entidade. Assim, tanto a Secretaria de Obras (órgão) quanto a Companhia de Transporte (entidade) são instrumentos através dos quais a Administração Pública executa suas funções, cada um dentro de sua competência e estrutura jurídica.

§ 1º Para compor a Comissão, cada Partido indicará três pessoas, que não disputem cargo eletivo.


§ 1º (VETADO).


Art. 6º Compete ao Coordenador: