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IX – Utilizar corretamente o patrimônio público;
Tradução Jurídica
IV – o parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Tradução Jurídica
§ 9o A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
Tradução Jurídica
XII - os programas de computador;
Tradução Jurídica
V - o efeito negativo produzido pela infração;
Tradução Jurídica
§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 9o A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
I – O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
Tradução Jurídica
Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Sede: Capital da República (Brasília).
Jurisdição: Em todo o território nacional.
Tribunal Regional Eleitoral (TRE):
Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.
Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.
Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.
Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.
O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.
Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.
Sede: Brasília.
Jurisdição: Nacional.
Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.
Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.
Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.
Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.
Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.
Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.
Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.
Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.
Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.
§ 9o A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)