§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


IV - 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


V - 7% (sete por cento), a partir de 1º de novembro de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


V – agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

O termo agente público refere-se ao indivíduo que, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce um mandato, cargo, emprego ou função dentro de uma pessoa jurídica que faz parte da Administração Pública. Esses agentes podem atuar tanto em órgãos da administração direta quanto em entidades da administração indireta.

Exemplo:

  • Mila, como prefeita eleita, é um agente público que exerce seu mandato na prefeitura, que faz parte da administração pública municipal.
  • Otto foi nomeado como secretário de obras, exercendo um cargo público dentro da estrutura da prefeitura. Portanto, ele também é um agente público.
  • Silvia trabalha na Companhia de Transporte da Cidade, uma empresa pública, e exerce um emprego público por meio de contratação. Mesmo que a companhia tenha personalidade jurídica de direito privado, Silvia continua sendo considerada uma agente pública porque a empresa é controlada pelo poder público.
  • Babi, designada para atuar na autarquia de saneamento, também é uma agente pública, pois exerce uma função em uma entidade da administração indireta. Portanto, agentes públicos são todos aqueles que, de alguma forma, estão vinculados à administração pública, seja por meio de eleição, nomeação ou contratação, e exercem funções em órgãos ou entidades que fazem parte dessa estrutura.
Advogada Aline Neres

§ 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


I - Convocar, presidir e dirigir as reuniões;


I – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


X – Buscar o desenvolvimento profissional contínuo;


§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.     (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


§ 2º É facultado a candidato, em Município de sua notória influência política, indicar ao Diretório do seu Partido, pessoa de sua confiança para integrar a Comissão.