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§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)
Tradução Jurídica
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Tradução Jurídica
Este inciso ratifica o princípio da dignidade da pessoa humana e representa uma preservação do direito à vida, atributo inerente de todo ser humano e que justifica o exercício da sua liberdade e a perfeita realização de seu direito à existência plena e saudável.
Importante destacar que, conforme o artigo 5º, XLIII da CF, a tortura caracteriza-se como um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Além disso, a Súmula Vinculante 11 destaca que o uso de algemas somente será lícito em casos específicos, como em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia e é necessário justificar a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade.
EXEMPLIFICANDO:
Se um indivíduo está sendo detido para ser levado à delegacia, o uso de algemas pode ser desnecessário se ele está colaborando com as autoridades e não apresenta perigo de fuga. Neste caso, o uso de algemas pode ser considerado uma violação à sua dignidade e aos seus direitos humanos.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Tradução Jurídica
Artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento, ou seja, o direito de qualquer pessoa expressar suas opiniões, ideias e pensamentos de forma livre e aberta. A liberdade de manifestação do pensamento é um dos direitos fundamentais da pessoa humana e é essencial para a democracia e para o exercício da cidadania.
No entanto, o mesmo artigo estabelece uma restrição a essa liberdade ao vedar o anonimato. Isso significa que a manifestação do pensamento deve ser feita de forma identificada, sem o uso de pseudônimos ou ocultando a identidade do autor. A identificação é importante para responsabilizar o autor por seus discursos e evitar abusos ou ofensas sem que haja responsabilidade legal.
Exemplo: Luis é um jornalista que trabalha em um veículo de mídia impressa. Ele escreve uma coluna de opinião sobre política e assuntos sociais e é conhecido por expressar suas opiniões de forma contundente e crítica.
Luis sempre assina suas colunas com seu nome completo e o cargo que ocupa no jornal. Ele acredita que a transparência e a identidade são essenciais para o debate público e acreditam na importância de ser responsável por suas palavras.
Ao exercer sua liberdade de manifestação do pensamento, Luis utiliza seu espaço na mídia para expressar suas ideias e opiniões sobre os acontecimentos políticos e sociais do país. Seu estilo direto e autêntico gera discussões e debates entre os leitores, mas Luis está ciente de que é importante que todos saibam quem é o autor das opiniões e análises controladas na coluna. Dessa forma, ele cumpre a exigência do artigo 5º, inciso IV, da Constituição, que veda o anonimato nas manifestações de pensamento.
Exemplo 2: Marcela é servidora estadual e, além do seu trabalho no Estado, ela tem um perfil no Instagram onde escreve sobre assuntos que gosta. Marcela não concorda com algumas atitudes do prefeito Alexandre na cidade de Belo Horizonte e faz críticas em seus posts para a página. Devido ao fato de ela ter liberdade de manifestação do pensamento, ela pode fazer essas críticas nos textos que publica, porém ela precisa se identificar, deixando claro quem é o autor do conteúdo. Sua identificação é importante para o caso de ser responsabilizada por causar dano moral ao Prefeito. Caso isso ocorra, ele poderá recorrer à Justiça e ser indenizado por Marcela.
VI - 8% (oito por cento), a partir de 1º de junho de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
Tradução Jurídica
VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
Tradução Jurídica
O termo autoridade se refere a um agente público que possui poder de decisão dentro de suas funções na administração pública. Esse poder de decisão pode ser exercido em diferentes níveis, dependendo da responsabilidade do cargo ou função que o agente ocupa. Assim, uma autoridade é um agente público que, dentro de suas atribuições, possui a capacidade de tomar decisões que afetam a administração pública e os serviços prestados à sociedade.
Exemplificando:
- Mila, como prefeita da cidade, é uma autoridade, pois ela tem poder de decisão sobre as políticas públicas e os projetos municipais. Ela decide, por exemplo, a alocação de recursos para a construção de uma nova escola.
- Otto, como secretário de obras, também é uma autoridade. Ele tem o poder de decidir sobre os contratos de obras e serviços relacionados à infraestrutura da cidade, como a construção de pontes e estradas.
- Silvia, como diretora da Companhia de Transporte da Cidade, que é uma empresa pública, também é considerada uma autoridade, pois toma decisões importantes sobre o transporte público da cidade, como a compra de novos ônibus ou a criação de novas linhas.
- Babi, que é gestora na autarquia de saneamento, tem poder de decisão sobre questões relacionadas ao saneamento básico da cidade, o que a torna uma autoridade nesse campo.
II - Assinar as deliberações e representar o Comitê.
Tradução Jurídica
II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Tradução Jurídica
§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento em que o pedido de registro da candidatura é formalizado. No entanto, alterações fáticas ou jurídicas que ocorram após o registro e que afastem a inelegibilidade podem ser consideradas. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatos (AIRC) é o meio adequado para discutir as condições de elegibilidade, a registrabilidade e a inelegibilidade de qualquer candidato. Exemplo: Durante uma eleição para deputado federal, o candidato N é questionado sobre sua elegibilidade, pois há uma ação judicial em andamento que o envolve em um crime eleitoral. No momento em que o pedido de registro da candidatura é formalizado, o candidato N ainda está inelegível. No entanto, antes da eleição, a ação judicial é julgada improcedente e o candidato N é absolvido. Com base nessa nova circunstância, o partido político O entra com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatos para comprovar que o candidato N não está mais inelegível e pode concorrer ao cargo.
XI – Manter o sigilo de informações sensíveis;
Tradução Jurídica
§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)