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Art. 15. Os Diretórios Regionais, até quarenta dias antes do pleito, farão as indicações de que trata o artigo 14 desta lei.
Tradução Jurídica
§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento em que o pedido de registro da candidatura é formalizado. No entanto, alterações fáticas ou jurídicas que ocorram após o registro e que afastem a inelegibilidade podem ser consideradas. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatos (AIRC) é o meio adequado para discutir as condições de elegibilidade, a registrabilidade e a inelegibilidade de qualquer candidato. Exemplo: Durante uma eleição para deputado federal, o candidato N é questionado sobre sua elegibilidade, pois há uma ação judicial em andamento que o envolve em um crime eleitoral. No momento em que o pedido de registro da candidatura é formalizado, o candidato N ainda está inelegível. No entanto, antes da eleição, a ação judicial é julgada improcedente e o candidato N é absolvido. Com base nessa nova circunstância, o partido político O entra com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatos para comprovar que o candidato N não está mais inelegível e pode concorrer ao cargo.
II – um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
Tradução Jurídica
Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Sede: Capital da República (Brasília).
Jurisdição: Em todo o território nacional.
Tribunal Regional Eleitoral (TRE):
Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.
Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.
Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.
Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.
O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.
Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.
Sede: Brasília.
Jurisdição: Nacional.
Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.
Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.
Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.
Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.
Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.
Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.
Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.
Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.
Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.
I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;
Tradução Jurídica
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Tradução Jurídica
VI - a situação econômica do infrator;
Tradução Jurídica
§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento em que o pedido de registro da candidatura é formalizado. No entanto, alterações fáticas ou jurídicas que ocorram após o registro e que afastem a inelegibilidade podem ser consideradas. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatos (AIRC) é o meio adequado para discutir as condições de elegibilidade, a registrabilidade e a inelegibilidade de qualquer candidato. Exemplo: Durante uma eleição para deputado federal, o candidato N é questionado sobre sua elegibilidade, pois há uma ação judicial em andamento que o envolve em um crime eleitoral. No momento em que o pedido de registro da candidatura é formalizado, o candidato N ainda está inelegível. No entanto, antes da eleição, a ação judicial é julgada improcedente e o candidato N é absolvido. Com base nessa nova circunstância, o partido político O entra com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatos para comprovar que o candidato N não está mais inelegível e pode concorrer ao cargo.
VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
Tradução Jurídica
O termo autoridade se refere a um agente público que possui poder de decisão dentro de suas funções na administração pública. Esse poder de decisão pode ser exercido em diferentes níveis, dependendo da responsabilidade do cargo ou função que o agente ocupa. Assim, uma autoridade é um agente público que, dentro de suas atribuições, possui a capacidade de tomar decisões que afetam a administração pública e os serviços prestados à sociedade.
Exemplificando:
- Mila, como prefeita da cidade, é uma autoridade, pois ela tem poder de decisão sobre as políticas públicas e os projetos municipais. Ela decide, por exemplo, a alocação de recursos para a construção de uma nova escola.
- Otto, como secretário de obras, também é uma autoridade. Ele tem o poder de decidir sobre os contratos de obras e serviços relacionados à infraestrutura da cidade, como a construção de pontes e estradas.
- Silvia, como diretora da Companhia de Transporte da Cidade, que é uma empresa pública, também é considerada uma autoridade, pois toma decisões importantes sobre o transporte público da cidade, como a compra de novos ônibus ou a criação de novas linhas.
- Babi, que é gestora na autarquia de saneamento, tem poder de decisão sobre questões relacionadas ao saneamento básico da cidade, o que a torna uma autoridade nesse campo.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.