§ 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.           (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento em que o pedido de registro da candidatura é formalizado. No entanto, alterações fáticas ou jurídicas que ocorram após o registro e que afastem a inelegibilidade podem ser consideradas. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatos (AIRC) é o meio adequado para discutir as condições de elegibilidade, a registrabilidade e a inelegibilidade de qualquer candidato. Exemplo: Durante uma eleição para deputado federal, o candidato N é questionado sobre sua elegibilidade, pois há uma ação judicial em andamento que o envolve em um crime eleitoral. No momento em que o pedido de registro da candidatura é formalizado, o candidato N ainda está inelegível. No entanto, antes da eleição, a ação judicial é julgada improcedente e o candidato N é absolvido. Com base nessa nova circunstância, o partido político O entra com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatos para comprovar que o candidato N não está mais inelegível e pode concorrer ao cargo.


§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.


§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)


VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

O termo autoridade se refere a um agente público que possui poder de decisão dentro de suas funções na administração pública. Esse poder de decisão pode ser exercido em diferentes níveis, dependendo da responsabilidade do cargo ou função que o agente ocupa. Assim, uma autoridade é um agente público que, dentro de suas atribuições, possui a capacidade de tomar decisões que afetam a administração pública e os serviços prestados à sociedade.

Exemplificando:

  • Mila, como prefeita da cidade, é uma autoridade, pois ela tem poder de decisão sobre as políticas públicas e os projetos municipais. Ela decide, por exemplo, a alocação de recursos para a construção de uma nova escola.
  • Otto, como secretário de obras, também é uma autoridade. Ele tem o poder de decidir sobre os contratos de obras e serviços relacionados à infraestrutura da cidade, como a construção de pontes e estradas.
  • Silvia, como diretora da Companhia de Transporte da Cidade, que é uma empresa pública, também é considerada uma autoridade, pois toma decisões importantes sobre o transporte público da cidade, como a compra de novos ônibus ou a criação de novas linhas.
  • Babi, que é gestora na autarquia de saneamento, tem poder de decisão sobre questões relacionadas ao saneamento básico da cidade, o que a torna uma autoridade nesse campo.
Advogada Aline Neres

II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


VI - 8% (oito por cento), a partir de 1º de junho de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:     (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

O termo autoridade se refere a um agente público que possui poder de decisão dentro de suas funções na administração pública. Esse poder de decisão pode ser exercido em diferentes níveis, dependendo da responsabilidade do cargo ou função que o agente ocupa. Assim, uma autoridade é um agente público que, dentro de suas atribuições, possui a capacidade de tomar decisões que afetam a administração pública e os serviços prestados à sociedade.

Exemplificando:

  • Mila, como prefeita da cidade, é uma autoridade, pois ela tem poder de decisão sobre as políticas públicas e os projetos municipais. Ela decide, por exemplo, a alocação de recursos para a construção de uma nova escola.
  • Otto, como secretário de obras, também é uma autoridade. Ele tem o poder de decidir sobre os contratos de obras e serviços relacionados à infraestrutura da cidade, como a construção de pontes e estradas.
  • Silvia, como diretora da Companhia de Transporte da Cidade, que é uma empresa pública, também é considerada uma autoridade, pois toma decisões importantes sobre o transporte público da cidade, como a compra de novos ônibus ou a criação de novas linhas.
  • Babi, que é gestora na autarquia de saneamento, tem poder de decisão sobre questões relacionadas ao saneamento básico da cidade, o que a torna uma autoridade nesse campo.

Art. 15. Os Diretórios Regionais, até quarenta dias antes do pleito, farão as indicações de que trata o artigo 14 desta lei.


§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)